Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FGV 2021
Direito TributárioObrigação Tributária
- Código
- fg046060
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
O registrador José, em agosto de 2021, exigiu do adquirente de um imóvel que, para realizar o registro, apresentasse certidão de quitação da taxa estadual anual de segurança contra incêndio, cobrada em razão da utilização, efetiva ou potencial, de serviço de combate a incêndios pelo Corpo de Bombeiros Militar. O adquirente recusou-se, requerendo que o registrador, nos termos do Art. 198 da Lei nº 6.015/1973, suscitasse dúvida perante o juiz competente, o qual decidiu dando razão ao registrador.Diante desse cenário, o juiz decidiu:
- Acorretamente, uma vez que tal obrigação constitui obrigação propter rem;
- Bequivocadamente, uma vez que o tabelião somente poderia exigir certidão de quitação de tal tributo do alienante;
- Cequivocadamente, uma vez que o serviço de combate a incêndio não constitui fato gerador de taxa;
- Dequivocadamente, uma vez que apenas é responsável tributário por dívidas da referida taxa o titular anterior da propriedade;
- Ecorretamente, já que o Código Tributário Nacional estabelece a responsabilidade dos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.