Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2021
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg046011
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em outubro de 2021, com vistas a fomentar a capacitação e a qualificação de seus servidores, pretende contratar determinada sociedade empresária de notória especialização para prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. O valor estimado da contratação é de quinhentos mil reais e atende ao princípio da economicidade.De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a contratação almejada deve ocorrer mediante:
Adispensa de licitação, por expressa previsão legal;
Binexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal;
Cprocesso licitatório obrigatório, na modalidade pregão, pela natureza do serviço a ser contratado;
Dprocesso licitatório obrigatório, na modalidade leilão, pelo valor do contrato a ser firmado;
Eprocesso licitatório obrigatório, na modalidade concorrência, pelo valor do contrato a ser firmado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados
Gabarito: letra B. A contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, com empresa de notória especialização, é hipótese de inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal no art. 74, III, "f", da Lei nº 14.133/2021. A inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição, pois a notória especialização torna o serviço singular e a escolha do contratado essencialmente discricionária.
A Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais, prevê a contratação direta em duas situações distintas: a dispensa (art. 75) e a inexigibilidade (art. 74). A diferença fundamental é que, na dispensa, a licitação é possível, mas a lei a dispensa em razão de valores, situações específicas ou urgência; na inexigibilidade, a licitação é inviável, pois não há competição possível, como ocorre quando o objeto só pode ser fornecido por um único fornecedor ou quando o serviço exige notória especialização.
No caso concreto, o Tribunal de Justiça de Rondônia pretende contratar sociedade empresária de notória especialização para prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. O art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021 elenca expressamente essa hipótese como de inexigibilidade, vedando apenas a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. O valor estimado (R$ 500.000,00) e o princípio da economicidade não alteram essa conclusão, pois a inexigibilidade não se condiciona a limites de valor.
A banca explora a confusão entre dispensa e inexigibilidade: o candidato pode pensar que, por se tratar de serviço de treinamento, haveria dispensa por valor (art. 75, II), mas o enquadramento correto é o da inexigibilidade, pois a notória especialização é o fundamento da inviabilidade de competição. Além disso, as modalidades licitatórias (pregão, leilão, concorrência) não se aplicam, pois a contratação direta é exceção à regra da licitação.
Art. 74Lei-14133
Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... III — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: ... f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; ..."
Critério
Dispensa de Licitação (art. 75)
Inexigibilidade de Licitação (art. 74)
Natureza da licitação
Possível, mas dispensada por lei
Inviável (não há competição)
Fundamento
Valor, situações específicas ou urgência
Inviabilidade de competição (ex.: notória especialização)
Exemplo no caso
Não se aplica (treinamento não é hipótese de dispensa)
Serviço técnico especializado de treinamento (art. 74, III, "f")
Limite de valor
Pode haver limites (ex.: art. 75, II)
Não se condiciona a limites de valor
Contratação direta (Lei 14.133/2021)
1Dispensa (art. 75)
Licitação é possível
Lei dispensa (valor, urgência)
2Inexigibilidade (art. 74)
Licitação é inviável
Sem competição possível
Serviços técnicos especializados
Treinamento e aperfeiçoamento
Notória especialização
Publicidade e divulgação (vedado)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A dispensa de licitação é hipótese em que a licitação é possível, mas a lei a dispensa em razão de valores, situações específicas ou urgência (art. 75). No caso, a contratação de serviços técnicos especializados com empresa de notória especialização não se enquadra em nenhuma hipótese de dispensa, mas sim de inexigibilidade, pois a inviabilidade de competição é o fundamento. A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a dispensa seria cabível, mas o art. 74, III, "f", é claro ao prever a inexigibilidade para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, com empresa de notória especialização, é hipótese de inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal no art. 74, III, "f", da Lei nº 14.133/2021. A notória especialização, definida no § 3º do mesmo artigo, permite inferir que o trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto, tornando inviável a competição. O valor estimado e o princípio da economicidade não afastam essa conclusão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A modalidade pregão é utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, conforme o art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133/2021. No entanto, o serviço de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, quando contratado com empresa de notória especialização, não é um serviço comum, pois exige conhecimento técnico especializado e singular. Além disso, a contratação direta por inexigibilidade dispensa a licitação, tornando desnecessária a escolha de modalidade licitatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A modalidade leilão é utilizada para alienação de bens móveis ou imóveis, conforme o art. 6º, XL, da Lei nº 14.133/2021. Não se aplica à contratação de serviços técnicos especializados, pois o leilão é destinado à venda de bens, não à prestação de serviços. A banca tenta confundir o candidato ao mencionar o valor do contrato, mas o leilão não é modalidade para contratação de serviços.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A modalidade concorrência é utilizada para contratação de bens e serviços especiais, conforme o art. 6º, XXXVIII, da Lei nº 14.133/2021, e é obrigatória para valores acima de R$ 1,5 milhão (art. 6º, XXXVIII, "b"). No entanto, a contratação de serviços técnicos especializados com empresa de notória especialização é hipótese de inexigibilidade, que dispensa a licitação. O valor estimado de R$ 500.000,00 não torna a concorrência obrigatória, pois a inexigibilidade não se condiciona a limites de valor.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os institutos da contratação direta: aqui, ela tenta fazer o candidato acreditar que a dispensa (alternativa A) ou uma modalidade licitatória (C, D, E) seria cabível, quando o caso é de inexigibilidade por notória especialização. A chave é identificar a inviabilidade de competição: se o serviço é singular e exige notória especialização, não há como licitar — é inexigibilidade. Fique atento: treinamento e aperfeiçoamento de pessoal está expressamente no rol do art. 74, III, "f".
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar dispensa de inexigibilidade, pergunte: a licitação é possível? Se sim, mas a lei dispensa, é dispensa (art. 75). Se a licitação é inviável (não há competição), é inexigibilidade (art. 74). Memorize o rol do art. 74: exclusividade, artista consagrado, serviços técnicos especializados (incluindo treinamento), credenciamento e imóvel singular. Na prova, quando o enunciado mencionar "notória especialização" ou "serviço técnico especializado", a resposta quase sempre será inexigibilidade.