Questão de Direito Administrativo — Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar — FGV 2021
Direito Administrativo›Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar
Código
fg046014
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, após regular processo licitatório, contratou a sociedade empresária Alfa para prestar serviços de jardinagem e paisagismo no canteiro existente ao redor do prédio do fórum central. Ocorre que a contratada deu causa à inexecução parcial do contrato. Após regular processo administrativo, o contratante aplicou-lhe a sanção administrativa da advertência, pois não se justificou a imposição de penalidade mais grave.Com base na doutrina de Direito Administrativo, o poder administrativo que embasou diretamente a aplicação da mencionada sanção é o poder:
Ahierárquico, que consiste na superioridade contratual da Administração Pública contratante em relação à sociedade contratada, em razão das cláusulas limitantes;
Bregulamentar, que consiste na possibilidade de a Administração Pública contratante impor unilateralmente penalidades, com base na supremacia do interesse público;
Cdisciplinar, que consiste em um sistema punitivo interno a que se sujeita a contratada que tem um vínculo com a Administração Pública contratante;
Dde polícia, que consiste na necessidade vinculante de a Administração Pública contratante condicionar e limitar a propriedade da sociedade contratada em prol do interesse público;
Ede justiça, que consiste na superioridade e na imperatividade das decisões jurisdicionais proferidas pela Administração Pública contratante em face da sociedade contratada, que deve se sujeitar às sanções impostas.
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GabaritoC — disciplinar, que consiste em um sistema punitivo interno a que se sujeita a contratada que tem um vínculo com a Administração Pública contratante;
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Poder disciplinar: sanção a particular com vínculo com a Administração
Gabarito: letra C. A sanção de advertência aplicada à contratada Alfa, por inexecução parcial do contrato, decorre do poder disciplinar, que é a prerrogativa da Administração de apurar infrações e aplicar penalidades a servidores e a particulares que mantenham vínculo específico com o Estado, como é o caso do contratado (doutrina de Direito Administrativo).
O poder disciplinar é um dos poderes administrativos, definido como o conjunto de prerrogativas conferidas à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades àqueles que se sujeitam à disciplina interna administrativa. Ele incide sobre duas categorias de pessoas: os agentes públicos, por infrações funcionais, e os particulares que mantenham vínculo específico com a Administração, como os contratados, os alunos de escola pública e os usuários de serviços públicos. No caso, a contratada Alfa, ao dar causa à inexecução parcial do contrato, sujeita-se ao poder disciplinar, pois há um vínculo negocial (contrato administrativo) que a coloca em situação de submissão especial à disciplina administrativa.
A distinção central é entre o poder disciplinar e o poder de polícia. O poder de polícia incide sobre relações jurídicas genéricas, atingindo todos os particulares, com caráter preventivo e repressivo, para condicionar e limitar o exercício de direitos individuais em prol do interesse público. Já o poder disciplinar incide sobre relações jurídicas especiais, decorrentes de vínculos específicos entre o Estado e o particular, como o contrato administrativo. A sanção aplicada à contratada não decorre do poder de polícia, pois não se trata de limitar atividade privada em razão do interesse público geral, mas de punir o descumprimento de obrigação contratual.
A pegadinha da banca está em confundir o poder disciplinar com o poder hierárquico. O poder hierárquico é a prerrogativa de distribuir, escalonar e controlar as funções administrativas, organizando a estrutura interna da Administração. Ele se manifesta na relação de subordinação entre órgãos e agentes, e não na relação entre a Administração e o particular contratado. A aplicação de sanção à contratada não decorre de hierarquia, pois não há subordinação entre o Tribunal de Justiça e a sociedade empresária Alfa; há apenas um vínculo contratual. O poder disciplinar, embora possa ser exercido com base na hierarquia, também alcança particulares com vínculo específico, como o contratado.
A razão de ser do poder disciplinar é manter a ordem, a eficiência e a regularidade dos serviços prestados pela Administração, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares. No âmbito contratual, a aplicação de sanções por inexecução parcial é uma prerrogativa da Administração, prevista no art. 104, IV, da Lei nº 14.133/2021, que confere à Administração o poder de aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. Essa prerrogativa é exercida por meio do poder disciplinar, que se manifesta na relação contratual.
Poderes administrativos
1Disciplinar
Apura infrações e aplica sanções
A quem se aplica
Agentes públicos (infrações funcionais)
Particulares com vínculo específico
Contratados
Alunos de escola pública
Usuários de serviços públicos
2Hierárquico
Relação interna de subordinação
Entre órgãos e agentes
3Regulamentar
Decretos e regulamentos
Fiel execução das leis
4De polícia
Relações genéricas
Limita direitos individuais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder hierárquico não se aplica à relação entre a Administração e o particular contratado. A hierarquia é uma relação de subordinação interna, entre órgãos e agentes da Administração, e não entre a Administração e a contratada. A alternativa confunde a relação contratual com a relação hierárquica, que não existe entre o Tribunal de Justiça e a sociedade empresária Alfa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder regulamentar é a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de editar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Ele não se relaciona com a aplicação de sanções contratuais. A alternativa confunde o poder regulamentar com o poder disciplinar, que é o fundamento da sanção aplicada à contratada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de apurar infrações e aplicar penalidades a servidores e a particulares que mantenham vínculo específico com o Estado. A contratada Alfa, ao dar causa à inexecução parcial do contrato, sujeita-se ao poder disciplinar, pois há um vínculo negocial (contrato administrativo) que a coloca em situação de submissão especial à disciplina administrativa. A sanção de advertência aplicada decorre diretamente do poder disciplinar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder de polícia é a prerrogativa de condicionar e limitar o exercício de direitos individuais em prol do interesse público, incidindo sobre relações jurídicas genéricas. A sanção aplicada à contratada não decorre do poder de polícia, pois não se trata de limitar atividade privada em razão do interesse público geral, mas de punir o descumprimento de obrigação contratual. A alternativa confunde o poder de polícia com o poder disciplinar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não existe um "poder de justiça" no Direito Administrativo. A alternativa cria um poder inexistente, confundindo a aplicação de sanções administrativas com decisões jurisdicionais. A sanção aplicada à contratada decorre do poder disciplinar, e não de um suposto poder de justiça.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre poder hierárquico e poder disciplinar. O candidato tende a associar a aplicação de sanção à hierarquia, mas a relação entre a Administração e o contratado não é de subordinação, e sim de vínculo contratual. O poder disciplinar alcança particulares com vínculo específico, como o contratado, e é esse o fundamento da sanção aplicada. Fique atento: hierarquia é relação interna; disciplina alcança quem tem vínculo com a Administração, inclusive contratados.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar os poderes administrativos, pergunte-se: a sanção é aplicada a um agente público por infração funcional ou a um particular com vínculo específico? Se sim, é poder disciplinar. Se a medida limita atividade privada em prol do interesse público geral, é poder de polícia. Se organiza a estrutura interna, é poder hierárquico. Essa distinção é a chave para resolver questões sobre poderes administrativos.