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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória e Tutela de Urgência — FGV 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória e Tutela de Urgência
Código
fg046097
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
João, sócio oculto de sociedade em conta de participação, desconfia que a sócia ostensiva, Empreitada Empreendimentos Ltda., não está cumprindo as diretrizes operacionais pactuadas entre as partes, especificamente o repasse dos valores que dizem respeito ao sócio oculto. Ele procura então um advogado para que a situação seja resolvida com a máxima urgência, já que teve notícias de que a sócia ostensiva vem se desfazendo de bens desde o início da pandemia da Covid-19. O advogado consultado considerou que a medida judicial mais adequada para tutelar os interesses de seu cliente seria a tutela cautelar antecedente, a fim de obrigar a sócia ostensiva a cumprir as obrigações assumidas no contrato social. Porém, a tutela cautelar foi indeferida pelo juiz, por entender que não estariam presentes os requisitos autorizadores da medida.Diante dessa situação jurídica, no que diz respeito à tutela cautelar antecedente, é correto afirmar que João:
  1. Adeverá distribuir uma nova ação por dependência para formular os pedidos de mérito;
  2. Bdeverá adotar as medidas pertinentes para reverter a situação e obter decisão favorável acerca da tutela cautelar para viabilizar a formulação do pedido principal. Caso não seja possível, deverá desistir dessa ação judicial, ajuizando demanda autônoma para formular os pedidos de mérito;
  3. Cdeverá formular o pedido principal nos autos da tutela cautelar antecedente, pois o indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, podendo cumular os pedidos de obrigação de fazer e cobrança, sob o procedimento comum;
  4. Ddeverá formular o pedido principal nos autos da tutela cautelar antecedente, pois o indeferimento da tutela cautelar não impede a formulação do pedido principal. Porém, não poderá cumular o pedido de obrigação de fazer e cobrança, ante a incompatibilidade entre os procedimentos;
  5. Enão precisará formular o pedido principal, pois a sua tutela cautelar antecedente será automaticamente convolada em ação principal, já que a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — deverá formular o pedido principal nos autos da tutela cautelar antecedente, pois o indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, podendo cumular os pedidos de obrigação de fazer e cobrança, sob o procedimento comum;

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