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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg046854
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
O Estado do Amazonas pretende alienar um prédio público que atualmente não está sendo utilizado.De acordo com a nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), a alienação pretendida está subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e, via de regra:
  1. Adependerá de autorização do Governador do Estado e poderá ser feita com inexigibilidade de licitação;
  2. Bdependerá de autorização do Tribunal de Contas e poderá ser feita com dispensa de licitação;
  3. Cdependerá de autorização do Tribunal de Contas e de licitação na modalidade concorrência;
  4. Dexigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão;
  5. Eexigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade concorrência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de bens imóveis na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra D. A alienação de bens imóveis da Administração Pública, como o prédio público do Estado do Amazonas, exige autorização legislativa e depende de licitação na modalidade leilão, conforme o art. 76, I, da Lei nº 14.133/2021. A questão cobra exatamente a literalidade do dispositivo, que é a fonte da resposta.

A alienação de bens públicos é um ato de disposição do patrimônio estatal, que exige cuidados especiais para proteger o interesse público. A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) estabelece um regime jurídico específico para a alienação de bens, que se aplica a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), incluindo suas autarquias e fundações. A regra geral é que a alienação de bens imóveis depende de autorização legislativa e de licitação na modalidade leilão, sendo essa a forma de garantir a publicidade, a competitividade e a obtenção da melhor proposta para o erário.

A distinção fundamental que a banca explora é entre a alienação de bens imóveis e a de bens móveis. Para os imóveis, a exigência é mais rigorosa: além da avaliação prévia e do interesse público justificado, exige-se autorização legislativa e licitação na modalidade leilão. Para os móveis, não há exigência de autorização legislativa, apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão. A pegadinha da questão está em confundir a modalidade de licitação (leilão, e não concorrência) ou o órgão que autoriza (Poder Legislativo, e não o Governador ou o Tribunal de Contas).

A razão de ser da autorização legislativa é a proteção do patrimônio público: a alienação de um bem imóvel é uma decisão de grande relevância, que envolve a saída definitiva de um ativo do patrimônio do Estado, e por isso deve contar com o controle do Poder Legislativo, que representa a vontade popular. Já a modalidade leilão é a mais adequada para a venda de bens, pois permite que qualquer interessado participe, ofertando lances, e garante que o bem seja vendido pelo maior preço possível.

Critério

Imóveis

Móveis

Autorização legislativa

Exigida

Não exigida

Modalidade de licitação

Leilão

Leilão

Avaliação prévia

Exigida

Exigida

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que a alienação "poderá ser feita com inexigibilidade de licitação". A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição (art. 74 da Lei nº 14.133/2021), o que não é o caso da alienação de um prédio público, em que há plena possibilidade de competição entre interessados. Além disso, a autorização não é do Governador do Estado, mas do Poder Legislativo (autorização legislativa). A alienação de bens imóveis, em regra, exige licitação na modalidade leilão, e não inexigibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que a alienação "dependerá de autorização do Tribunal de Contas". O Tribunal de Contas é um órgão de controle externo, que fiscaliza a legalidade dos atos administrativos, mas não autoriza a alienação de bens. A autorização é do Poder Legislativo. Além disso, a alienação de bens imóveis, em regra, exige licitação na modalidade leilão, e não dispensa de licitação. A dispensa de licitação só ocorre nas hipóteses taxativas do art. 76, I, alíneas "a" a "j", da Lei nº 14.133/2021, que não se aplicam ao caso de um prédio público sem utilização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que a alienação "dependerá de autorização do Tribunal de Contas". Como visto, a autorização é do Poder Legislativo, não do Tribunal de Contas. Além disso, a modalidade de licitação correta é o leilão, e não a concorrência. A concorrência é uma modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras de maior vulto, enquanto o leilão é a modalidade específica para a venda de bens.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que a alienação de bens imóveis "exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão". É exatamente o que dispõe o art. 76, I, da Lei nº 14.133/2021, que é a fonte canônica da resposta. A autorização legislativa é exigida para a alienação de bens imóveis da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, e a modalidade de licitação é o leilão, salvo nas hipóteses de dispensa previstas nas alíneas "a" a "j" do inciso I.

Art. 76Lei-14133

Art. 76 — "A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I — tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: [...]"

Alternativa E — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que a alienação "dependerá de licitação na modalidade concorrência". A modalidade correta é o leilão, conforme o art. 76, I, da Lei nº 14.133/2021. A concorrência é uma modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras, não para alienação de bens. A alternativa acerta ao mencionar a autorização legislativa, mas erra ao indicar a modalidade de licitação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a modalidade de licitação (concorrência por leilão) e o órgão que autoriza (Tribunal de Contas ou Governador por Poder Legislativo). O candidato que decora a regra da Lei nº 8.666/1993, que exigia concorrência para alienação de imóveis, pode marcar a letra E. Na nova Lei, a modalidade é o leilão. Fique atento: a autorização é sempre do Poder Legislativo, nunca do Tribunal de Contas ou do Chefe do Executivo.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se: alienação de imóvel = autorização legislativa + leilão. Alienação de móvel = leilão (sem autorização legislativa). As exceções (dispensa de licitação) estão no art. 76, I, alíneas "a" a "j", e são taxativas. Na prova, desconfie de alternativas que mencionem "concorrência" para alienação de bens, pois a regra é o leilão.

Gabarito: letra D.

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