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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FGV 2021

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
fg045556
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Antônio exerceu o cargo eletivo de Vereador junto ao Legislativo municipal durante dezesseis anos. No Município em análise, existe lei municipal dispondo que a pessoa que tiver exercido o cargo de Vereador durante quatro Legislaturas ou dezesseis anos de vereança faz jus, a título de pensão, após o término do mandato, a um subsídio mensal e vitalício igual parte fixa da remuneração dos membros da edilidade.No caso em tela, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a mencionada lei municipal:
  1. Anão é harmônica com a Constituição da República de 1988, pois configura tratamento privilegiado em favor de ex-membro do Legislativo municipal, que não mais é agente político, com violação aos princípios da moralidade e da isonomia;
  2. Bnão é harmônica com a Constituição da República de 1988, pois os ocupantes de cargos eletivos não contribuem com qualquer regime de previdência social durante seus mandatos, pela natureza da função exercida;
  3. Cé harmônica com a Constituição da República de 1988, desde que o valor a ser pago seja proporcional ao tempo de contribuição e o valor a ser pago a título de pensão seja oriundo do regime próprio de previdência social;
  4. Dé harmônica com a Constituição da República de 1988, desde que o valor a ser pago a título de pensão previsto em lei seja oriundo do regime próprio de previdência social, diante da natureza do cargo eletivo ocupado pelo Vereador;
  5. Eé harmônica com a Constituição da República de 1988, desde que o valor a ser pago a título de pensão seja oriundo do regime geral de previdência social, pois ocupante de cargo eletivo não se sujeita a regime próprio de previdência social.
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GabaritoA — não é harmônica com a Constituição da República de 1988, pois configura tratamento privilegiado em favor de ex-membro do Legislativo municipal, que não mais é agente político, com violação aos princípios da moralidade e da isonomia;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública e Benefícios a Ex-Agentes Políticos

Gabarito: letra A. A lei municipal que concede pensão vitalícia a ex-Vereador após o término do mandato, sem contrapartida contributiva, viola a Constituição Federal, pois configura tratamento privilegiado a quem não mais exerce função pública, afrontando os princípios da moralidade e da isonomia (art. 37, caput, CF/88). O STF firmou entendimento no sentido de que é inconstitucional a concessão de benefício permanente a ex-ocupante de cargo eletivo, por ofensa aos princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade pública.

A questão trata da concessão de pensão vitalícia a ex-Vereador, benefício que não se confunde com a aposentadoria previdenciária. O cargo de Vereador é de natureza eletiva e temporária, e o exercício do mandato não gera, por si só, direito a benefício permanente após o término. A Constituição Federal, em seu art. 37, caput, estabelece que a administração pública obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A concessão de pensão vitalícia a ex-agente político, sem a devida contribuição previdenciária, viola o princípio da moralidade, pois configura privilégio incompatível com o interesse público, e o princípio da isonomia, pois trata de forma desigual o ex-Vereador em relação aos demais cidadãos que não recebem benefício sem contribuição.

O STF, em julgamento de repercussão geral (Tema 469), já decidiu que é inconstitucional a concessão de benefício a ex-ocupante de cargo eletivo, como pensão vitalícia, por afronta aos princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade pública. A jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que a criação de benefícios dessa natureza, sem fonte de custeio e sem caráter contributivo, configura verdadeiro "privilégio" incompatível com o regime republicano.

A alternativa A está correta ao afirmar que a lei municipal não é harmônica com a Constituição, pois configura tratamento privilegiado em favor de ex-membro do Legislativo municipal, que não mais é agente político, com violação aos princípios da moralidade e da isonomia. As demais alternativas apresentam fundamentos equivocados, como a alegação de que os ocupantes de cargos eletivos não contribuem com a previdência social (o que é falso, pois contribuem como segurados obrigatórios do RGPS, conforme art. 12, I, "h", da Lei 8.212/1991) ou a tentativa de condicionar a constitucionalidade da lei à origem do benefício (o que não sana o vício de inconstitucionalidade).

Critério

Lei Municipal (pensão vitalícia)

Entendimento do STF

Constitucionalidade

Não harmônica com a CF/88

Inconstitucional

Fundamento da violação

Tratamento privilegiado a ex-agente político

Princípios da moralidade e da isonomia (art. 37, caput, CF/88)

Natureza do benefício

Subsídio mensal e vitalício sem contrapartida contributiva

Privilégio incompatível com o regime republicano

Condição para validade

Não há condição que sane o vício (origem do benefício ou proporcionalidade não corrigem)

Vício é a própria criação do benefício, independentemente da fonte de custeio

1Violação à CF/88
Moralidade
Isonomia
Impessoalidade
2Vício de origem
Sem previsão constitucional
Sem caráter contributivo
3STF (Tema 469)
Privilégio incompatível
Regime republicano
Pensão vitalícia a ex-Vereador
LEVELsoulevel.com.br
Pensão vitalícia a ex-Vereador: Violação à CF/88 (Moralidade, Isonomia, Impessoalidade); Vício de origem (Sem previsão constitucional, Sem caráter contributivo); STF (Tema 469) (Privilégio incompatível, Regime republicano)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. A lei municipal que concede pensão vitalícia a ex-Vereador, sem contrapartida contributiva, viola os princípios da moralidade e da isonomia, pois cria um privilégio injustificado em favor de quem não mais exerce função pública. O STF, em reiteradas decisões, declarou inconstitucionais leis que concedem benefícios permanentes a ex-agentes políticos, por afronta ao art. 37, caput, da CF/88.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta. A afirmação de que os ocupantes de cargos eletivos não contribuem com qualquer regime de previdência social é falsa. O art. 12, I, "h", da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.876/1999, inclui o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal como segurado obrigatório do RGPS, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. Portanto, a premissa da alternativa é equivocada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta. A constitucionalidade da lei não depende da proporcionalidade do valor ou da origem do benefício. A concessão de pensão vitalícia a ex-Vereador, sem previsão constitucional e sem caráter contributivo, é inconstitucional por violar os princípios da moralidade e da isonomia, independentemente de o valor ser proporcional ao tempo de contribuição ou de o benefício ser oriundo de regime próprio de previdência social.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta. A origem do benefício em regime próprio de previdência social não torna a lei constitucional. O vício está na própria criação do benefício, que configura privilégio incompatível com a Constituição. Além disso, o Vereador, em regra, não é vinculado a regime próprio de previdência social, mas sim ao RGPS, como segurado obrigatório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta. A origem do benefício em regime geral de previdência social não sana a inconstitucionalidade. A lei municipal que concede pensão vitalícia a ex-Vereador, sem previsão constitucional, viola os princípios da moralidade e da isonomia, independentemente da fonte de custeio. O STF já decidiu que a criação de benefícios dessa natureza é inconstitucional, pois configura privilégio incompatível com o regime republicano.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao mencionar a possibilidade de o benefício ser oriundo de regime próprio ou geral de previdência social. A pegadinha está em fazer o candidato acreditar que a origem do benefício poderia torná-lo constitucional. Na verdade, o vício é anterior: a concessão de pensão vitalícia a ex-Vereador, sem previsão constitucional e sem caráter contributivo, é inconstitucional por violar os princípios da moralidade e da isonomia, independentemente da fonte de custeio. Fique atento: a jurisprudência do STF é firme nesse sentido.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre benefícios a ex-agentes políticos, lembre-se do entendimento do STF: é inconstitucional a concessão de pensão vitalícia ou qualquer benefício permanente a ex-ocupante de cargo eletivo, por violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia. Não se deixe levar por alternativas que condicionem a constitucionalidade à origem do benefício ou à proporcionalidade do valor.

Gabarito: letra A.

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