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Questão de Direito Administrativo — Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade — FGV 2021

Direito AdministrativoAtributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade
Código
fg045396
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
Como estava atrasado para chegar ao cinema, o cidadão Antônio estacionou seu veículo em calçada com alto fluxo de circulação de transeuntes. O agente público competente, portanto, procedeu ao guincho e remoção do veículo ao depósito público.No caso em tela, o poder público praticou diretamente o ato que seria obrigação do particular, sem a necessidade de participação deste e sem intervenção do Poder Judiciário, calcado no atributo do ato administrativo da:
  1. Aimperatividade, que assegura direito de indenização ao poder público e à coletividade;
  2. Bautoexecutoriedade, que consiste em meio direto de execução do ato administrativo;
  3. Cexigibilidade, que consiste em meio direto de execução do ato administrativo;
  4. Dpresunção de legitimidade, que assegura direito de indenização ao poder público e à coletividade;
  5. Epresunção de veracidade, que assegura direito de indenização ao poder público e à coletividade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — autoexecutoriedade, que consiste em meio direto de execução do ato administrativo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do ato administrativo: autoexecutoriedade, imperatividade, exigibilidade

Gabarito: letra B. A situação descrita – guincho e remoção de veículo estacionado irregularmente em calçada, sem necessidade de autorização judicial ou anuência do particular – é exemplo direto do atributo da autoexecutoriedade. Este atributo permite que a Administração Pública execute materialmente suas decisões pelos próprios meios, independentemente de intervenção do Poder Judiciário (CTB, art. 184, III, prevê a remoção como medida administrativa).

A questão exige distinguir os atributos do ato administrativo, principalmente a diferença entre imperatividade (imposição unilateral de obrigações) e autoexecutoriedade (execução direta). As alternativas que vinculam indenização aos atributos estão equivocadas, pois a indenização é consequência de danos, não característica intrínseca.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A imperatividade é o atributo que impõe obrigações ao particular independentemente de sua concordância, mas não assegura direito de indenização ao poder público ou à coletividade. Ela permite a cobrança de multas (meios indiretos), não a execução direta como o guincho. A indenização decorre de eventual dano, não do atributo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autoexecutoriedade consiste justamente na possibilidade de a Administração executar o ato administrativo diretamente, valendo-se de meios próprios (apreensão, remoção, demolição), sem necessidade de prévia autorização judicial. É exatamente o que ocorre no caso: o agente guinchou e removeu o veículo com base no poder de polícia, agindo com autoexecutoriedade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A exigibilidade é o atributo que permite à Administração impor obrigações e utilizar meios indiretos de coação (como multa), mas não autoriza a execução material direta do ato. A banca troca o termo: a autoexecutoriedade é o meio direto; a exigibilidade é o meio indireto. O enunciado descreve ação direta, portanto autoexecutoriedade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A presunção de legitimidade significa que os atos administrativos presumem-se válidos e legais até prova em contrário. Não assegura indenização nem autoriza execução direta. A indenização é estranha a esse atributo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A presunção de veracidade refere-se à verdade dos fatos narrados no ato (presunção de que os fatos ocorreram como descritos). Também não assegura indenização e não tem relação com a execução direta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre autoexecutoriedade e exigibilidade (alternativa C) e associa indevidamente o direito de indenização a quase todos os atributos (A, D, E). Guarde: autoexecutoriedade = execução direta (guincho, demolição); exigibilidade = meios indiretos (multa). Indenização é consequência de dano, não é atributo do ato.

MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Atributos do poder de polícia

Gabarito: letra B.

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