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Questão de Direito Administrativo — Controle administrativo, judicial e legislativo — FGV 2021

Direito AdministrativoControle administrativo, judicial e legislativo
Código
fg045431
Banca
FGV
Órgão
TCE-RO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrador
Joana, prefeita do Município Alfa, verificando notável aumento na taxa de natalidade da população de baixa renda, praticou ato administrativo determinando a construção de dois prédios, que serão destinados a creches municipais. Pedro, vereador do mesmo município, observando o aumento da expectativa de vida local, ajuizou ação em nome próprio, visando compelir a municipalidade a destinar os dois prédios supramencionados à instalação de entidades de longa permanência para acolhimento da crescente população idosa. O juiz titular da comarca, concordando com o pleito de Pedro, revogou o ato expedido por Joana e determinou que os dois prédios fossem destinados aos interesses da população idosa, e não a creches municipais, sob o fundamento de que a população idosa é mais vulnerável do que as crianças, que possuem seus pais, os quais têm o dever de guarda e sustento.Diante do exposto, no tocante ao controle da administração pública, pode-se afirmar que a conduta do magistrado foi:
  1. Acorreta, por se tratar de controle de legalidade dos atos da administração, podendo ser exercido de forma ampla pelo Judiciário, no interesse da população vulnerável;
  2. Bincorreta, pois não pode o Judiciário decidir sobre quaisquer assuntos afetos ao Poder Executivo, em razão do princípio da separação dos poderes;
  3. Ccorreta, por se tratar de controle de mérito dos atos da administração, podendo ser exercido de forma ampla pelo Judiciário, no interesse da população vulnerável;
  4. Dincorreta, pois o Judiciário se imiscuiu indevidamente no mérito administrativo, analisando a conveniência e a oportunidade do ato administrativo, em ofensa ao princípio da separação dos poderes;
  5. Ecorreta, pois a Constituição da República de 1988 prevê que a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito, o que justifica a decisão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — incorreta, pois o Judiciário se imiscuiu indevidamente no mérito administrativo, analisando a conveniência e a oportunidade do ato administrativo, em ofensa ao princípio da separação dos poderes;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle judicial e mérito administrativo: limites da atuação do Judiciário

Gabarito: letra D. O magistrado agiu de forma incorreta ao revogar o ato da prefeita e substituir a destinação dos prédios (creches → asilos), pois adentrou no mérito administrativo — conveniência e oportunidade —, matéria reservada à Administração, em ofensa ao princípio da separação dos poderes (CF, art. 2º). O controle judicial incide sobre a legalidade, não sobre o mérito.

A questão trata do controle da Administração Pública, especificamente do controle judicial. O Judiciário pode anular atos ilegais, mas não pode substituir a Administração nas escolhas discricionárias, que envolvem juízo de conveniência e oportunidade. No caso, a prefeita, dentro de sua competência, decidiu construir creches; o juiz, discordando da política pública, determinou que os prédios fossem destinados a asilos. Isso é invasão do mérito administrativo.

O controle judicial é, em regra, controle de legalidade: verifica se o ato está conforme a lei e o Direito. O mérito (oportunidade e conveniência) é controlado pela própria Administração, em sede de autotutela, e pelo Legislativo, em certos casos. O Judiciário só pode examinar o mérito indiretamente, quando há vício de legalidade (ex.: desvio de finalidade, motivo falso). No caso, não há ilegalidade apontada — apenas discordância quanto à prioridade da política pública.

A separação dos poderes (CF, art. 2º) impede que o Judiciário atue como administrador, escolhendo políticas públicas. A inércia administrativa pode ser combatida por ações como mandado de segurança, ação civil pública, mas o juiz não pode impor uma escolha diversa da que a Administração legitimamente fez, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes.

A alternativa E invoca o art. 5º, XXXV, da CF (inafastabilidade da jurisdição), mas esse dispositivo garante o acesso ao Judiciário para lesão ou ameaça a direito, não autoriza o juiz a substituir a Administração em decisões discricionárias. O controle judicial existe, mas respeita os limites do mérito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o controle de legalidade pode ser exercido de forma ampla pelo Judiciário, no interesse da população vulnerável. O erro está em "ampla": o controle judicial é de legalidade, mas não pode invadir o mérito. A legalidade é controlada, mas a conveniência e oportunidade são reservadas à Administração. A alternativa confunde controle de legalidade com controle de mérito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o Judiciário não pode decidir sobre quaisquer assuntos afetos ao Poder Executivo. Isso é exagerado: o Judiciário pode e deve controlar a legalidade dos atos administrativos, inclusive anulando atos ilegais. O que não pode é substituir a Administração no mérito. A alternativa generaliza indevidamente, negando o controle judicial de legalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o controle de mérito pode ser exercido de forma ampla pelo Judiciário. É exatamente o contrário: o mérito não é controlado pelo Judiciário, salvo em aspectos de legalidade. A alternativa inverte a regra, apresentando o controle de mérito como amplo, quando é vedado ao Judiciário.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta do magistrado foi incorreta, pois ele se imiscuiu no mérito administrativo, analisando conveniência e oportunidade do ato, em ofensa à separação dos poderes. A prefeita, dentro de sua discricionariedade, escolheu construir creches; o juiz, discordando, determinou outra destinação. Isso é substituição da Administração, vedada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Invoca o art. 5º, XXXV, da CF (inafastabilidade da jurisdição), mas esse dispositivo garante o acesso ao Judiciário para lesão ou ameaça a direito, não autoriza o juiz a substituir a Administração em decisões discricionárias. O controle judicial existe, mas respeita os limites do mérito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre controle de legalidade e controle de mérito. O candidato tende a achar que o Judiciário pode "corrigir" qualquer ato administrativo que considere injusto ou menos adequado. Mas o controle judicial é de legalidade; o mérito (conveniência e oportunidade) é reservado à Administração. Aqui, o juiz não apontou ilegalidade — apenas discordou da política pública, o que é vedado.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre controle judicial, pergunte: há ilegalidade? Se sim, o Judiciário pode anular. Se a discussão é sobre qual política é melhor (creche ou asilo), é mérito — o Judiciário não pode decidir. Memorize: legalidade → controle judicial; mérito → controle administrativo (autotutela) e, em parte, legislativo.

Gabarito: letra D

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