Questão de Direito Administrativo — Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado — FGV 2021
Direito Administrativo›Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado
Código
fg046706
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
João foi vítima de homicídio doloso causado por envenenamento e seu corpo foi levado ao Instituto Médico Legal da Polícia Civil do Estado Alfa, para realização de exame necroscópico. Após ser dada entrada do corpo no IML, a policial civil que fazia atendimento aos cidadãos informou aos filhos de João que o corpo de seu pai estaria liberado, no máximo, na manhã do dia seguinte, razão pela qual já poderiam providenciar o velamento e o sepultamento para a tarde do dia seguinte. Os familiares de João, assim, adotaram todas as medidas para a realização do enterro no dia seguinte. Por divergência interna entre as equipes de peritos legistas de plantão no IML, consistente em desentendimento sobre quem seria o responsável por fazer a perícia em razão do horário de entrada do cadáver, o corpo de João somente foi liberado cinco dias depois.Os filhos de João buscaram atendimento na Defensoria Pública, alegando que sofreram danos materiais e morais em razão da demora injustificada para liberação do corpo de seu pai, sendolhes informado que era:
Aviável o ajuizamento de ação indenizatória em face da Polícia Civil estadual, mediante comprovação da culpa ou do dolo dos policiais envolvidos;
Bviável o ajuizamento de ação indenizatória em face do Estado Alfa, independentemente de comprovação da culpa ou do dolo dos policiais envolvidos;
Cviável o ajuizamento de ação indenizatória diretamente em face dos policiais envolvidos, independentemente da comprovação da culpa ou do dolo, assegurado o direito de regresso contra a Polícia Civil estadual;
Dinviável o ajuizamento de ação indenizatória em face do legitimado, pois a Administração Pública não está vinculada à conduta de seus servidores, exceto se praticarem algum crime no exercício das funções;
Einviável o ajuizamento de ação indenizatória em face do legitimado, pois não houve dolo ou culpa dos policiais envolvidos, que deverão responder tão somente na esfera disciplinar.
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GabaritoB — viável o ajuizamento de ação indenizatória em face do Estado Alfa, independentemente de comprovação da culpa ou do dolo dos policiais envolvidos;
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Responsabilidade civil do Estado: teoria do risco administrativo e ação indenizatória
Gabarito: letra B. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, prescindindo da comprovação de culpa ou dolo do agente (CF, art. 37, § 6º). No caso, a demora injustificada na liberação do corpo, causada por divergência interna entre peritos do IML — órgão da Polícia Civil, integrante da administração estadual —, configura fato administrativo atribuível ao Estado Alfa, que responde objetivamente pelos danos materiais e morais sofridos pelos filhos de João, independentemente de se apurar a culpa individual dos policiais.
A responsabilidade civil do Estado é a obrigação de reparar danos causados a terceiros por seus agentes, atuando nessa qualidade. No Brasil, a regra é a responsabilidade objetiva, com base na teoria do risco administrativo, que dispensa a demonstração de culpa ou dolo do agente. Para configurá-la, bastam três elementos: (a) conduta administrativa (fato administrativo), (b) dano e (c) nexo causal. A culpa ou o dolo do agente é irrelevante para a responsabilização do Estado, mas é essencial para o direito de regresso, que a Administração exerce contra o agente causador do dano, em ação própria, de natureza subjetiva.
A teoria do risco administrativo não se confunde com a teoria do risco integral: aquela admite excludentes (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior) e atenuantes (culpa concorrente); esta não admite nenhuma excludente, sendo aplicada apenas em hipóteses excepcionais, como danos nucleares e ambientais. No caso concreto, não há qualquer excludente — a demora decorreu de falha interna do serviço público, o que atrai a responsabilidade objetiva do Estado.
A banca explora a confusão entre a responsabilidade do Estado (objetiva) e a responsabilidade do agente (subjetiva). O candidato que não domina essa distinção tende a exigir culpa ou dolo para responsabilizar o Estado, ou a direcionar a ação diretamente contra o agente, o que contraria o art. 37, § 6º, da CF.
Art. 37, §6CF/88
Art. 37, § 6º — "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Responsabilidade civil do Estado
1Teoria do risco administrativo
Objetiva (independe de culpa/dolo)
Requisitos
Fato administrativo
Dano
Nexo causal
Admite excludentes
Culpa exclusiva da vítima
Caso fortuito
Força maior
2Teoria do risco integral
Não admite excludentes
Exceções: danos nucleares e ambientais
3Direito de regresso
Estado contra o agente
Exige dolo ou culpa (subjetiva)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Exige a comprovação de culpa ou dolo dos policiais para responsabilizar a Polícia Civil estadual. Isso contraria a responsabilidade objetiva do Estado, que independe de culpa ou dolo do agente. Além disso, a ação deve ser ajuizada em face do Estado Alfa (ente federado), e não da Polícia Civil, que é órgão sem personalidade jurídica própria.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ação indenizatória é viável em face do Estado Alfa, independentemente de comprovação de culpa ou dolo dos policiais. A responsabilidade objetiva do Estado, fundada no art. 37, § 6º, da CF, exige apenas a demonstração do fato administrativo, do dano e do nexo causal. A demora injustificada na liberação do corpo, causada por divergência interna entre peritos, configura falha do serviço público, atraindo a responsabilidade estatal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a lógica da responsabilidade: a ação deve ser ajuizada contra o Estado, não diretamente contra os policiais. A responsabilidade do agente é subjetiva e só pode ser cobrada em ação regressiva, após o Estado ser condenado a indenizar. Além disso, o direito de regresso é do Estado contra o agente, e não o contrário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração Pública não está vinculada à conduta de seus servidores, exceto se praticarem crime. Isso é falso: o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, nessa qualidade, independentemente de crime. A teoria da irresponsabilidade do Estado foi superada há muito tempo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que, sem dolo ou culpa dos policiais, não há responsabilidade civil, apenas disciplinar. Isso ignora a responsabilidade objetiva do Estado, que prescinde de culpa ou dolo. A ausência de culpa individual não afasta a responsabilidade estatal, pois o que importa é o nexo entre a conduta administrativa e o dano.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a responsabilidade objetiva do Estado pela subjetiva do agente. O candidato que não domina essa distinção tende a exigir culpa ou dolo para responsabilizar o Estado (alternativas A e E) ou a direcionar a ação diretamente contra o agente (alternativa C). Lembre-se: o Estado responde objetivamente; o agente responde subjetivamente, em ação regressiva.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de responsabilidade civil do Estado, identifique primeiro se o dano decorre de ato comissivo ou omissivo. Em atos comissivos, a responsabilidade é objetiva (risco administrativo); em atos omissivos, em regra, é subjetiva (culpa administrativa). No caso, a demora na liberação do corpo é uma omissão específica do serviço, mas a jurisprudência e a doutrina majoritária entendem que, quando o Estado tem o dever específico de agir (como no caso de custódia ou de serviço público essencial), a responsabilidade é objetiva.