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Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FGV 2021

Direito AdministrativoProvimento e vacância
Código
fg046009
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
João, servidor público estável, foi demitido do serviço público após regular processo administrativo. Em razão da vacância, Maria foi nomeada para ocupar o respectivo cargo de provimento efetivo. Quatro anos depois, a demissão de João foi invalidada por sentença judicial, sendo determinada a sua reintegração no antigo cargo, que fora ocupado por Maria.À luz da sistemática constitucional, Maria:
  1. Apode permanecer no cargo, desde que João seja indenizado;
  2. Bdeve ser afastada do cargo, com direito a indenização;
  3. Cdeve ser demitida, sem direito a indenização;
  4. Dpode ser posta em disponibilidade;
  5. Edeve ser exonerada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pode ser posta em disponibilidade;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reintegração de servidor estável e a situação do ocupante do cargo

Gabarito: letra D. Quando a demissão de servidor estável é invalidada por sentença judicial e o cargo já se encontra provido, o ocupante atual — se estável — pode ser reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade, conforme o art. 41, § 2º, da Constituição Federal. A alternativa D reproduz exatamente uma dessas possibilidades: Maria pode ser posta em disponibilidade.

A reintegração é a forma de provimento derivado pela qual o servidor estável, demitido, retorna ao cargo anteriormente ocupado quando sua demissão é invalidada por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. A Constituição Federal, no art. 41, § 2º, estabelece que, se o cargo estiver provido, o ocupante atual — que também é estável — poderá ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

A banca explora a confusão entre os institutos da recondução, exoneração, demissão e disponibilidade. A pegadinha está em supor que Maria, por ter sido nomeada regularmente, teria direito a permanecer no cargo ou a ser indenizada — o que não ocorre, pois a reintegração de João desconstitui a vacância que legitimou a nomeação de Maria. A solução constitucional protege Maria (se estável) com alternativas que não a deixam desamparada, mas também não a mantêm no cargo que pertence a João.

Art. 41, §2CF/88

Art. 41, § 2º — "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço."

Reintegração (art. 41, §2º CF)
  • 1Servidor estável demitido
    • Demissão invalidada
    • Retorna ao cargo
    • Ressarcimento de vantagens
  • 2Ocupante da vaga (estável)
    • Reconduzido ao cargo de origem
    • Aproveitado em outro cargo
    • Posto em disponibilidade
    • Sem direito a indenização
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Maria pode permanecer no cargo, desde que João seja indenizado. Inverte a lógica: quem tem direito ao cargo é João, reintegrado; Maria não pode permanecer. A indenização não é a solução prevista para o ocupante da vaga — ela é devida a João (ressarcimento de vantagens), não a Maria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Maria deve ser afastada do cargo, com direito a indenização. O afastamento ocorre, mas sem direito a indenização — a Constituição expressamente veda a indenização ao ocupante da vaga reconduzido. A alternativa confunde o direito de João ao ressarcimento com um suposto direito de Maria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Maria deve ser demitida, sem direito a indenização. A demissão é penalidade aplicada ao servidor que comete ilícito administrativo — não é o caso de Maria, que foi regularmente nomeada. A solução constitucional não é demitir, mas reconduzir, aproveitar ou pôr em disponibilidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa correta: Maria pode ser posta em disponibilidade. É uma das três possibilidades expressamente previstas no art. 41, § 2º, da CF para o ocupante estável da vaga quando o servidor reintegrado retorna. A disponibilidade garante a Maria inatividade remunerada proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que Maria deve ser exonerada. A exoneração é o desligamento do servidor sem caráter punitivo (a pedido ou ex officio em certos casos), mas não é a solução constitucional para o ocupante da vaga na reintegração. A CF não prevê exoneração nessa hipótese — prevê recondução, aproveitamento ou disponibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos: o candidato confunde "demissão" (penalidade) com "exoneração" (desligamento sem punição) e acha que Maria, por ter sido nomeada regularmente, teria direito a permanecer ou a ser indenizada. A chave é lembrar que a reintegração de João desfaz a vacância que legitimou a nomeação de Maria — e a CF protege Maria com alternativas, mas não com indenização.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o tripé do art. 41, § 2º: ocupante estável da vaga → reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo OU posto em disponibilidade. Na prova, quando aparecer "reintegração + cargo provido", as três palavras mágicas são: recondução, aproveitamento e disponibilidade.

Gabarito: letra D

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