Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2021
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fg045926
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia editou a Resolução nº 184/2021-TJRO, que estabelece o horário de expediente e a jornada de trabalho nos órgãos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências.De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, o citado ato praticado pelo chefe do Judiciário estadual está calcado no chamado poder:
Ade polícia administrativa, que disciplina a atividade dos servidores públicos;
Bde discricionariedade, que permite ao Presidente do Tribunal inovar no ordenamento jurídico;
Cnormativo, que visa regulamentar situação de caráter geral e abstrato;
Ddisciplinar, que autoriza o Presidente do Tribunal a estabelecer rotinas administrativas internas;
Ehierárquico, que confere ao Presidente do Tribunal a prerrogativa de editar normas concretas.
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GabaritoC — normativo, que visa regulamentar situação de caráter geral e abstrato;
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Poder normativo da Administração Pública
Gabarito: letra C. A Resolução nº 184/2021-TJRO, editada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, é ato administrativo normativo de caráter geral e abstrato, que visa regulamentar situação de caráter geral e abstrato — exatamente o que define o poder normativo da Administração. A doutrina de Direito Administrativo (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro, Carvalho Filho) reconhece que o poder normativo é a prerrogativa de editar atos gerais e abstratos para dar fiel execução às leis, expressando-se por meio de regulamentos, resoluções, portarias, deliberações e instruções.
O poder normativo (também chamado de poder regulamentar em sentido amplo) é a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para editar atos administrativos gerais e abstratos, com fundamento na lei, para sua fiel execução. Diferencia-se do poder regulamentar em sentido estrito, que é privativo do Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) para editar decretos. No caso, o Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício da função administrativa atípica do Poder Judiciário, editou resolução para regulamentar o horário de expediente e a jornada de trabalho nos órgãos do Judiciário estadual — ato normativo secundário, de caráter geral e abstrato, que não inova na ordem jurídica, mas detalha e complementa a lei.
A banca explora a distinção entre os poderes administrativos: o poder normativo (geral e abstrato), o poder hierárquico (ordenação interna, escalonamento de funções), o poder disciplinar (aplicação de sanções a servidores e particulares com vínculo especial) e o poder de polícia (condicionamento e restrição de atividades privadas). A resolução que estabelece horário de expediente e jornada de trabalho é norma geral e abstrata, dirigida a todos os servidores do Judiciário estadual, e não ato concreto de hierarquia ou disciplina.
Poderes administrativos: Normativo (Atos gerais e abstratos, Resoluções, portarias, instruções, Não inova na ordem jurídica); Hierárquico (Ordenação interna, Escalonamento de funções, Delegação e avocação); Disciplinar (Apuração de infrações, Aplicação de sanções); De polícia (Restringe atividades privadas, Ordem, segurança, saúde)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder de polícia administrativa é a prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em prol do interesse público (ordem, segurança, saúde, bem-estar). A resolução do TJRO não disciplina atividade de particulares, mas sim o funcionamento interno do Poder Judiciário — não se trata de poder de polícia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A discricionariedade é a margem de escolha (juízo de conveniência e oportunidade) que a lei confere ao administrador para praticar atos administrativos. Mas a alternativa afirma que o poder de discricionariedade permite "inovar no ordenamento jurídico" — o que é incorreto: atos administrativos normativos secundários (como resoluções) não podem inovar na ordem jurídica, apenas complementar a lei. A inovação é própria da lei (ato primário) ou, excepcionalmente, de decretos autônomos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder normativo é a prerrogativa de editar atos administrativos gerais e abstratos para dar fiel execução às leis. A Resolução nº 184/2021-TJRO, ao estabelecer horário de expediente e jornada de trabalho nos órgãos do Judiciário estadual, é ato normativo de caráter geral e abstrato, que visa regulamentar situação de caráter geral e abstrato — exatamente o que define o poder normativo. A doutrina (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro, Carvalho Filho) reconhece que o poder normativo se expressa por meio de regulamentos, resoluções, portarias, deliberações e instruções.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder disciplinar é a prerrogativa de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e outras pessoas sujeitas à disciplina interna administrativa. A resolução que estabelece horário de expediente e jornada de trabalho não é ato de punição, mas norma geral e abstrata de organização do serviço — não se confunde com o poder disciplinar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder hierárquico é a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração, distribuindo e escalonando funções. A alternativa afirma que o poder hierárquico confere a prerrogativa de editar "normas concretas" — mas a resolução é norma geral e abstrata, não concreta. Além disso, a edição de atos normativos gerais decorre do poder normativo, não do hierárquico (embora a hierarquia possa fundamentar a edição de atos ordinatórios internos, a resolução em questão tem caráter normativo geral).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os poderes administrativos: o poder normativo (geral e abstrato) é confundido com o poder hierárquico (ordenação interna) e com o poder disciplinar (sanções). A resolução que estabelece horário de expediente e jornada de trabalho é norma geral e abstrata — não ato concreto de hierarquia nem ato de punição. Fique atento: atos normativos (resoluções, portarias, instruções) derivam do poder normativo, enquanto o poder regulamentar em sentido estrito é privativo do Chefe do Executivo para editar decretos.
PEGA ESSA DICA!
Para distinguir os poderes na prova, pergunte-se: o ato é geral e abstrato (normativo), é concreto e individual (hierárquico/disciplinar), ou restringe atividade privada (polícia)? Se o ato regulamenta situação de caráter geral e abstrato, é poder normativo. Memorize: resoluções, portarias e instruções = poder normativo; decretos do Chefe do Executivo = poder regulamentar (espécie do normativo); ordens, fiscalização, delegação e avocação = poder hierárquico; sanções a servidores = poder disciplinar.