Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2021
Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- fg045557
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PR
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
A Secretaria Estadual de Educação do Estado Alfa, em junho de 2020, contratou, mediante dispensa de licitação, a associação X de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços de digitalização de livros constantes no acervo das bibliotecas dos colégios estaduais. O contrato teve valor total de duzentos mil reais e prazo de seis meses. Findo o prazo do contrato, os agentes públicos competentes atestaram que os serviços contratados foram regularmente prestados exclusivamente por pessoas com deficiência. Em janeiro de 2021, o eleitor José ajuizou ação popular, visando à anulação do mencionado contrato, aduzindo que consistiu em ato lesivo ao patrimônio público, eis que seria necessária prévia licitação.Tendo por base a Lei nº 8.666/1993, o juízo competente deve julgar:
- Aprocedente o pedido do autor popular, eis que, diante do valor do contrato, havia necessidade de prévia licitação, na modalidade tomada de preços;
- Bprocedente o pedido do autor popular, eis que, diante do valor do contrato, havia necessidade de prévia licitação, na modalidade convite ou pregão;
- Cprocedente o pedido do autor popular, eis que, diante da natureza do contrato, havia necessidade de prévia licitação, na modalidade concurso;
- Dimprocedente o pedido do autor popular, eis que era cabível dispensa de licitação, desde que o preço contratado estivesse compatível com o praticado no mercado;
- Eimprocedente o pedido do autor popular, eis que, apesar de não ser cabível dispensa e sim inexigibilidade de licitação, essa mera impropriedade não tem o condão de anular o contrato, salvo se tiver havido prejuízo em razão de preço acima do praticado no mercado.