Questão de Direito Penal — Lesões corporais — FGV 2022
Direito Penal›Lesões corporais
Código
fg046962
Banca
FGV
Órgão
AGE-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
João estava em casa brincando com sua espingarda de pressão que dispara balas de aço, quando, acidentalmente, dispara a arma na direção de José, seu colega de faculdade, vindo a atingir seu olho esquerdo. José é levado ao hospital, onde é feita uma cirurgia para a remoção de seu olho.Assinale a opção que indica a responsabilidade penal de João.
AJoão praticou lesão corporal grave (decorrente de deformidade permanente).
BJoão praticou tentativa de homicídio culposo.
CJoão praticou tentativa de homicídio doloso.
DJoão praticou lesão corporal culposa.
EJoão não tem nenhuma responsabilidade criminal.
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GabaritoD — João praticou lesão corporal culposa.
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Lesão corporal culposa – art. 129, §6º CP
Gabarito: letra D. João agiu acidentalmente, sem intenção de lesionar ou matar. Logo, sua conduta é culposa (negligência/imprudência). O resultado – remoção do olho – é uma lesão corporal, mas como não houve dolo, o crime é o de lesão corporal culposa, previsto no art. 129, §6º do CP. As demais alternativas exigem dolo ou homicídio, inexistentes no caso.
O Código Penal tipifica a lesão corporal no art. 129. A forma dolosa (caput e §§1º e 2º) exige vontade ou assunção do risco de produzir a ofensa à integridade corporal. Já a forma culposa (§6º) ocorre quando o agente, por imprudência, negligência ou imperícia, causa lesão sem querer ou assumir o risco. No enunciado, o disparo foi acidental enquanto João brincava com a arma – típica conduta culposa. A gravidade da lesão (perda do olho) não transforma o crime em doloso; ela influencia a pena base, mas o tipo continua sendo o do §6º.
Art. 129, §6CP
§6º — Se a lesão é culposa: Pena - detenção, de dois meses a um ano. Aumento de pena.
Lesão corporal (art. 129 CP)
1Dolosa (caput, §§1º e 2º)
Vontade ou assunção do risco
Qualificadoras (deformidade permanente, etc.)
2Culposa (§6º)
Imprudência, negligência ou imperícia
Não admite tentativa
Pena: detenção 2 meses a 1 ano
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma lesão corporal grave decorrente de deformidade permanente. Ocorre que a qualificadora do §2º (deformidade permanente) exige dolo na conduta. João agiu sem intenção – portanto, não há falar em lesão corporal dolosa qualificada. A deformidade é constatada, mas a responsabilidade é culposa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Tentativa de homicídio culposo. Não existe tentativa em crime culposo (o crime culposo admite apenas consumação). Além disso, não houve morte, e a conduta não visava matar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Tentativa de homicídio doloso. Exige dolo de matar (vontade ou assunção do risco). O enunciado diz “acidentalmente”, afastando o dolo. Não há tentativa de homicídio.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lesão corporal culposa. Perfeito: conduta acidental (culpa), resultado lesão (perda do olho). Art. 129, §6º CP. O fato de a lesão ser grave não altera o tipo – trata-se de lesão culposa, com pena mais branda, mas ainda assim crime.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há responsabilidade criminal? Há sim. Houve conduta culposa que produziu lesão corporal – crime de lesão corporal culposa. Logo, João responde penalmente.
NÃO CAIA NESSA!
Em questões que descrevem “acidentalmente”, “sem querer”, “por descuido”, a tendência é a forma culposa. Não confunda a gravidade do resultado com o elemento subjetivo: mesmo lesões gravíssimas podem ser culposas se o agente não as desejava.
PEGA ESSA DICA!
L de Lesão, L de Luta
Associação para o art. 129 do CP: L de Lesão corporal lembra L de Luta (ofensa à integridade física).