Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FGV 2021
Direito Administrativo›Provimento e vacância
Código
fg046009
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
João, servidor público estável, foi demitido do serviço público após regular processo administrativo. Em razão da vacância, Maria foi nomeada para ocupar o respectivo cargo de provimento efetivo. Quatro anos depois, a demissão de João foi invalidada por sentença judicial, sendo determinada a sua reintegração no antigo cargo, que fora ocupado por Maria.À luz da sistemática constitucional, Maria:
Apode permanecer no cargo, desde que João seja indenizado;
Bdeve ser afastada do cargo, com direito a indenização;
Cdeve ser demitida, sem direito a indenização;
Dpode ser posta em disponibilidade;
Edeve ser exonerada.
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GabaritoD — pode ser posta em disponibilidade;
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Reintegração de servidor estável e a situação do ocupante do cargo
Gabarito: letra D. Quando a demissão de servidor estável é invalidada por sentença judicial e o cargo já se encontra provido, o ocupante atual — se estável — pode ser reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade, conforme o art. 41, § 2º, da Constituição Federal. A alternativa D reproduz exatamente uma dessas possibilidades: Maria pode ser posta em disponibilidade.
A reintegração é a forma de provimento derivado pela qual o servidor estável, demitido, retorna ao cargo anteriormente ocupado quando sua demissão é invalidada por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. A Constituição Federal, no art. 41, § 2º, estabelece que, se o cargo estiver provido, o ocupante atual — que também é estável — poderá ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
A banca explora a confusão entre os institutos da recondução, exoneração, demissão e disponibilidade. A pegadinha está em supor que Maria, por ter sido nomeada regularmente, teria direito a permanecer no cargo ou a ser indenizada — o que não ocorre, pois a reintegração de João desconstitui a vacância que legitimou a nomeação de Maria. A solução constitucional protege Maria (se estável) com alternativas que não a deixam desamparada, mas também não a mantêm no cargo que pertence a João.
Art. 41, §2CF/88
Art. 41, § 2º — "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço."
Reintegração (art. 41, §2º CF)
1Servidor estável demitido
Demissão invalidada
Retorna ao cargo
Ressarcimento de vantagens
2Ocupante da vaga (estável)
Reconduzido ao cargo de origem
Aproveitado em outro cargo
Posto em disponibilidade
Sem direito a indenização
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Maria pode permanecer no cargo, desde que João seja indenizado. Inverte a lógica: quem tem direito ao cargo é João, reintegrado; Maria não pode permanecer. A indenização não é a solução prevista para o ocupante da vaga — ela é devida a João (ressarcimento de vantagens), não a Maria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Maria deve ser afastada do cargo, com direito a indenização. O afastamento ocorre, mas sem direito a indenização — a Constituição expressamente veda a indenização ao ocupante da vaga reconduzido. A alternativa confunde o direito de João ao ressarcimento com um suposto direito de Maria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Maria deve ser demitida, sem direito a indenização. A demissão é penalidade aplicada ao servidor que comete ilícito administrativo — não é o caso de Maria, que foi regularmente nomeada. A solução constitucional não é demitir, mas reconduzir, aproveitar ou pôr em disponibilidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa correta: Maria pode ser posta em disponibilidade. É uma das três possibilidades expressamente previstas no art. 41, § 2º, da CF para o ocupante estável da vaga quando o servidor reintegrado retorna. A disponibilidade garante a Maria inatividade remunerada proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que Maria deve ser exonerada. A exoneração é o desligamento do servidor sem caráter punitivo (a pedido ou ex officio em certos casos), mas não é a solução constitucional para o ocupante da vaga na reintegração. A CF não prevê exoneração nessa hipótese — prevê recondução, aproveitamento ou disponibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os institutos: o candidato confunde "demissão" (penalidade) com "exoneração" (desligamento sem punição) e acha que Maria, por ter sido nomeada regularmente, teria direito a permanecer ou a ser indenizada. A chave é lembrar que a reintegração de João desfaz a vacância que legitimou a nomeação de Maria — e a CF protege Maria com alternativas, mas não com indenização.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o tripé do art. 41, § 2º: ocupante estável da vaga → reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo OU posto em disponibilidade. Na prova, quando aparecer "reintegração + cargo provido", as três palavras mágicas são: recondução, aproveitamento e disponibilidade.