Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FGV 2021
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
fg046153
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
O Município Alfa, localizado no interior do Estado Beta e com menos de 3 mil habitantes, autuou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) por não estar recolhendo ISS sobre serviços por ela prestados em regime de livre concorrência. A EBCT impugna administrativamente o lançamento de ofício realizado, afirmando que, dada sua peculiar natureza jurídica, não está obrigada ao recolhimento de tal tributo.Diante desse cenário, é correto afirmar que:
Aassiste razão à EBCT, pois, ainda que as atividades que se pretende tributar sejam exercidas em regime de livre concorrência, a imunidade tributária a ela conferida também abarca tais serviços;
Bassiste razão ao Município, pois a EBCT é pessoa jurídica de direito privado, devendo ser tributada como as demais pessoas jurídicas privadas, em virtude do princípio da isonomia tributária e da livre concorrência;
Cassiste razão ao Município, pois a EBCT, não sendo empresa pública municipal, não goza da imunidade tributária que seria conferida a uma empresa pública integrante da Administração Pública municipal;
Dassiste razão ao Município, pois a EBCT apenas goza de imunidade tributária quanto a impostos que recaem sobre o seu patrimônio, mas não sobre serviços por ela prestados;
Eassiste razão à EBCT, pois as empresas públicas federais gozam de imunidade tributária pelo fato de integrarem a Administração Pública.
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GabaritoA — assiste razão à EBCT, pois, ainda que as atividades que se pretende tributar sejam exercidas em regime de livre concorrência, a imunidade tributária a ela conferida também abarca tais serviços;
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Imunidade tributária recíproca e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)
Gabarito: letra A. A EBCT, empresa pública federal prestadora de serviço postal, goza da imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal, que abrange inclusive os serviços prestados em regime de livre concorrência, conforme entendimento consolidado do STF (Tema 235 da Repercussão Geral). A peculiar natureza jurídica da EBCT — empresa pública prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado — é o fundamento dessa proteção constitucional.
A imunidade tributária recíproca é uma limitação constitucional ao poder de tributar que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Essa vedação é extensiva às autarquias e fundações públicas e, por expressa previsão constitucional, à empresa pública prestadora de serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
A distinção central que a banca explora é entre empresas públicas prestadoras de serviço público e empresas públicas exploradoras de atividade econômica. As primeiras, como a ECT, estão abrangidas pela imunidade recíproca; as segundas, que atuam em regime de concorrência com a iniciativa privada e visam ao lucro, não se beneficiam da imunidade. No caso da ECT, o STF firmou o entendimento de que a imunidade alcança inclusive as atividades exercidas em regime de livre concorrência, pois essas atividades mais rentáveis auxiliam no custeio do serviço postal deficitário, prestado em localidades distantes a preço módico.
A pegadinha da questão está em supor que a atuação em regime de livre concorrência afastaria a imunidade. O STF, no julgamento do RE 601.392 (Tema 235), decidiu que a circunstância de a atividade ser exercida em concorrência com a iniciativa privada é irrelevante para a aplicação da imunidade, dada a peculiar natureza jurídica da ECT. Essa é a razão pela qual assiste razão à EBCT, mesmo diante da autuação do Município.
Critério
EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos)
Empresa Pública Exploradora de Atividade Econômica (ex.: Banco do Brasil)
Natureza jurídica
Pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público (serviço postal)
Pessoa jurídica de direito privado, exploradora de atividade econômica
Goza, inclusive sobre serviços prestados em regime de livre concorrência (STF, Tema 235)
Não goza, pois atua em regime de concorrência com a iniciativa privada e visa ao lucro
Fundamento da proteção
Finalidade essencial: prestação obrigatória e exclusiva do Estado (serviço postal)
Atividade econômica em sentido estrito, sujeita à livre concorrência
Alcance da imunidade
Patrimônio, renda e serviços vinculados às finalidades essenciais
Não se aplica
Imunidade recíproca (art. 150, VI, "a"): Abrange (Patrimônio, Renda, Serviços); Extensão (§2º) (Autarquias e fundações, Empresa pública prestadora de serviço postal); ECT (Tema 235) (Imune mesmo em livre concorrência, Subsidia serviço postal deficitário); Não abrange (Empresa pública exploradora de atividade econômica, Banco do Brasil, Petrobras)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o entendimento do STF: a EBCT, ainda que exerça atividades em regime de livre concorrência, está abrangida pela imunidade tributária recíproca. O fundamento é o art. 150, VI, "a", da CF, com a extensão prevista no § 2º do mesmo artigo, que alcança a empresa pública prestadora de serviço postal. O STF, no Tema 235 da Repercussão Geral, consolidou que os serviços prestados pela ECT, inclusive aqueles em que a empresa não age em regime de monopólio, estão abrangidos pela imunidade. Portanto, a autuação do Município é indevida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa parte de premissa falsa: a EBCT, embora seja pessoa jurídica de direito privado, não pode ser tributada como as demais pessoas jurídicas privadas, pois goza de imunidade tributária recíproca em razão de sua natureza de empresa pública prestadora de serviço postal. O princípio da isonomia tributária não afasta a imunidade constitucional, que é uma limitação ao poder de tributar. A livre concorrência, por sua vez, não é fundamento para afastar a imunidade, conforme decidiu o STF no RE 601.392.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao condicionar a imunidade à natureza municipal da empresa pública. A imunidade recíproca é extensiva às autarquias e fundações públicas e à empresa pública prestadora de serviço postal, independentemente do ente federativo a que esteja vinculada. A EBCT é empresa pública federal, e a imunidade a ela conferida decorre da Constituição Federal, não da natureza municipal ou federal da empresa. O STF já reconheceu a imunidade da ECT em diversas ocasiões, como no RE 407.099 e no Tema 235.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa limita indevidamente a imunidade da EBCT ao patrimônio, excluindo os serviços. A imunidade recíproca abrange patrimônio, renda e serviços vinculados às finalidades essenciais da entidade. No caso da ECT, o STF reconheceu que a imunidade alcança inclusive os serviços prestados em regime de livre concorrência, como o transporte de encomendas (Tema 402) e o IPTU sobre imóveis utilizados na atividade econômica (Tema 644). Portanto, a imunidade não se restringe ao patrimônio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa generaliza de forma incorreta: nem toda empresa pública federal goza de imunidade tributária. A imunidade recíproca é restrita às empresas públicas prestadoras de serviço público, não às exploradoras de atividade econômica. A ECT é beneficiada por ser prestadora de serviço postal, serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado. Empresas públicas que exercem atividade econômica em regime de concorrência, como o Banco do Brasil e a Petrobras, não gozam da imunidade. O STF, no RE 407.099, distinguiu as empresas públicas prestadoras de serviço público das que exercem atividade econômica, reconhecendo a imunidade apenas para as primeiras.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a atuação em regime de livre concorrência afasta a imunidade da ECT. Esse é o ponto central da questão: o STF decidiu que a imunidade alcança inclusive as atividades concorrenciais, pois elas subsidiam o serviço postal deficitário. Fique atento: a imunidade da ECT não se limita ao monopólio postal.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre imunidade recíproca, lembre-se da distinção entre empresas públicas prestadoras de serviço público (imunes) e exploradoras de atividade econômica (não imunes). A ECT é o exemplo clássico de empresa pública prestadora de serviço público, e o STF já consolidou sua imunidade em diversas teses de repercussão geral (Temas 235, 402 e 644).