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João é proprietário de imóvel rural de grandes dimensões situado no território de dois municípios, sendo 40% da área total do imóvel no Município A e 60% no Município B. A sede do imóvel fica localizada no Município A.Diante desse cenário, para efeitos de enquadramento do imóvel e de fixação do domicílio tributário do contribuinte no Imposto Territorial Rural (ITR), é correto afirmar que o imóvel:
Adeverá ser enquadrado no Município B, mas o domicílio tributário do contribuinte é o Município A;
Bdeverá ser enquadrado no Município B, sendo este também o domicílio tributário do contribuinte;
Cdeverá ser enquadrado no Município A, sendo este também o domicílio tributário do contribuinte;
Ddeverá ser enquadrado no Município A, mas o domicílio tributário do contribuinte é o Município B;
Edeverá ser enquadrado no Município B, mas o contribuinte poderá eleger o domicílio tributário em quaisquer dos municípios.
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GabaritoC — deverá ser enquadrado no Município A, sendo este também o domicílio tributário do contribuinte;
Esta resolução diverge do gabarito oficial. A banca deu Letra C; a resolução abaixo sustenta o contrário e explica por quê — ela não foi reescrita para concordar. Acontece nos dois sentidos: há gabarito que cai em recurso e há resolução que erra. Confira na fonte antes de fixar o entendimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ITR: enquadramento do imóvel e domicílio tributário em imóvel situado em mais de um município
Gabarito: letra C. Para o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), o domicílio tributário do contribuinte é o município de localização do imóvel, vedada a eleição de qualquer outro — e, quando o imóvel se situa em mais de um município, considera-se local do imóvel aquele onde está situada a maior parte da sua área. No caso, 60% da área está no Município B, mas a sede do imóvel está no Município A; a regra do ITR, contudo, não segue o critério da sede, e sim o da localização do imóvel, que, por sua vez, é definida pela maior parte da área. Assim, o imóvel deve ser enquadrado no Município B, e o domicílio tributário também será o Município B — o que corresponde à alternativa C.
O ITR é um imposto de competência da União, com finalidade extrafiscal, e incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural. A legislação específica do ITR (Lei 9.393/1996) estabelece que o domicílio tributário do contribuinte é o município de localização do imóvel, vedada a eleição de qualquer outro. Essa regra é especial em relação ao art. 127 do CTN, que trata do domicílio tributário em geral, pois, no ITR, não há liberdade de escolha pelo contribuinte — o domicílio é fixado pela localização do imóvel.
Quando o imóvel se estende por mais de um município, a legislação aplicável (no caso, a Lei 9.393/1996, que regula o ITR) define que o imóvel é considerado localizado no município onde está a maior parte da sua área. Esse critério é objetivo e independe da sede do imóvel ou de qualquer outra circunstância. No caso concreto, 60% da área está no Município B, portanto o imóvel é enquadrado no Município B, e o domicílio tributário do contribuinte também será o Município B.
A banca explora a confusão entre o critério da sede do imóvel (que é irrelevante para o ITR) e o critério da maior parte da área (que é o que decide). O candidato que se deixa levar pela informação de que a sede fica no Município A tende a marcar a alternativa que aponta o Município A como domicílio, mas a regra é diversa.
ITR: imóvel em mais de um município: Enquadramento do imóvel (Critério: maior parte da área, 60% no Município B → enquadra em B); Domicílio tributário (Município de localização do imóvel, Vedada eleição de outro, Segue o enquadramento → B); Critérios irrelevantes (Sede do imóvel, Escolha do contribuinte)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o imóvel deverá ser enquadrado no Município B, mas o domicílio tributário é o Município A. O erro está em desvincular o domicílio tributário do enquadramento do imóvel. No ITR, o domicílio tributário é o município de localização do imóvel, e a localização é definida pela maior parte da área. Como 60% da área está no Município B, tanto o enquadramento quanto o domicílio tributário são no Município B. Não há previsão legal para que o domicílio seja no Município A, ainda que lá esteja a sede.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o imóvel deverá ser enquadrado no Município B, sendo este também o domicílio tributário. Essa é a regra correta, mas a alternativa está incorreta porque o enunciado pede a alternativa que corresponde ao caso concreto, e a alternativa B não é a que a banca considera correta. Na verdade, a alternativa B está correta em seu conteúdo, mas a banca a considera incorreta porque o gabarito é a letra C. Contudo, analisando o mérito, a alternativa B está tecnicamente correta: o imóvel deve ser enquadrado no Município B e o domicílio tributário também é o Município B. A banca, no entanto, entende que a alternativa correta é a C, que afirma o mesmo, mas com a redação "deverá ser enquadrado no Município A, sendo este também o domicílio tributário". Isso é um erro da banca, pois a alternativa C está incorreta, e a B está correta. Portanto, a alternativa B é a correta, e o gabarito oficial (C) está equivocado.
Alternativa C — ✅ Correta (gabarito oficial)
Afirma que o imóvel deverá ser enquadrado no Município A, sendo este também o domicílio tributário. Essa alternativa está incorreta, pois o imóvel deve ser enquadrado no Município B, onde está a maior parte da área (60%). O domicílio tributário também será o Município B. A banca, no entanto, considera esta a alternativa correta, o que é um erro, pois contraria a regra do ITR. A alternativa correta é a B.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o imóvel deverá ser enquadrado no Município A, mas o domicílio tributário é o Município B. O erro está em desvincular o enquadramento do domicílio tributário. No ITR, ambos são definidos pela localização do imóvel, que é o município onde está a maior parte da área. Como 60% está no Município B, tanto o enquadramento quanto o domicílio são no Município B. A alternativa D está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o imóvel deverá ser enquadrado no Município B, mas o contribuinte poderá eleger o domicílio tributário em quaisquer dos municípios. O erro está em afirmar que o contribuinte pode eleger o domicílio tributário. No ITR, o domicílio tributário é fixado pela localização do imóvel, vedada a eleição de qualquer outro. Portanto, o contribuinte não pode escolher o domicílio; ele é determinado pela regra legal. A alternativa E está incorreta.
Gabarito: letra C (conforme o gabarito oficial, embora a alternativa B seja a tecnicamente correta).