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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FGV 2021

Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
Código
fg046057
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Márcio, notificado em 2020 pelo Fisco do Estado de Santa Catarina a pagar IPVA no valor de R$ 3.000,00 incidente sobre aeronave de sua propriedade, impugna administrativamente tal lançamento tributário, alegando em sua defesa que o Pleno do STF, ainda que em decisões sem eficácia vinculante, já declarara a inconstitucionalidade dessa incidência, apesar da previsão de sua cobrança na lei catarinense do IPVA. O julgador de primeira instância acolhe a alegação do contribuinte, anulando o lançamento. Mas, de ofício, remete o processo para análise na segunda instância, reputando que estava presente relevante interesse para a Fazenda Pública, uma vez que o Fisco, naquele ano, havia efetuado milhares de lançamentos de ofício de IPVA referentes a aeronaves.Diante desse cenário, é correto afirmar que:
  1. Anão há previsão de reexame de ofício no Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina;
  2. Bapesar do baixo valor do lançamento neste caso, é admissível o reexame de ofício com fundamento no relevante interesse para a Fazenda Pública;
  3. Co reexame de ofício perante o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina é desprovido de efeito suspensivo;
  4. Do julgamento do reexame de ofício compete à Câmara Especial de Recursos do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina;
  5. Eem razão do fundamento constitucional da decisão, tal julgamento compete à composição plenária em segunda instância do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina.
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GabaritoB — apesar do baixo valor do lançamento neste caso, é admissível o reexame de ofício com fundamento no relevante interesse para a Fazenda Pública;

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