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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2021

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fg046848
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
João, servidor público ocupante de cargo efetivo no Estado do Amazonas, foi removido de ofício pela Administração de Manaus para o interior do Estado, fato que lhe causou uma série de inconvenientes em sua vida pessoal. O ato de remoção foi praticado por Marcelo, autoridade competente para tal, que, contudo, nutria sabida antipatia por João. O servidor João conseguiu reunir provas de que o real motivo de sua remoção foi retaliação contra si praticada por Marcelo, razão pela qual tentou pedido de reconsideração e recurso administrativo, ambos sem êxito.Ao procurar advogado para reverter a situação, João foi informado de que o ato de remoção:
  1. Aestá viciado, razão pela qual o Judiciário deve ser provocado para anulá-lo;
  2. Bestá viciado, razão pela qual o Judiciário deve ser provocado para revogá-lo;
  3. Cestá viciado, razão pela qual o Judiciário deve ser provocado para cassá-lo;
  4. Dnão está viciado, pois a Administração Pública não precisa expor os motivos pelos quais pratica um ato discricionário;
  5. Enão está viciado, pois, pela teoria do órgão, quem praticou o ato não foi a pessoa natural de Marcelo, e sim a própria Administração.
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GabaritoA — está viciado, razão pela qual o Judiciário deve ser provocado para anulá-lo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desvio de finalidade e controle judicial dos atos administrativos

Gabarito: letra A. O ato de remoção praticado por Marcelo está viciado por desvio de finalidade (abuso de poder), pois o motivo real foi retaliação pessoal, e não o interesse público; por ser ato ilegal, o Poder Judiciário deve ser provocado para anulá-lo — e não revogá-lo ou cassá-lo. A base está na teoria dos motivos determinantes e no princípio da motivação (Lei 9.784/1999, art. 50), além do controle judicial de legalidade.

A questão trata de um clássico de Direito Administrativo: o desvio de finalidade, modalidade de abuso de poder em que o agente pratica o ato com finalidade diversa da prevista em lei. No caso, Marcelo tinha competência para remover João, mas usou essa competência para satisfazer animosidade pessoal — a finalidade pública foi substituída por uma finalidade privada. Isso macula o elemento finalidade do ato administrativo, tornando-o nulo (ato ilegal).

A teoria dos motivos determinantes é o ponto-chave: quando a Administração motiva o ato, a validade dele fica vinculada à veracidade e à compatibilidade dos motivos alegados. Se João prova que o motivo real era retaliação, o ato cai por vício de motivo/finalidade. O Judiciário pode e deve anular atos ilegais — não invade o mérito administrativo, apenas controla a legalidade, que inclui a finalidade.

A distinção essencial é entre anulação (atos ilegais, com efeitos retroativos) e revogação (atos legais, por conveniência e oportunidade, efeitos ex nunc). A cassação é o desfazimento por descumprimento de condições pelo beneficiário. Como o ato é ilegal, só a anulação é cabível — e o Judiciário pode decretá-la, pois não se trata de mérito, mas de legalidade.

A alternativa E tenta confundir com a teoria do órgão (imputação do ato ao Estado), mas isso não afasta o vício: o ato continua sendo da Administração, e é justamente a Administração que deve anulá-lo, ou o Judiciário, se provocado.

1Anulação
Ato ilegal
Efeitos retroativos (ex tunc)
Pela Administração ou Judiciário
2Revogação
Ato legal
Conveniência e oportunidade
Só pela Administração
Efeitos ex nunc
3Cassação
Descumprimento pelo beneficiário
Ex.: licença cassada
Desfazimento do ato administrativo
LEVELsoulevel.com.br
Desfazimento do ato administrativo: Anulação (Ato ilegal, Efeitos retroativos (ex tunc), Pela Administração ou Judiciário); Revogação (Ato legal, Conveniência e oportunidade, Só pela Administração, Efeitos ex nunc); Cassação (Descumprimento pelo beneficiário, Ex.: licença cassada)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ato está viciado por desvio de finalidade (abuso de poder), o que o torna ilegal. O Judiciário, ao ser provocado, deve anulá-lo, pois a anulação é o desfazimento de atos ilegais, com efeitos retroativos. O controle judicial de legalidade abrange a verificação da finalidade, e a teoria dos motivos determinantes permite ao juiz invalidar o ato quando os motivos alegados são falsos ou incompatíveis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao dizer que o Judiciário deve revogar o ato. A revogação é privativa da Administração e incide sobre atos legais, por razões de conveniência e oportunidade. O ato de Marcelo é ilegal (desvio de finalidade), logo o remédio é a anulação, não a revogação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao falar em cassação. A cassação é o desfazimento do ato porque o destinatário descumpriu condições para continuar usufruindo de uma situação jurídica (ex.: cassação de licença por descumprimento de normas). No caso, João não descumpriu nada; o vício está na conduta da autoridade (desvio de finalidade), o que leva à anulação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o ato não está viciado porque a Administração não precisaria expor os motivos de ato discricionário. Isso contraria a teoria dos motivos determinantes e o dever de motivação (Lei 9.784/1999, art. 50). Mesmo em atos discricionários, quando a Administração motiva, a validade fica vinculada à veracidade dos motivos. Além disso, o desvio de finalidade é ilegalidade, não mera discricionariedade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Invoca a teoria do órgão para dizer que o ato não está viciado porque quem praticou foi a Administração, não a pessoa de Marcelo. A teoria do órgão apenas imputa o ato ao Estado, mas não convalida vícios: o ato continua sendo da Administração e, por isso mesmo, está sujeito a anulação. O desvio de finalidade permanece, pois a vontade do agente, ainda que imputada ao órgão, foi direcionada a fim ilegítimo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos de extinção dos atos: anulação (ato ilegal, efeitos retroativos) × revogação (ato legal, conveniência/oportunidade) × cassação (descumprimento pelo beneficiário). O candidato que confunde anulação com revogação cai na letra B. Lembre: ato com desvio de finalidade é ilegalanulação.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de desvio de finalidade, pergunte: "qual era a finalidade legal do ato?" e "qual foi a finalidade real?". Se a real for pessoal, vingança, retaliação, discriminação → desvio de finalidade → ato nulo → anulação. Grave: desvio de finalidade = vício no elemento finalidade = anulação.

Gabarito: letra A.

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