Questão de Direito Administrativo — Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição. — FGV 2021
Direito Administrativo›Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.
Código
fg045398
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
O Estado do Piauí, visando a atender ao interesse público, realizou obra de engenharia, consistente na construção de um viaduto numa rodovia estadual. A obra realizada, de fato, melhorou consideravelmente o trânsito na região, mas causou danos ao cidadão João, não pela má execução da obra (que atendeu às normas técnicas de regência), mas pelo simples fato da obra em si, uma vez que seu comércio ficou abaixo do nível da rua e sem fácil acesso à clientela.No caso narrado, em tese, João:
Anão tem direito à indenização, eis que o Estado não praticou qualquer ato ilícito;
Bnão tem direito à indenização, eis que não há nexo causal entre a conduta do Estado e os prejuízos sofridos;
Cnão tem direito à indenização, eis que não houve má execução ou falha técnica na obra;
Dtem direito à indenização, com base na responsabilidade civil objetiva do Estado, sendo desnecessária a comprovação do dolo ou culpa dos agentes públicos responsáveis pela obra;
Etem direito à indenização, com base na responsabilidade civil subjetiva do Estado, sendo necessária a comprovação do dolo ou culpa dos agentes públicos responsáveis pela obra.
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GabaritoD — tem direito à indenização, com base na responsabilidade civil objetiva do Estado, sendo desnecessária a comprovação do dolo ou culpa dos agentes públicos responsáveis pela obra;
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Responsabilidade Civil do Estado por Obras Públicas
Gabarito: letra D. João tem direito à indenização com base na responsabilidade civil objetiva do Estado, independentemente de dolo ou culpa, pois o dano foi causado por ação estatal (construção do viaduto) que, embora lícita e bem executada, produziu um prejuízo específico e anormal ao seu comércio. O fundamento legal está no art. 43 do Código Civil e, constitucionalmente, no art. 37, §6º da CF (responsabilidade objetiva).
A questão trata da hipótese de responsabilidade do Estado por atos lícitos (obras públicas que geram danos colaterais). A doutrina e a jurisprudência consolidaram que, quando a obra pública causa um dano especial e anormal a um particular, o Estado deve indenizar, ainda que a obra tenha sido realizada dentro das normas técnicas. Isso decorre do princípio da igualdade (ônus suportado apenas por alguns).
Código Civil:
Art. 43 — "As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo."
O dispositivo não exige qualquer elemento subjetivo para a responsabilidade primária do Estado; basta o ato do agente, o dano e o nexo causal, que estão presentes.
Responsabilidade civil do Estado
1Fundamento
CF art. 37, §6º
CC art. 43
2Requisitos
Ato do agente (lícito ou ilícito)
Dano
Nexo causal
3Natureza
Objetiva
Independe de dolo/culpa
4Obras públicas
Ato lícito e bem executado
Dano especial e anormal
Dever de indenizar
Princípio da igualdade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há direito à indenização porque o Estado não praticou ato ilícito. Erro: a responsabilidade objetiva do Estado alcança também atos lícitos que causem danos. O fato de a obra ser legal e bem executada não exclui a obrigação de indenizar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que não há nexo causal. Erro: o nexo causal existe claramente: a construção do viaduto (conduta estatal) causou a redução do acesso ao comércio de João (dano). A obra foi a causa direta do prejuízo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que não há indenização por ausência de má execução ou falha técnica. Erro: repete o raciocínio da alternativa A. A responsabilidade não depende de falha; basta o dano causado pela atuação estatal, mesmo perfeita tecnicamente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece o direito à indenização com base na responsabilidade objetiva, dispensando a prova de dolo ou culpa. É a resposta exata para o caso: obra pública lícita que gera dano anormal e específico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui à responsabilidade caráter subjetivo, exigindo comprovação de dolo ou culpa. Erro: no caso, a responsabilidade é objetiva, pois decorre de ação estatal (não omissão). A subjetividade só entraria em omissões culposas ou no direito de regresso contra o agente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre responsabilidade por ato ilícito (que exige culpa) e responsabilidade objetiva por ato lícito. Muitos candidatos acreditam que, se a obra foi corretamente executada, não há dever de indenizar. Não caia nessa: o Estado responde pelos danos causados por suas ações, independentemente de licitude, sempre que o prejuízo for especial e anormal.