Questão de Direito Administrativo — Conceito e classificação dos atos administrativos — FGV 2021
Direito Administrativo›Conceito e classificação dos atos administrativos
Código
fg046709
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Maria, perita criminal da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, que exerce a função de diretora do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), recebeu novos equipamentos adquiridos pela instituição para modernização das perícias. Dessa forma, será possível a realização de exames mais precisos que possibilitarão identificar, por exemplo, uma droga com técnica avançada e descobrir entorpecentes novos no mercado. Para melhor otimizar e aproveitar o uso desses equipamentos, Maria praticou ato administrativo determinando que o setor específico para elaboração de laudos de constatação de substância entorpecente fosse transferido das salas 101 e 102 para as salas 202 a 204 do mesmo prédio do ICCE, por serem mais amplas e com melhor iluminação.Tendo em vista que tal ato administrativo foi praticado segundo critérios de oportunidade e conveniência de Maria, a doutrina de Direito Administrativo o classifica, quanto ao grau de liberdade do agente, como ato:
Avinculado, pois o agente público atua com total grau de liberdade;
Bcomposto, pois o agente público precisa comprovar tanto a oportunidade, como a conveniência;
Cconcreto, pois o agente público impõe obrigação aos demais servidores do setor;
Ddiscricionário, pois o agente público atua com certo grau de liberdade;
Ebilateral, pois o agente público atua com liberdade que é imposta aos demais servidores do setor.
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GabaritoD — discricionário, pois o agente público atua com certo grau de liberdade;
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Classificação dos atos administrativos quanto ao grau de liberdade
Gabarito: letra D. O ato praticado por Maria é discricionário, pois, ao transferir o setor de laudos de uma sala para outra, ela agiu com certo grau de liberdade, escolhendo, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o melhor local para otimizar o uso dos equipamentos. Essa é a definição clássica de ato discricionário, em contraposição ao ato vinculado, em que a lei predetermina todos os elementos do ato, sem margem de escolha.
A doutrina classifica os atos administrativos quanto ao grau de liberdade em vinculados e discricionários. No ato vinculado, a lei fixa todos os requisitos e condições de sua realização, não havendo liberdade de ação para a Administração: todos os elementos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) são vinculados. No ato discricionário, a lei deixa uma margem de liberdade para o agente público, que poderá valorar o motivo e o objeto do ato conforme critérios de conveniência e oportunidade — o chamado mérito administrativo. Os elementos competência, finalidade e forma permanecem sempre vinculados, mesmo nos atos discricionários.
No caso narrado, Maria, diretora do ICCE, decidiu transferir o setor de elaboração de laudos das salas 101 e 102 para as salas 202 a 204, por serem mais amplas e com melhor iluminação. Essa escolha não está predeterminada em lei: a lei não diz em qual sala o setor deve funcionar. A decisão envolve juízo de conveniência e oportunidade — qual sala melhor atende ao interesse público, otimizando o uso dos novos equipamentos. Portanto, trata-se de ato discricionário, pois o agente atua com certo grau de liberdade, dentro dos limites legais.
A banca explora a confusão entre os critérios de classificação: o ato é discricionário quanto ao grau de liberdade, mas poderia ser classificado como concreto (quanto aos destinatários) ou simples (quanto à formação de vontade). A alternativa correta é a que identifica corretamente o critério pedido no enunciado.
Atos administrativos (quanto ao grau de liberdade)
1Vinculado
Lei fixa todos os elementos
Sem margem de escolha
2Discricionário
Conveniência e oportunidade
Motivo e objeto valoráveis
Competência, finalidade e forma vinculados
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato é vinculado, pois o agente atua com total grau de liberdade. Há dois erros: (1) no ato vinculado não há liberdade — a lei fixa todos os requisitos; (2) a justificativa apresentada é exatamente o oposto do conceito de ato vinculado. O ato é discricionário, pois Maria teve liberdade de escolha quanto à localização do setor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica o ato como composto, invocando a necessidade de comprovar oportunidade e conveniência. O ato composto é classificação quanto à formação de vontade (dois atos: um principal e outro instrumental), não quanto ao grau de liberdade. Além disso, a comprovação de conveniência e oportunidade é característica do mérito do ato discricionário, não do ato composto. A alternativa mistura critérios de classificação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica o ato como concreto, pois impõe obrigação aos servidores. O ato concreto (ou individual) é classificação quanto aos destinatários — dirige-se a pessoas determinadas. Embora o ato de Maria seja, de fato, concreto (atinge os servidores do setor), o enunciado pede expressamente a classificação quanto ao grau de liberdade do agente, e não quanto aos destinatários. Portanto, a alternativa erra ao usar critério diverso do solicitado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ato é discricionário, pois Maria atuou com certo grau de liberdade, escolhendo, segundo conveniência e oportunidade, a nova localização do setor. A lei não predetermina a sala; a escolha envolve juízo de mérito administrativo. É exatamente a definição de ato discricionário: liberdade de ação dentro dos limites legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica o ato como bilateral, pois a liberdade é imposta aos demais servidores. Ato bilateral é classificação quanto à formação de vontade (manifestação de vontade de duas partes, como nos contratos), não quanto ao grau de liberdade. O ato administrativo é, por definição, unilateral — manifestação de vontade do Estado. A alternativa confunde o atributo da imperatividade (imposição de efeitos ao destinatário) com a classificação bilateral.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os critérios de classificação dos atos administrativos. O enunciado pede a classificação quanto ao grau de liberdade, mas as alternativas B, C e E trazem classificações de outros critérios (formação de vontade, destinatários, bilateralidade). O candidato que não atenta ao critério pedido pode marcar a letra C (concreto), que até descreve corretamente o ato, mas sob outro ângulo. Fique atento: leia sempre o que a questão pede — aqui, "quanto ao grau de liberdade do agente".
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, decore o quadro dos critérios de classificação:
Na prova, identifique o critério pedido e elimine as alternativas que usam outro critério. Aqui, só a letra D fala em "grau de liberdade" corretamente.