Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2021
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg045399
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
O Estado Alfa deseja proceder à contratação de serviços de publicidade e divulgação para campanhas de caráter educativo, informativo e de orientação social na área de assistência social. A Secretaria Estadual solicitante alega que os serviços a serem contratados são técnicos e de natureza singular, razão pela qual deve ser contratada, sem prévia licitação, a sociedade empresária Beta, de inquestionável e notória especialização.De acordo com a Lei nº 8.666/1993, a contratação pretendida deve ser feita mediante:
Adispensa de licitação, desde que com prévia publicação no Diário Oficial;
Binexigibilidade de licitação, desde que observado o valor de mercado;
Clicitação, na modalidade compatível com o valor estimado da contratação;
Dlicitação, necessariamente na modalidade tomada de preços, pela natureza da contratação;
Elicitação, necessariamente na modalidade concorrência, pela natureza da contratação.
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GabaritoC — licitação, na modalidade compatível com o valor estimado da contratação;
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Publicidade e divulgação – Lei 8.666/1993
Gabarito: letra C. Os serviços de publicidade e divulgação não se enquadram nos serviços técnicos especializados do art. 13 da Lei 8.666/1993, não sendo cabível inexigibilidade de licitação com base em notória especialização e natureza singular. Portanto, a contratação deve ser precedida de licitação, na modalidade compatível com o valor estimado.
A banca testa o conhecimento sobre as hipóteses de contratação direta na Lei 8.666/1993, especialmente a inexigibilidade prevista no art. 25, II, c/c art. 13. O erro comum é achar que serviços de publicidade podem ser contratados por inexigibilidade, mas o rol do art. 13 é taxativo e não inclui publicidade e divulgação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A dispensa de licitação (art. 24) não se aplica ao caso, pois o serviço de publicidade não se enquadra em nenhuma das hipóteses de dispensa (como baixo valor, situação emergencial, etc.). Além disso, a simples publicação no Diário Oficial não torna a dispensa cabível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A inexigibilidade de licitação (art. 25, II) exige que o serviço seja técnico-profissional especializado e listado no art. 13 da Lei 8.666/1993. Publicidade e divulgação não constam nesse rol (que inclui, por exemplo, estudos técnicos, pareceres, perícias, etc.). Portanto, não é possível a contratação direta por inexigibilidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A regra geral é a licitação. Como o serviço de publicidade não está entre as exceções de dispensa ou inexigibilidade, a Administração deve realizar licitação. A modalidade (convite, tomada de preços ou concorrência) será definida com base no valor estimado da contratação (art. 23 da Lei 8.666/1993). Não há exigência legal de uma modalidade específica para publicidade, logo a alternativa C está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A tomada de preços não é obrigatória para serviços de publicidade. A modalidade é escolhida conforme o valor estimado, e não segundo a natureza do objeto (salvo hipóteses específicas, como obras de engenharia de grande porte). Portanto, a afirmação de que deve ser “necessariamente” tomada de preços é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Do mesmo modo, a concorrência não é obrigatória para publicidade. A modalidade concorrência é exigida para contratos de grande valor (acima do limite da tomada de preços), mas não é uma imposição automática para esse tipo de serviço. O valor estimado é que definirá a modalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que serviços de publicidade, por serem de natureza singular, se enquadram na inexigibilidade do art. 25, II. No entanto, o art. 13 da Lei 8.666/1993 lista exaustivamente os serviços técnicos especializados que admitem inexigibilidade, e publicidade não está entre eles. Portanto, a regra é licitar. Fique atento: a alegação de “notória especialização” e “natureza singular” é o chamariz para a pegadinha.