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Questão de Direito Penal — Princípios limitadores do poder punitivo estatal — FGV 2022

Direito PenalPrincípios limitadores do poder punitivo estatal
Código
fg046961
Banca
FGV
Órgão
AGE-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
João, indignado com a má gestão dos recursos públicos pelo governo, decide não pagar impostos. Para tanto, João falsificou um recibo médico e o utilizou com a finalidade de reduzir tributo por ele devido, causando ao erário prejuízo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A falsidade foi constatada pelos auditores fiscais, que lavraram auto de infração. Ao final do procedimento administrativo fiscal, é constituído crédito fiscal e realizado o lançamento definitivo. Cópia do procedimento é encaminhado ao Ministério Público que denuncia João pelo crime tipificado no Art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/1990.Assinale a opção que apresenta o instituto jurídico que se aplica à defesa de João.
  1. ANenhum crime, em razão do princípio da insignificância.
  2. BNenhum crime, em razão do princípio da territorialidade.
  3. CNenhum crime, em razão de inexigibilidade de conduta diversa (excludente de culpabilidade), por objeção de consciência.
  4. DNenhum crime, em razão do princípio da ultra atividade da lei penal menos gravosa.
  5. ENenhum crime, em razão da atipicidade da conduta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Nenhum crime, em razão da atipicidade da conduta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a ordem tributária – Atipicidade material

Gabarito: letra E. A conduta de João é atípica porque, embora formalmente se enquadre no art. 1º, I, da Lei 8.137/1990 (suprimir tributo mediante prestação de declaração falsa), o valor do prejuízo (R$ 10.000,00) é inferior ao patamar de R$ 20.000,00 fixado pelo art. 20 da Lei 10.522/2002, parâmetro adotado pelo STF para incidência do princípio da insignificância. Assim, falta tipicidade material, tornando o fato penalmente irrelevante. A defesa de João deve alegar a atipicidade da conduta, que abrange tanto a ausência de tipicidade formal quanto material.


Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que não há crime pelo princípio da insignificância. Embora a insignificância seja causa de atipicidade material, a banca considerou que o instituto correto a ser invocado é a atipicidade de forma genérica, já que a conduta também pode ser analisada sob outros aspectos (como a necessidade de lançamento definitivo – o qual ocorreu). Além disso, o princípio da insignificância, embora aplicável ao caso (R$ 10.000 < R$ 20.000), é uma espécie de atipicidade; a questão pede o instituto jurídico que fundamenta a defesa, e a resposta mais abrangente é a atipicidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da territorialidade (art. 5º, CP) determina a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos no território nacional. A conduta de João ocorreu integralmente no Brasil – falsificação e uso do documento se deram aqui, e o tributo devido é ao erário nacional. Logo, a territorialidade não impede a tipificação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A inexigibilidade de conduta diversa, como causa excludente de culpabilidade, exige que o agente, nas circunstâncias, não pudesse agir de outro modo. A indignação com a má gestão pública não configura objeção de consciência nem torna inexigível o pagamento de impostos. O ordenamento jurídico oferece meios lícitos de contestação (ação popular, controle social, etc.). Portanto, não há falar em excludente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ultra-atividade da lei penal mais benéfica (art. 2º, CP) aplica-se quando há sucessão de leis no tempo e a lei posterior é mais favorável. O caso não envolve mudança legislativa; a conduta de João é avaliada pela lei vigente à época dos fatos (Lei 8.137/90). Não há incidência desse princípio.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A defesa de João deve sustentar a atipicidade da conduta. O crime do art. 1º, I, da Lei 8.137/90 é material e exige a efetiva supressão ou redução do tributo. Embora o lançamento definitivo tenha ocorrido (Súmula Vinculante 24 do STF), o valor envolvido (R$ 10.000,00) é considerado ínfimo pela jurisprudência consolidada do STF, que aplica o princípio da insignificância quando o débito não ultrapassa R$ 20.000,00 (art. 20 da Lei 10.522/2002). Assim, o fato é formalmente típico, mas materialmente atípico, resultando na inexistência de crime. A atipicidade, como conceito amplo, é o instituto correto a ser invocado.

Gabarito: letra E.

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