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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2021

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fg046708
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
No bojo de inquérito policial em que se apura a eventual prática do crime de falsidade material, consistente na suposta assinatura de Maria em um contrato de locação, o Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) elaborou perícia grafotécnica concluindo que a assinatura analisada é proveniente do punho de pessoa identificada como João da Silva. O laudo de exame grafotécnico foi elaborado por peritos criminais com as devidas cautelas técnicas e legais.Insatisfeito com as conclusões do laudo, João da Silva procurou advogado que lhe explicou que, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, o citado laudo goza do atributo da:
  1. Apresunção de veracidade, que não é absoluta, pois admite prova em sentido contrário;
  2. Bimperatividade, que vincula a autoridade policial na ocasião da conclusão das investigações;
  3. Cpresunção de legitimidade, que somente pode ser afastada por três novos laudos;
  4. Dexigibilidade, que vincula os demais agentes públicos que atuarem no caso, salvo se houver superveniência de notícia de prova nova;
  5. Eautoexecutoriedade, que vincula os demais agentes públicos que atuarem no caso, salvo se houver superveniência de efetiva prova nova.
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GabaritoA — presunção de veracidade, que não é absoluta, pois admite prova em sentido contrário;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do ato administrativo: presunção de veracidade

Gabarito: letra A. O laudo pericial grafotécnico, como ato administrativo enunciativo (declaração de ciência/juízo técnico), goza do atributo da presunção de veracidade, que é relativa (iuris tantum), ou seja, admite prova em contrário — exatamente o que afirma a alternativa A. Os demais atributos (imperatividade, exigibilidade, autoexecutoriedade) não se aplicam a atos enunciativos, pois estes não impõem obrigações nem são executados coercitivamente pela Administração.

A presunção de veracidade é um dos aspectos da presunção de legitimidade dos atos administrativos. Enquanto a presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei (aspecto jurídico), a presunção de veracidade refere-se à veracidade dos fatos alegados ou atestados pela Administração (aspecto fático). O laudo pericial, ao afirmar que a assinatura é de João da Silva, atesta um fato — daí incidir a presunção de veracidade.

Essa presunção é relativa (admite prova em contrário), pois o interessado pode contestar o laudo, por exemplo, requerendo nova perícia ou juntando outras provas. Não é absoluta, como bem ressalta a alternativa A. A doutrina justifica a presunção pela necessidade de celeridade e pela fé pública de que se revestem os atos administrativos, mas ela não impede o controle judicial nem a produção de prova em sentido contrário.

Os demais atributos — imperatividade, autoexecutoriedade (que se desdobra em exigibilidade e executoriedade) e tipicidade — não se aplicam ao laudo pericial, pois este é um ato enunciativo (declaração de juízo técnico), que não impõe obrigações nem é passível de execução coativa. A imperatividade, por exemplo, está ausente em atos enunciativos e negociais; a autoexecutoriedade, em atos que envolvem o patrimônio do particular e em atos enunciativos.

Atributos do ato administrativo
  • 1Presunção de legitimidade
    • Conformidade com a lei
    • Relativa (admite prova em contrário)
  • 2Presunção de veracidade
    • Veracidade dos fatos
    • Relativa (iuris tantum)
    • Aplica-se a atos enunciativos
      • laudos, certidões, pareceres
  • 3Imperatividade
    • Impõe obrigações a terceiros
    • Não se aplica a atos enunciativos
  • 4Autoexecutoriedade
    • Execução direta pela Administração
    • Exigibilidade (coerção indireta)
    • Não se aplica a atos enunciativos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que o laudo goza de presunção de veracidade, que não é absoluta, pois admite prova em contrário. O laudo pericial atesta um fato (a autoria da assinatura), e sobre esse fato incide a presunção de veracidade, que é relativa (iuris tantum). O interessado pode contestá-lo, por exemplo, requerendo nova perícia ou juntando outras provas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A imperatividade é o atributo pelo qual a Administração impõe obrigações ou restrições a terceiros, independentemente de sua concordância. O laudo pericial é um ato enunciativo (declaração de juízo técnico), que não impõe obrigações nem restrições — logo, não goza de imperatividade. Além disso, a imperatividade não "vincula" a autoridade policial no sentido de obrigá-la a adotar determinada conclusão; a autoridade pode valorar o laudo livremente, dentro do princípio da persuasão racional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A presunção de legitimidade é relativa e pode ser afastada por qualquer prova em contrário, não apenas por "três novos laudos". Não há previsão legal ou doutrinária que exija três laudos para afastar a presunção. A alternativa cria um requisito inexistente, confundindo a presunção relativa com uma presunção absoluta condicionada a um número arbitrário de provas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A exigibilidade é um dos desdobramentos da autoexecutoriedade, consistente na coerção indireta (meios indiretos de coação) para que o particular cumpra a obrigação. O laudo pericial não é um ato que imponha obrigação ao administrado, logo não há que se falar em exigibilidade. Além disso, a exigibilidade não "vincula" os demais agentes públicos; cada autoridade aprecia o laudo segundo seu livre convencimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A autoexecutoriedade é a prerrogativa de a Administração executar diretamente seus atos, sem necessidade de intervenção judicial. O laudo pericial é um ato enunciativo, que não é passível de execução coativa — não se aplica a autoexecutoriedade. Ademais, a autoexecutoriedade não "vincula" os demais agentes públicos; ela diz respeito à execução material do ato, não à força obrigatória de suas conclusões.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao associar o laudo pericial a atributos que não lhe são aplicáveis (imperatividade, autoexecutoriedade, exigibilidade). O laudo é um ato enunciativo — declaração de juízo técnico — e, por isso, só goza da presunção de veracidade (relativa). Lembre-se: atos enunciativos não têm imperatividade nem autoexecutoriedade.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar o atributo correto, pergunte-se: o ato impõe obrigação? (imperatividade) — o ato é executado diretamente pela Administração? (autoexecutoriedade) — o ato declara um fato ou juízo? (presunção de veracidade). Laudos, certidões e pareceres são atos enunciativos e só têm presunção de veracidade.

Gabarito: letra A.

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