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Questão de Direito Administrativo — Conceito e classificação dos atos administrativos — FGV 2021

Direito AdministrativoConceito e classificação dos atos administrativos
Código
fg046709
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Maria, perita criminal da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, que exerce a função de diretora do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), recebeu novos equipamentos adquiridos pela instituição para modernização das perícias. Dessa forma, será possível a realização de exames mais precisos que possibilitarão identificar, por exemplo, uma droga com técnica avançada e descobrir entorpecentes novos no mercado. Para melhor otimizar e aproveitar o uso desses equipamentos, Maria praticou ato administrativo determinando que o setor específico para elaboração de laudos de constatação de substância entorpecente fosse transferido das salas 101 e 102 para as salas 202 a 204 do mesmo prédio do ICCE, por serem mais amplas e com melhor iluminação.Tendo em vista que tal ato administrativo foi praticado segundo critérios de oportunidade e conveniência de Maria, a doutrina de Direito Administrativo o classifica, quanto ao grau de liberdade do agente, como ato:
  1. Avinculado, pois o agente público atua com total grau de liberdade;
  2. Bcomposto, pois o agente público precisa comprovar tanto a oportunidade, como a conveniência;
  3. Cconcreto, pois o agente público impõe obrigação aos demais servidores do setor;
  4. Ddiscricionário, pois o agente público atua com certo grau de liberdade;
  5. Ebilateral, pois o agente público atua com liberdade que é imposta aos demais servidores do setor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — discricionário, pois o agente público atua com certo grau de liberdade;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos atos administrativos quanto ao grau de liberdade

Gabarito: letra D. O ato praticado por Maria é discricionário, pois, ao transferir o setor de laudos de uma sala para outra, ela agiu com certo grau de liberdade, escolhendo, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o melhor local para otimizar o uso dos equipamentos. Essa é a definição clássica de ato discricionário, em contraposição ao ato vinculado, em que a lei predetermina todos os elementos do ato, sem margem de escolha.

A doutrina classifica os atos administrativos quanto ao grau de liberdade em vinculados e discricionários. No ato vinculado, a lei fixa todos os requisitos e condições de sua realização, não havendo liberdade de ação para a Administração: todos os elementos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) são vinculados. No ato discricionário, a lei deixa uma margem de liberdade para o agente público, que poderá valorar o motivo e o objeto do ato conforme critérios de conveniência e oportunidade — o chamado mérito administrativo. Os elementos competência, finalidade e forma permanecem sempre vinculados, mesmo nos atos discricionários.

No caso narrado, Maria, diretora do ICCE, decidiu transferir o setor de elaboração de laudos das salas 101 e 102 para as salas 202 a 204, por serem mais amplas e com melhor iluminação. Essa escolha não está predeterminada em lei: a lei não diz em qual sala o setor deve funcionar. A decisão envolve juízo de conveniência e oportunidade — qual sala melhor atende ao interesse público, otimizando o uso dos novos equipamentos. Portanto, trata-se de ato discricionário, pois o agente atua com certo grau de liberdade, dentro dos limites legais.

A banca explora a confusão entre os critérios de classificação: o ato é discricionário quanto ao grau de liberdade, mas poderia ser classificado como concreto (quanto aos destinatários) ou simples (quanto à formação de vontade). A alternativa correta é a que identifica corretamente o critério pedido no enunciado.

Atos administrativos (quanto ao grau de liberdade)
  • 1Vinculado
    • Lei fixa todos os elementos
    • Sem margem de escolha
  • 2Discricionário
    • Conveniência e oportunidade
    • Motivo e objeto valoráveis
    • Competência, finalidade e forma vinculados
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ato é vinculado, pois o agente atua com total grau de liberdade. Há dois erros: (1) no ato vinculado não há liberdade — a lei fixa todos os requisitos; (2) a justificativa apresentada é exatamente o oposto do conceito de ato vinculado. O ato é discricionário, pois Maria teve liberdade de escolha quanto à localização do setor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica o ato como composto, invocando a necessidade de comprovar oportunidade e conveniência. O ato composto é classificação quanto à formação de vontade (dois atos: um principal e outro instrumental), não quanto ao grau de liberdade. Além disso, a comprovação de conveniência e oportunidade é característica do mérito do ato discricionário, não do ato composto. A alternativa mistura critérios de classificação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica o ato como concreto, pois impõe obrigação aos servidores. O ato concreto (ou individual) é classificação quanto aos destinatários — dirige-se a pessoas determinadas. Embora o ato de Maria seja, de fato, concreto (atinge os servidores do setor), o enunciado pede expressamente a classificação quanto ao grau de liberdade do agente, e não quanto aos destinatários. Portanto, a alternativa erra ao usar critério diverso do solicitado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ato é discricionário, pois Maria atuou com certo grau de liberdade, escolhendo, segundo conveniência e oportunidade, a nova localização do setor. A lei não predetermina a sala; a escolha envolve juízo de mérito administrativo. É exatamente a definição de ato discricionário: liberdade de ação dentro dos limites legais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica o ato como bilateral, pois a liberdade é imposta aos demais servidores. Ato bilateral é classificação quanto à formação de vontade (manifestação de vontade de duas partes, como nos contratos), não quanto ao grau de liberdade. O ato administrativo é, por definição, unilateral — manifestação de vontade do Estado. A alternativa confunde o atributo da imperatividade (imposição de efeitos ao destinatário) com a classificação bilateral.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os critérios de classificação dos atos administrativos. O enunciado pede a classificação quanto ao grau de liberdade, mas as alternativas B, C e E trazem classificações de outros critérios (formação de vontade, destinatários, bilateralidade). O candidato que não atenta ao critério pedido pode marcar a letra C (concreto), que até descreve corretamente o ato, mas sob outro ângulo. Fique atento: leia sempre o que a questão pede — aqui, "quanto ao grau de liberdade do agente".

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore o quadro dos critérios de classificação:

Critério

Espécies

Grau de liberdade

Vinculado / Discricionário

Formação de vontade

Simples / Complexo / Composto

Destinatários

Geral (normativo) / Individual (concreto)

Efeitos

Constitutivo / Declaratório / Modificativo / Extintivo

Prerrogativas

Império / Gestão / Expediente

Na prova, identifique o critério pedido e elimine as alternativas que usam outro critério. Aqui, só a letra D fala em "grau de liberdade" corretamente.

Gabarito: letra D

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