Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2021
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg046335
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Nível
Superior
Arthur é servidor público municipal estável de Aracaju ocupante do cargo efetivo de professor e atualmente exerce o cargo de presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Aracaju. Na defesa dos interesses da categoria que representa, Arthur providenciou junto a renomado advogado da comarca o ajuizamento de ação coletiva contra o Município de Aracaju. Ocorre que Arthur foi informado de que a Administração Pública municipal pretende removê-lo para outra escola, em área rural da cidade, por motivo de retaliação.Ao procurar seu advogado, Arthur foi informado de que, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aracaju:
Apossui direito à inamovibilidade por ser dirigente sindical, até o último dia que exercer o mandato;
Bnão possui direito à inamovibilidade, eis que o cargo de dirigente sindical importa renúncia legal a tal direito;
Cpossui direito à inamovibilidade por ser dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido;
Dnão possui direito à inamovibilidade, eis que a Administração tem a prerrogativa de realizar lotações e remoções por motivos de oportunidade e conveniência;
Epossui direito à inamovibilidade por ser dirigente sindical, até trinta dias após o final do mandato, inclusive é vedada a remoção a pedido enquanto exercer cargo classista.
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GabaritoC — possui direito à inamovibilidade por ser dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido;
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Inamovibilidade do dirigente sindical: garantia legal e alcance temporal
Gabarito: letra C. O servidor público dirigente sindical possui direito à inamovibilidade até um ano após o final do mandato, exceto se a remoção for a pedido — exatamente o que prevê o art. 240, alínea "b", da Lei nº 8.112/1990, aplicado por simetria ao Estatuto dos Servidores do Município de Aracaju. A questão cobra a literalidade dessa garantia, que protege o dirigente contra remoções retaliatórias como a narrada no enunciado.
A inamovibilidade do dirigente sindical é uma garantia que decorre diretamente do direito de livre associação sindical, assegurado constitucionalmente ao servidor público civil. A lógica é simples: se o servidor pode ser removido arbitrariamente por exercer atividade sindical, a própria liberdade de associação fica esvaziada — ninguém se candidataria a dirigente sindical sob a ameaça de punição velada. Por isso a lei cria uma proteção temporal que vai além do mandato, justamente para impedir retaliações que poderiam ocorrer após o término da gestão.
A regra federal, que serve de parâmetro para os estatutos municipais, está no art. 240 da Lei nº 8.112/1990, que enumera os direitos decorrentes da livre associação sindical. A alínea "b" é a que resolve a questão:
Art. 240Lei-8112
Art. 240 — Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:
b) — de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido;
A pegadinha central da questão está no prazo e na exceção. O candidato desatento pode confundir a garantia com a proteção que dura apenas durante o mandato (alternativa A), ou pode esquecer a ressalva "exceto se a pedido" (alternativa E, que ainda erra o prazo ao dizer "trinta dias"). A banca também explora a tentação de negar a garantia sob o argumento da prerrogativa administrativa de remoção (alternativa D) ou da renúncia legal (alternativa B) — ambas contrariam a literalidade do dispositivo.
Alternativa
Afirmação sobre a inamovibilidade
Prazo
Exceção (remoção a pedido)
Veredito
A
Possui direito
Até o último dia do mandato
Não mencionada
❌ Incorreta
B
Não possui direito (renúncia legal)
—
—
❌ Incorreta
C
Possui direito
Até 1 ano após o mandato
Permitida
✅ Correta
D
Não possui direito (prerrogativa da Administração)
—
—
❌ Incorreta
E
Possui direito
Até 30 dias após o mandato
Vedada
❌ Incorreta
Inamovibilidade do dirigente sindical: Prazo da garantia (Durante o mandato, Até 1 ano após o final); Exceção (Remoção de ofício (vedada), Remoção a pedido (permitida)); Fundamento (Art. 240, "b", Lei 8.112/1990, Livre associação sindical (CF))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a inamovibilidade dura "até o último dia que exercer o mandato". O erro está no prazo: a garantia não se encerra com o mandato, mas se estende por um ano após o final dele. A alternativa reduz indevidamente o alcance temporal da proteção, contrariando a alínea "b" do art. 240 da Lei nº 8.112/1990.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o cargo de dirigente sindical importa "renúncia legal" ao direito de inamovibilidade. Não há qualquer previsão legal de renúncia a essa garantia pelo exercício do mandato classista. Pelo contrário: a lei assegura expressamente a inamovibilidade ao dirigente sindical, como direito decorrente da livre associação. A alternativa inventa uma renúncia inexistente no ordenamento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com fidelidade a regra do art. 240, alínea "b", da Lei nº 8.112/1990: o dirigente sindical tem direito à inamovibilidade até um ano após o final do mandato, com a ressalva de que a garantia não impede a remoção a pedido do próprio servidor. É exatamente o que o advogado de Arthur deve informar, aplicando-se a regra por simetria ao Estatuto dos Servidores do Município de Aracaju.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a Administração pode remover o dirigente sindical por "oportunidade e conveniência". Embora a remoção de ofício seja, em regra, ato discricionário da Administração, a lei cria uma exceção expressa em favor do dirigente sindical: durante o período de garantia (mandato + 1 ano), a remoção de ofício é vedada. A prerrogativa administrativa cede diante da proteção legal específica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra em dois pontos: primeiro, fixa o prazo de garantia em "trinta dias após o final do mandato", quando a lei prevê um ano; segundo, afirma que é vedada a remoção "a pedido" durante o mandato, quando a lei expressamente ressalva "exceto se a pedido" — ou seja, a remoção a pedido é permitida. A alternativa inverte tanto o prazo quanto a exceção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o prazo da garantia e a exceção legal. O candidato tende a lembrar que existe uma proteção, mas erra ao fixar o prazo (mandato? trinta dias?) ou ao esquecer a ressalva "exceto se a pedido". A regra é uma só: um ano após o mandato, salvo pedido do próprio servidor. Memorize o binômio prazo-exceção e a questão se resolve por eliminação.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de estatuto de servidor, identifique primeiro o dispositivo-chave (aqui, o art. 240, "b", da Lei 8.112/1990) e depois confronte cada alternativa com a literalidade dele. A FGV costuma trocar prazos e inverter exceções — grife no texto da lei os números e as ressalvas, que são os pontos mais cobrados.