Questão de Direito Administrativo — Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista — FGV 2021
Direito Administrativo›Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Código
fg045405
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
A Lei nº XX/2021, do Município Beta, autorizou a criação da sociedade de economia mista Alfa, com capital majoritário do Município, que tem por objeto exclusivo a atividade de policiamento de trânsito e autuação de infrações, o que se dá em regime não concorrencial.Por entender que a Lei nº XX/2021 era contrária ao interesse público, o Partido Político Gama solicitou que sua assessoria jurídica se manifestasse sobre a constitucionalidade desse diploma normativo, considerando a interpretação prevalecente dos comandos constitucionais aplicáveis à temática.A assessoria respondeu, corretamente, que a Lei nº XX/2021 é:
Aconstitucional quanto à delegação do poder de polícia e inconstitucional na parte em que outorga à sociedade de economia mista a atividade descrita;
Bconstitucional na parte em que outorga à sociedade de economia mista a atividade descrita e inconstitucional quanto à delegação do poder de polícia;
Cconstitucional tanto na parte em que outorga à sociedade de economia mista a atividade descrita, como em relação à delegação do poder de polícia;
Dinconstitucional tanto na parte em que outorga à sociedade de economia mista a atividade descrita, como em relação à delegação do poder de polícia;
Einconstitucional apenas em relação à forma de criação da sociedade de economia mista, considerando a atividade a ser desempenhada.
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GabaritoC — constitucional tanto na parte em que outorga à sociedade de economia mista a atividade descrita, como em relação à delegação do poder de polícia;
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Sociedades de Economia Mista e Exercício do Poder de Polícia
Gabarito: letra C. A Lei nº XX/2021 é constitucional tanto em relação à outorga da atividade de policiamento de trânsito à sociedade de economia mista quanto no que tange à delegação do poder de polícia. Isso porque tais entidades, quando criadas por lei específica e com capital majoritário estatal, integram a administração indireta e podem desempenhar atividades típicas de Estado, inclusive o poder de polícia, desde que o estatuto legal estabeleça os limites e controles adequados. A atividade de trânsito é considerada serviço público, passível de execução descentralizada.
A questão exige conhecimento do entendimento prevalecente sobre a possibilidade de delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública. Embora haja controvérsia doutrinária, a jurisprudência do STF tem admitido que sociedades de economia mista exerçam poder de polícia quando a lei autorizadora delimita claramente a competência e sujeita a entidade ao regime de direito público no que concerne ao exercício do poder de polícia. Ademais, a criação de estatal para prestação de serviços de polícia de trânsito é forma de descentralização administrativa válida.
Sociedade de economia mista
1Criação
Lei específica autorizadora
Capital majoritário estatal
2Atividade
Policiamento de trânsito
Serviço público
Execução descentralizada válida
3Poder de polícia
Exercício por ente da adm. indireta
Requisitos
Lei delimita competência
Regime de direito público
Admitido pelo STF
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a delegação do poder de polícia é constitucional, mas que a outorga da atividade é inconstitucional. Inverte a lógica: ambas são constitucionais. A atividade de policiamento de trânsito pode ser delegada a uma sociedade de economia mista, que age como longa manus do Estado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a outorga da atividade é constitucional, mas a delegação do poder de polícia não. Erro similar: a delegação é legítima, pois o poder de polícia pode ser exercido por entidades da administração indireta quando autorizadas em lei e submetidas a controle público.
Alternativa C — ✅ Correta
Correta ao reconhecer a constitucionalidade de ambos os aspectos. A lei autorizadora é válida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera ambos os aspectos inconstitucionais. Desconsidera que a criação de estatal para essa finalidade é permitida e que o poder de polícia pode ser delegado nos termos da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta inconstitucionalidade apenas na forma de criação. A criação por lei específica é perfeitamente adequada e não há vício nesse ponto.