Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória e Tutela de Urgência — FGV 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória e Tutela de Urgência
- Código
- fg046097
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
João, sócio oculto de sociedade em conta de participação, desconfia que a sócia ostensiva, Empreitada Empreendimentos Ltda., não está cumprindo as diretrizes operacionais pactuadas entre as partes, especificamente o repasse dos valores que dizem respeito ao sócio oculto. Ele procura então um advogado para que a situação seja resolvida com a máxima urgência, já que teve notícias de que a sócia ostensiva vem se desfazendo de bens desde o início da pandemia da Covid-19. O advogado consultado considerou que a medida judicial mais adequada para tutelar os interesses de seu cliente seria a tutela cautelar antecedente, a fim de obrigar a sócia ostensiva a cumprir as obrigações assumidas no contrato social. Porém, a tutela cautelar foi indeferida pelo juiz, por entender que não estariam presentes os requisitos autorizadores da medida.Diante dessa situação jurídica, no que diz respeito à tutela cautelar antecedente, é correto afirmar que João:
- Adeverá distribuir uma nova ação por dependência para formular os pedidos de mérito;
- Bdeverá adotar as medidas pertinentes para reverter a situação e obter decisão favorável acerca da tutela cautelar para viabilizar a formulação do pedido principal. Caso não seja possível, deverá desistir dessa ação judicial, ajuizando demanda autônoma para formular os pedidos de mérito;
- Cdeverá formular o pedido principal nos autos da tutela cautelar antecedente, pois o indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, podendo cumular os pedidos de obrigação de fazer e cobrança, sob o procedimento comum;
- Ddeverá formular o pedido principal nos autos da tutela cautelar antecedente, pois o indeferimento da tutela cautelar não impede a formulação do pedido principal. Porém, não poderá cumular o pedido de obrigação de fazer e cobrança, ante a incompatibilidade entre os procedimentos;
- Enão precisará formular o pedido principal, pois a sua tutela cautelar antecedente será automaticamente convolada em ação principal, já que a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.