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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2021

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg045406
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
O Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa encaminhou ao Poder Legislativo o projeto de lei orçamentária anual. Enquanto o projeto estava em discussão na Comissão competente da Assembleia Legislativa, o Governador do Estado propôs a modificação do projeto. Além disso, foram posteriormente apresentadas emendas, no âmbito da Comissão, nas quais era proposta a anulação de despesas relacionadas à amortização de empréstimos contraídos em exercícios pretéritos, com a sua redistribuição para outros programas orçamentários relacionados aos direitos sociais e que eram compatíveis com o plano plurianual.À luz dessa narrativa e da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
  1. Anão há qualquer irregularidade na narrativa apresentada;
  2. Ba única irregularidade existente é a proposta de anulação de dotações destinadas à amortização de empréstimos;
  3. Ca única irregularidade existente é a proposta de modificação, pelo Governador do Estado, do projeto já apresentado;
  4. Dtanto a proposta de modificação do projeto já apresentado como a de anulação das despesas indicadas são irregulares;
  5. Enão há irregularidade na narrativa apresentada, desde que as ações estejam autorizadas na lei de diretrizes orçamentárias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a única irregularidade existente é a proposta de anulação de dotações destinadas à amortização de empréstimos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo legislativo orçamentário e limites às emendas

Gabarito: letra B. A única irregularidade na narrativa é a emenda que propõe a anulação de dotações destinadas à amortização de empréstimos. A modificação do projeto pelo Chefe do Poder Executivo é permitida, mas a supressão de despesas com serviço da dívida viola a vedação constitucional a emendas que reduzam despesas obrigatórias ou afetem o pagamento de amortizações.

A questão testa o conhecimento sobre o processo legislativo do orçamento anual. O Governador pode, a qualquer momento, encaminhar mensagem modificativa ao projeto de lei orçamentária (CF, art. 165, III c/c art. 166). Já as emendas parlamentares sofrem restrições: não podem anular despesas relativas a pessoal, serviço da dívida, transferências constitucionais etc., sob pena de inconstitucionalidade material.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há irregularidade. Ignora que a emenda de cancelamento da amortização é vedada, pois compromete o pagamento de obrigações financeiras do Estado, que possuem prioridade na execução orçamentária.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A única irregularidade é a proposta de anulação de dotações destinadas à amortização de empréstimos. A Constituição proíbe que emendas reduzam despesas com amortização da dívida pública, por se tratar de despesa obrigatória e vinculada ao crédito público. A modificação do projeto pelo Governador, por sua vez, é legítima e não fere o processo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta como única irregularidade a proposta de modificação pelo Governador. Essa conduta é perfeitamente lícita: o Executivo pode, mediante mensagem, alterar seu próprio projeto enquanto não encerrada a votação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera ambas as ações irregulares. Apenas a emenda parlamentar de cancelamento da amortização é irregular; a modificação do Governador é regular.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a regularidade à autorização na LDO. A vedação à anulação de despesas com amortização de empréstimos decorre diretamente da Constituição, não podendo ser afastada por lei infraconstitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo-o pensar que o Governador não pode alterar o projeto após o envio. Isso é falso: o Executivo detém iniciativa e pode modificá-lo. O verdadeiro limite está nas emendas parlamentares que suprimem despesas obrigatórias.

Gabarito: letra B

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