Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FGV 2021
Direito Tributário›Tributos Federais
Código
fg046156
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
A União concede isenção de IPI a um setor produtivo. Em virtude disso, vários Municípios ajuízam ações contra o ente federal, sob alegação de lesão de seus interesses, por diminuição da arrecadação do IPI, o que afetará a parcela arrecadada deste imposto a ser entregue ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).Diante desse cenário, é correto afirmar que:
Aa vedação constitucional de isenção heterônoma proíbe tal concessão em detrimento dos Municípios;
Btal medida é inconstitucional, por violação da autonomia financeira dos Municípios;
Csomente o FPM, fundo constitucional destinatário das verbas, e não os Municípios individualmente considerados, teria legitimidade para contestar a concessão de tal isenção;
Da União pode conceder tal benefício fiscal, desde que obedecidos os requisitos constitucionais e legais para concessão de isenções, em razão do livre exercício de sua competência tributária;
Ea parcela do IPI entregue ao FPM constitui receita originária dos Municípios, configurando direito subjetivo de índole constitucional, razão pela qual tal concessão de isenção pela União é inconstitucional.
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GabaritoD — a União pode conceder tal benefício fiscal, desde que obedecidos os requisitos constitucionais e legais para concessão de isenções, em razão do livre exercício de sua competência tributária;
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Isenção de IPI pela União e o FPM: competência tributária × repartição de receitas
Gabarito: letra D. A União pode conceder isenção de IPI — tributo de sua competência — desde que observados os requisitos constitucionais e legais, pois a repartição de receitas (FPM) não confere aos Municípios direito subjetivo de impedir o exercício da competência tributária federal (CF, art. 151, III; art. 159, I, "b"; STF, Tema 653). A vedação à isenção heterônoma proíbe apenas a isenção de tributos de competência de OUTRO ente, o que não ocorre aqui.
A questão mistura dois institutos que a banca adora confundir: competência tributária (quem pode instituir e isentar o tributo) e repartição de receitas (quem fica com o produto da arrecadação). O IPI é imposto federal: a União tem competência privativa para instituí-lo (CF, art. 153, IV) e, por consequência, para conceder isenções sobre ele. A parcela destinada ao FPM (22,5% do IR + IPI, nos termos do art. 159, I, "b", da CF) é mera transferência constitucional de receita — o Município não se torna titular da competência tributária, apenas recebe uma quota do que for efetivamente arrecadado.
O STF já enfrentou exatamente essa controvérsia e fixou, no Tema 653 de repercussão geral, que é constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao IR e IPI por parte da União em relação ao FPM e às quotas devidas às Municipalidades. O fundamento é que a expressão "produto da arrecadação" não inclui os benefícios fiscais na base de cálculo do FPM, pois a arrecadação só se aperfeiçoa com o efetivo ingresso do tributo. Assim, a isenção reduz a arrecadação e, consequentemente, o repasse — mas isso é consequência legítima do exercício da competência tributária federal.
A isenção heterônoma (CF, art. 151, III) veda que a União isente tributos da competência de Estados, DF e Municípios — como ICMS, IPTU, ISS. Não se aplica ao IPI, que é tributo federal. A confusão entre esses planos é a armadilha central da questão.
Isenção de IPI pela União
1Competência tributária
IPI é tributo federal (art. 153, IV)
União pode isentar (autônoma)
Isenção heterônoma vedada (art. 151, III)
2Repartição de receitas
FPM: 22,5% do IR + IPI (art. 159, I, "b")
Município não é titular da competência
Repasse é consequência da arrecadação efetiva
3STF (Tema 653)
Constitucional a isenção regular
"Produto da arrecadação" não inclui benefício fiscal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A vedação constitucional de isenção heterônoma proíbe a União de conceder isenção de tributos da competência de Estados, DF e Municípios (CF, art. 151, III). O IPI é tributo federal, portanto a isenção é autônoma (concedida pelo mesmo ente que institui o tributo), e não heterônoma. A alternativa erra ao aplicar a vedação a um caso que não se enquadra nela.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A medida não viola a autonomia financeira dos Municípios. O STF, no Tema 653, entendeu que a concessão regular de incentivos e isenções de IR e IPI pela União é constitucional, mesmo impactando o FPM. A autonomia financeira não confere aos Municípios direito subjetivo de impedir o exercício da competência tributária federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que somente o FPM teria legitimidade para contestar a isenção. Na verdade, os Municípios têm legitimidade para questionar judicialmente atos que entendam lesivos aos seus interesses — o que não significa que tenham razão no mérito. A legitimidade ativa não é o ponto central; o que falta é o direito material à impugnação, pois a isenção é constitucional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A União pode conceder isenção de IPI, tributo de sua competência, desde que observados os requisitos constitucionais e legais (lei específica, art. 150, § 6º, CF; e demais limites). O livre exercício da competência tributária inclui a possibilidade de conceder benefícios fiscais, e o STF (Tema 653) reconheceu a constitucionalidade dessa prática mesmo com impacto no FPM.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A parcela do IPI entregue ao FPM não constitui receita originária dos Municípios, mas sim transferência constitucional de receita derivada da arrecadação federal. O STF, no Tema 653, afastou a tese de direito subjetivo dos Municípios sobre a base de cálculo do FPM, pois a expressão "produto da arrecadação" não inclui benefícios fiscais. A isenção, portanto, não é inconstitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência tributária e repartição de receitas. O candidato que pensa que o Município "tem direito" à parcela do IPI acaba marcando a letra E, mas o STF já decidiu que a União pode isentar tributos federais mesmo reduzindo o repasse ao FPM. Lembre-se: quem institui o tributo é quem pode isentá-lo — a repartição é mera consequência da arrecadação efetiva.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de isenção e repartição, pergunte-se: de quem é a competência do tributo? Se a isenção for concedida pelo ente competente, é autônoma e constitucional (salvo vícios formais). Se for por ente diverso, é heterônoma e vedada (art. 151, III, CF). O FPM, FPE e demais fundos não alteram essa lógica.