Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação de Consignação em Pagamento — FGV 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ação de Consignação em Pagamento
- Código
- fg046195
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Fábio e Fernando firmaram contrato de compra e venda, em que restou estabelecido o pagamento parcelado da obrigação. De acordo com o instrumento particular, Fábio deveria entregar o bem a Fernando após o pagamento da décima parcela. Quando Fernando foi efetuar o pagamento da décima parcela, justamente aquela que lhe daria direito ao recebimento do bem, Fábio se recusou a receber a quantia.Nesse caso, Fernando:
- Adeverá promover a consignação extrajudicial da quantia objeto do contrato, como pressuposto para ajuizamento da futura ação de consignação em pagamento, caso haja recusa expressamente manifestada por Fábio;
- Bpoderá promover a consignação extrajudicial, depositando o valor que entende devido em estabelecimento bancário. Em seguida, Fernando deverá se dirigir ao tabelionato do local do pagamento para que seja validada a notificação direcionada a Fábio;
- Cpoderá promover a consignação extrajudicial da quantia. Porém, Fábio, devidamente cientificado, poderá se recusar a receber o valor depositado em instituição bancária, ainda que de forma tácita. A recusa tácita será caracterizada desde que Fábio não efetue o levantamento da quantia no prazo de 1 (um) mês, contado a partir de sua ciência;
- Dpoderá promover a consignação extrajudicial da quantia. Fábio, devidamente cientificado, poderá se recusar a receber o valor depositado no estabelecimento bancário, mediante manifestação escrita. Nesse caso, Fernando poderá propor, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa;
- Epoderá promover a consignação extrajudicial da quantia. Fábio, devidamente cientificado, poderá se recusar a receber o valor depositado no estabelecimento bancário, mediante manifestação escrita. Se Fernando não propuser ação de consignação em pagamento, deverá a instituição financeira transferir o montante para uma conta judicial, cientificando o juiz competente.