Questão de Direito Administrativo — Utilização dos bens públicos — FGV 2021
Direito Administrativo›Utilização dos bens públicos
Código
fg045397
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
Márcia, ao sagrar-se vencedora em processo licitatório, firmou com o Município Alfa contrato administrativo para utilização de bem público, consistente em um box num mercado municipal, por prazo determinado.Assim, Márcia obteve consentimento do poder público para utilização especial de bem público mediante:
Aautorização de uso, cuja extinção antes do prazo fixado lhe garante, em tese, direito à indenização;
Bpermissão de uso, cuja extinção antes do prazo fixado não lhe garante, em tese, direito à indenização;
Cconcessão de uso, cuja extinção antes do prazo fixado lhe garante, em tese, direito à indenização;
Dconcessão de direito real de uso, cuja extinção antes do prazo fixado não lhe garante, em tese, direito à indenização;
Ecessão de uso, cuja extinção antes do prazo fixado não lhe garante, em tese, direito à indenização.
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GabaritoC — concessão de uso, cuja extinção antes do prazo fixado lhe garante, em tese, direito à indenização;
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Utilização especial de bens públicos: formas de consentimento
Gabarito: letra C. A situação descrita (contrato administrativo precedido de licitação, por prazo determinado) caracteriza a concessão de uso, que é um contrato bilateral e estável. Nesse regime, a extinção antecipada por interesse público gera, em tese, direito à indenização ao particular. As demais alternativas confundem institutos precários (autorização, permissão) ou inadequados (cessão, concessão de direito real de uso).
A banca testa a distinção entre as formas de uso especial de bens públicos: (i) autorização e permissão são atos unilaterais, discricionários e precários, revogáveis a qualquer tempo sem indenização; (ii) concessão de uso é contrato administrativo, com prazo determinado e direito à indenização em caso de extinção antecipada; (iii) concessão de direito real de uso é direito real, também contratual, mas exige registro e não se confunde com o caso concreto; (iv) cessão de uso é gratuita e não decorre de licitação.
NÃO CAIA NESSA!
O fato de haver licitação e contrato escrito pode levar o candidato a pensar em permissão de uso (que também é formalizada), mas a permissão é ato precário e não gera direito à indenização. Já a concessão de uso é contrato bilateral, com estabilidade e indenização na extinção antecipada – exatamente o que a alternativa C descreve.
Instituto
Natureza Jurídica
Precariedade
Direito à Indenização na Extinção Antecipada
Adequação ao Caso (contrato + licitação + prazo determinado)
Autorização de uso
Ato unilateral, discricionário
Sim (precário)
Não
❌ Inadequado
Permissão de uso
Ato unilateral, discricionário (ou contrato precário)
Sim (precário)
Não
❌ Inadequado
Concessão de uso
Contrato administrativo bilateral
Não (estável)
Sim
✅ Adequado
Concessão de direito real de uso
Contrato de direito real (exige registro)
Não (estável)
Sim (em regra)
❌ Inadequado (exige registro; não é o caso)
Cessão de uso
Ato gratuito, não oneroso
Variável
Não (em regra)
❌ Inadequado (gratuito; não decorre de licitação)
Uso especial de bens públicos
1Atos precários (unilaterais)
Autorização de uso
Revogável a qualquer tempo
Sem indenização
Permissão de uso
Revogável a qualquer tempo
Sem indenização
2Contratos bilaterais
Concessão de uso
Licitação + prazo determinado
Indenização na extinção antecipada
Concessão de direito real de uso
Direito real + registro
Cessão de uso
Gratuita
Sem licitação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A autorização de uso é ato unilateral, discricionário e precário, sem direito à indenização na revogação. O contrato licitatório por prazo determinado não se amolda a esse instituto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A permissão de uso também é ato precário (unilateral, revogável a qualquer tempo) e, em regra, não gera indenização. A existência de contrato e licitação indica bilateralidade, própria da concessão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concessão de uso é o contrato administrativo pelo qual a Administração atribui a um particular o uso privativo de bem público, por prazo determinado e mediante licitação. A extinção antecipada por interesse público confere ao concessionário direito à indenização pelas parcelas não amortizadas do investimento, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concessão de direito real de uso é também um contrato, mas com natureza de direito real (art. 1.225, XII, CC). Na extinção antecipada, o particular também tem direito à indenização, logo a assertiva de que “não lhe garante indenização” é falsa. Além disso, o caso concreto (box em mercado municipal) é mais adequado à concessão de uso simples.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A cessão de uso é ato gratuito e precário, sem licitação, e não assegura indenização. Não se aplica à hipótese de contrato oneroso precedido de licitação.