Questão de Direito Administrativo — Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro — FGV 2021
Direito Administrativo›Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro
Código
fg045395
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
O Estado do Piauí, sob a égide da Lei nº 8.666/1993, após regular processo licitatório, celebrou com a sociedade empresária Beta contrato administrativo, no qual constaram cláusulas disciplinando a prerrogativa da Administração Pública contratante de alteração unilateral do acordo e a possibilidade de aplicação de penalidades contratuais.Trata-se de cláusulas:
Aabusivas, que viciam o contrato, eis que geram desequilíbrio entre as partes contratantes;
Babusivas, que viciam o contrato, eis que ferem o princípio da isonomia entre as partes contratantes;
Cexorbitantes, que viciam o contrato, pois ferem o equilíbrio econômico e financeiro entre as partes contratantes;
Dexorbitantes, que não viciam o contrato e decorrem da supremacia do interesse público sobre o privado;
Eabusivas, que não viciam o contrato, desde que o contratante ofereça garantia para manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
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GabaritoD — exorbitantes, que não viciam o contrato e decorrem da supremacia do interesse público sobre o privado;
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Cláusulas Exorbitantes nos Contratos Administrativos
Gabarito: letra D. As cláusulas que preveem alteração unilateral e aplicação de penalidades são cláusulas exorbitantes, inerentes ao regime jurídico-administrativo e decorrentes da supremacia do interesse público sobre o privado. Elas não viciam o contrato, sendo plenamente válidas e previstas na Lei nº 8.666/1993 (arts. 58 e seguintes).
A banca testa a distinção entre cláusulas exorbitantes (legais) e cláusulas abusivas (nulas). O candidato deve saber que as prerrogativas da Administração são legítimas e não configuram abuso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as cláusulas são abusivas e viciam o contrato por gerarem desequilíbrio. Erro: são cláusulas exorbitantes, não abusivas. O desequilíbrio aparente é compensado por garantias de equilíbrio econômico-financeiro (reajuste, revisão).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Semelhante à A, mas invoca o princípio da isonomia. Erro: a Administração não está em pé de igualdade com o contratado; o regime jurídico é de desigualdade justificada pela supremacia do interesse público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reconhece que são exorbitantes, mas afirma que viciam o contrato por ferir o equilíbrio econômico-financeiro. Erro: as cláusulas exorbitantes não viciam o contrato; o equilíbrio é mantido por outros mecanismos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao classificar como exorbitantes, afirmar que não viciam o contrato e justificar pela supremacia do interesse público. É a definição doutrinária e legal dessas cláusulas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica como abusivas e condiciona a validade à garantia de equilíbrio. Erro: são exorbitantes e não dependem de garantia extra para serem válidas; o equilíbrio já é objeto de cláusulas próprias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre cláusulas exorbitantes (naturais do contrato administrativo) e cláusulas abusivas (vedadas). Lembre-se: as prerrogativas da Administração são legítimas e não invalidam o contrato.