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Questão de Direito Penal — Dano — FGV 2022

Direito PenalDano
Código
fg046963
Banca
FGV
Órgão
AGE-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
João decide matar seu desafeto José. Sabendo que José possui uma casa de campo longe da cidade, isolada de outras casas, distante de tudo, João decide ir até o local para concretizar sua intenção assassina.João chega ao local e, acreditando que seu desafeto José estava dormindo em casa, projeta seu carro em alta velocidade na direção do quarto de José, com a intenção de causar sua morte. João fica gravemente ferido, deixando o local e sendo atendido no hospital, onde confessa sua conduta afirmando que matara José. Contudo, José havia saído cedo de casa para correr pelo campo e, ao retornar, vê sua casa parcialmente destruída.Assinale a opção que indica a responsabilidade penal de João.
  1. ATentativa de homicídio.
  2. BNenhum crime.
  3. CCrime de dano.
  4. DLesão corporal.
  5. ETentativa de homicídio qualificado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Nenhum crime.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime impossível — ausência da vítima

Gabarito: letra B — Nenhum crime. João não responde por tentativa de homicídio porque a consumação do delito era absolutamente impossível, já que a vítima não se encontrava no local (art. 17 do CP — crime impossível). O dano material à casa, embora existente, não é punível isoladamente por falta de dolo específico e por ser absorvido pelo desígnio de matar, que restou impossível.

A questão exige a distinção entre tentativa punível e crime impossível. Nos termos do art. 17 do Código Penal, "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impossibilidade de consumação do crime, é impossível consumá-lo". No caso, a impossibilidade é absoluta quanto ao objeto: a vítima não estava presente, portanto era impossível alcançar o resultado morte. João agiu com dolo de homicídio, executou atos que poderiam matar, mas o bem jurídico (vida de José) não foi colocado em risco real porque não havia ninguém no quarto. Doutrina e jurisprudência consolidam que nessa hipótese inexiste tentativa punível.

Quanto ao dano patrimonial: a destruição parcial da casa configura, em tese, o crime de dano (art. 163 CP). Todavia, o dolo de João era dirigido exclusivamente à morte de José; o dano foi mero instrumento do ataque. Pelo princípio da consunção (ou absorção), quando o agente pratica uma conduta que é meio necessário para a realização de um fim criminoso mais grave, o crime-meio é absorvido pelo crime-fim. Como o crime-fim (homicídio) não chegou a ser tentado em sentido jurídico-penal (por ser impossível), não há que se falar em punição autônoma pelo dano. Além disso, a doutrina majoritária entende que, no crime impossível, o agente não responde por nenhum crime, salvo se houver tipicidade autônoma e dolo específico para o ato praticado — o que não ocorre aqui, pois o dano foi consequência não desejada diretamente.

Crime impossível (art. 17 CP)
  • 1Ineficácia absoluta do meio
  • 2Absoluta impossibilidade de consumação
    • Ausência da vítima (objeto)
    • Bem jurídico não colocado em risco real
  • 3Consequência
    • Não se pune a tentativa
    • Nenhum crime
  • 4Dano patrimonial (art. 163 CP)
    • Dolo específico de matar
    • Consunção (crime-meio absorvido)
      • Crime-fim (homicídio) impossível
      • Não responde por dano
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há tentativa de homicídio. Ignora o crime impossível: a ausência da vítima torna a consumação absolutamente inviável, afastando a tipicidade da tentativa (art. 17 CP). A conduta de João, embora dolosa e executória, não pode ser punida como tentativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

João não cometeu crime algum. A tentativa de homicídio é impossível (art. 17 CP) e o dano à casa, embora materialmente existente, não é crime autônomo por falta de dolo específico e por absorção. Aplicação correta da hipótese de crime impossível por impossibilidade absoluta do objeto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta o crime de dano. Embora a casa tenha sido parcialmente destruída, o dolo de João não era danificar o patrimônio, mas matar. O dano é meio para o homicídio e, como tal, seria absorvido se o homicídio fosse punível. No crime impossível, a absorção impede a punição isolada do dano. Ademais, não há dolo eventual autônomo de dano (a finalidade era exclusivamente homicida).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Lesão corporal exige resultado lesivo à integridade física de alguém. Nenhuma pessoa foi ferida (João ficou ferido, mas ele é o autor, não vítima). José não sofreu qualquer lesão. Portanto, não há fato típico de lesão corporal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tentativa de homicídio qualificado (ex.: por recurso que dificulta defesa da vítima ou meio cruel). A qualificadora é irrelevante porque o crime é impossível. Se não há tentativa punível, não há que se falar em qualificadora. A impossibilidade absoluta atinge tanto o tipo simples quanto o qualificado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre tentativa e crime impossível. O candidato, ao ver a intenção de matar e a execução de atos (dirigir o carro contra o quarto), conclui automaticamente por tentativa de homicídio. No entanto, a ausência da vítima torna o resultado inviável, enquadrando o fato no art. 17 do CP (crime impossível). Treine essa distinção: a presença do objeto material (pessoa viva) é essencial para a tentativa de homicídio.

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