Questão de Direito Administrativo — Modalidades e Critérios de Julgamento — FGV 2021
Direito Administrativo›Modalidades e Critérios de Julgamento
Código
fg045925
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça
Diante da implantação do processo eletrônico, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa verificou que a circulação de pessoas e a ocupação das salas no fórum da Comarca Beta diminuiu vertiginosamente. Após estudos e planejamento estratégico, em outubro de 2021, o Tribunal concluiu que um dos blocos do citado fórum, consistente em edifício autônomo situado no imóvel ao lado do prédio principal, atualmente não está sendo utilizado e, por isso, deveria ser vendido.No caso em tela, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, a alienação do mencionado bem imóvel, demonstrada a existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de:
Aavaliação, exigirá autorização do Tribunal de Contas e dependerá de licitação na modalidade concorrência;
Bestudo de viabilidade e economicidade da alienação e dependerá de autorização do Tribunal de Contas;
Cavaliação, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade pregão;
Davaliação, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão;
Eestudo de viabilidade e economicidade da alienação e dependerá de licitação na modalidade concorrência, sendo desnecessária autorização legislativa.
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GabaritoD — avaliação, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão;
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Alienação de bens imóveis pela Administração Pública (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra D. A alienação de bem imóvel da Administração Pública, demonstrado o interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, nos termos do art. 76, I, da Lei 14.133/2021. As demais alternativas erram ao mencionar autorização do Tribunal de Contas, modalidade concorrência ou pregão, ou estudo de viabilidade e economicidade.
A questão trata da alienação de bens imóveis da Administração Pública, tema regulado pelo art. 76 da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). A regra geral é que a alienação de bens imóveis, inclusive os pertencentes a autarquias e fundações, exige avaliação prévia, autorização legislativa e licitação na modalidade leilão. Essa é a disciplina legal que substitui a previsão da revogada Lei 8.666/1993, que exigia concorrência. A banca explora exatamente essa mudança: o candidato que memorizou a lei antiga marca concorrência, mas a resposta correta é leilão.
A autorização legislativa é exigida para a alienação de bens imóveis em geral. Há, porém, uma exceção importante: quando a aquisição do imóvel decorreu de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, dispensa-se a autorização legislativa, bastando avaliação prévia e licitação na modalidade leilão (art. 76, § 1º). No caso concreto, o imóvel é um bloco do fórum que não está sendo utilizado — não se trata de imóvel adquirido por via judicial ou dação em pagamento, portanto a regra geral se aplica integralmente.
A modalidade leilão é utilizada justamente para a alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, com critério de julgamento pelo maior lance. Já a concorrência é modalidade para contratação de obras, serviços e compras em geral, e o pregão é obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns — nenhuma das duas se aplica à alienação de imóveis. O Tribunal de Contas não tem papel de autorização prévia nesse procedimento; sua atuação é de controle externo, posterior e fiscalizatório.
Critério
Alienação de imóvel (regra geral – art. 76, I, Lei 14.133/2021)
Exceção (imóvel adquirido por via judicial ou dação em pagamento – art. 76, § 1º)
Avaliação prévia
Exigida
Exigida
Autorização legislativa
Exigida
Dispensada
Modalidade de licitação
Leilão
Leilão
Alienação de bens imóveis (art. 76, I)
1Requisitos
Interesse público justificado
Avaliação prévia
Autorização legislativa
Licitação na modalidade leilão
2Exceção (§1º)
Imóvel de procedimento judicial
Imóvel de dação em pagamento
Dispensa autorização legislativa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao exigir autorização do Tribunal de Contas e licitação na modalidade concorrência. A autorização exigida é legislativa, não do Tribunal de Contas, e a modalidade correta é o leilão, não a concorrência. O Tribunal de Contas exerce controle externo, mas não autoriza previamente a alienação de bens.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao mencionar estudo de viabilidade e economicidade e autorização do Tribunal de Contas. A lei exige avaliação prévia do bem, não estudo de viabilidade e economicidade, e a autorização é legislativa, não do Tribunal de Contas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao indicar a modalidade pregão. O pregão é modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, não para alienação de bens imóveis. A modalidade correta é o leilão. Os demais elementos (avaliação e autorização legislativa) estão corretos, mas a modalidade errada torna a alternativa incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra do art. 76, I, da Lei 14.133/2021: a alienação de bens imóveis será precedida de avaliação, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão. É a alternativa que espelha a literalidade do dispositivo.
Art. 76Lei-14133
Art. 76 — "A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I — tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de [...]"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao mencionar estudo de viabilidade e economicidade e modalidade concorrência, além de afirmar que é desnecessária autorização legislativa. A lei exige avaliação prévia, modalidade leilão e autorização legislativa — todos os três elementos estão incorretos nesta alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a mudança trazida pela Lei 14.133/2021: na revogada Lei 8.666/1993, a alienação de imóveis exigia concorrência; na nova lei, exige-se leilão. O candidato que estudou pela lei antiga marca concorrência e erra. Além disso, a banca tenta confundir com a autorização do Tribunal de Contas, que não existe nesse procedimento — a autorização é legislativa. Fique atento: a exceção do § 1º (imóveis adquiridos por procedimentos judiciais ou dação em pagamento) dispensa a autorização legislativa, mas não se aplica ao caso.