Questão de Direito Administrativo — Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista — FGV 2021
Direito Administrativo›Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Código
fg046870
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
O Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de criar um ente da Administração Pública indireta, que teria capital majoritário do poder público, com o objetivo de explorar atividade econômica em sentido estrito, em regime de competição com outras estruturas empresariais.A assessoria respondeu, corretamente, que esse ente é uma:
Aautarquia, sendo criada por lei;
Bempresa pública, sendo criada por lei;
Csociedade de economia mista, sendo criada por lei;
Dempresa pública, sendo criada a partir de autorização legal;
Esociedade de economia mista, sendo criada a partir de autorização legal.
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GabaritoE — sociedade de economia mista, sendo criada a partir de autorização legal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empresas estatais: criação por autorização legal
Gabarito: letra E. O ente descrito é uma sociedade de economia mista, pois explora atividade econômica em sentido estrito em regime de competição e possui capital majoritário do poder público; e sua criação se dá a partir de autorização legal, não por lei que a crie diretamente (CF, art. 37, XIX). A distinção central é que autarquias são criadas por lei, enquanto empresas públicas e sociedades de economia mista são autorizadas por lei e efetivamente instituídas por ato do Executivo, com registro dos atos constitutivos.
A questão cobra a diferença entre criação e autorização das entidades da Administração indireta. A Constituição Federal, no art. 37, XIX, exige lei específica para a criação de autarquias e para a autorização de instituição de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações. Isso significa que, para as estatais, a lei não cria a entidade diretamente — ela apenas autoriza; a instituição concreta ocorre por decreto do Chefe do Executivo e posterior registro no órgão competente. Já a autarquia nasce com a própria lei.
A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, constituída obrigatoriamente sob a forma de sociedade anônima, com a maioria das ações com direito a voto pertencente ao poder público (União, Estados, DF, Municípios ou entidade da administração indireta). É exatamente o caso do enunciado: capital majoritário público e exploração de atividade econômica em competição com o setor privado. A empresa pública, por sua vez, também é autorizada por lei, mas seu capital é integralmente público — não há participação de particulares — e pode adotar qualquer forma societária admitida em direito.
A pegadinha da banca está em trocar o modo de criação: dizer que a sociedade de economia mista é "criada por lei" (como a autarquia) em vez de "autorizada por lei". A EC 19/1998 corrigiu a redação do art. 37, XIX, justamente para deixar claro que, para entidades de direito privado, a lei apenas autoriza a criação, que se completa com o registro. O nascimento da estatal ocorre com a inscrição dos atos constitutivos no registro competente.
Art. 37, XIXCF/88
Art. 37, XIX — "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação"
Critério
Autarquia
Empresa pública
Sociedade de economia mista
Criação
Lei específica (cria)
Autorização legal
Autorização legal
Capital
—
100% público
Misto, controle público
Forma societária
Direito público
Qualquer admitida
Sempre S/A
Atividade
Serviço público típico
Econômica ou serviço
Econômica em competição
Alternativa A — ❌ Incorreta
A autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei, e presta serviços públicos típicos de Estado — não explora atividade econômica em sentido estrito em regime de competição. O enunciado descreve ente de direito privado com capital majoritário público e finalidade econômica, o que afasta a autarquia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A empresa pública é autorizada por lei, não criada por ela. Além disso, seu capital é integralmente público — não há participação de particulares —, o que não se amolda ao caso, em que há capital majoritário do poder público (admitindo capital privado minoritário, típico da sociedade de economia mista).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sociedade de economia mista é autorizada por lei, não criada por ela. A lei autoriza a instituição; a criação efetiva ocorre por decreto do Executivo e registro dos atos constitutivos. Dizer que é "criada por lei" é o erro clássico que a banca explora.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A empresa pública é autorizada por lei, mas seu capital é integralmente público. O enunciado fala em "capital majoritário do poder público", o que admite participação privada minoritária — característica da sociedade de economia mista, não da empresa pública.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade anônima, com a maioria das ações com direito a voto pertencente ao poder público. Sua criação é autorizada por lei específica (art. 37, XIX, CF), e a instituição se completa com o registro dos atos constitutivos. O enunciado descreve exatamente esse ente: capital majoritário público e exploração de atividade econômica em regime de competição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "criada por lei" por "autorizada por lei". Autarquia é criada por lei; empresa pública e sociedade de economia mista são autorizadas por lei. Guarde: a lei autoriza, o Executivo institui por decreto e o registro dá nascimento à estatal. Essa inversão é clássica em provas de Direito Administrativo — agora você já sabe identificá-la de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para não errar mais, monte o quadro mental: autarquia = criada por lei, direito público; empresa pública = autorizada por lei, capital 100% público, qualquer forma societária; sociedade de economia mista = autorizada por lei, capital misto com controle público, sempre S/A. Na dúvida, pergunte: "quem participa do capital?" Se houver particular, é sociedade de economia mista.