Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — FGV 2022
Direito Penal›Crimes contra a vida
Código
fg046964
Banca
FGV
Órgão
AGE-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
João, Maria, José e Ana decidiram fazer uma brincadeira inusitada. O jogo, praticado em duplas, consistia em vendar um dos integrantes do time e “dirigi-lo” para que cumprisse tarefas, devendo cada integrante da dupla que estava sem vendas orientar os movimentos do integrante que usava venda nos olhos.Maria mandara João dar pulos em uma perna só. Porém, quando vê que João se aproximava perigosamente da beira de um barranco, decidiu não o alertar, pois achou que seria engraçado vê-lo rolar morro abaixo. João, de fato, cai pelo barranco, sofrendo fraturas e rompendo órgãos internos, vindo a óbito. Ana, parceira de José na brincadeira, distraída com uma borboleta que ali voava, não viu que José se dirigia para o mesmo barranco (atraído pelos gritos de João). José cai pelo mesmo barranco, mas sofre apenas lesões graves (dois braços quebrados que impediram que exercesse suas ocupações habituais por 45 dias).Assinale a opção que indica as responsabilidades penais de Maria e Ana, respectivamente.
AHomicídio culposo e lesão corporal culposa.
BHomicídio doloso e lesão corporal grave.
CHomicídio culposo e lesão corporal grave.
DHomicídio doloso e lesão corporal culposa.
ENenhum crime, nos dois casos.
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GabaritoD — Homicídio doloso e lesão corporal culposa.
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Crimes contra a vida – dolo e culpa por omissão
Gabarito: letra D. Maria agiu com dolo (omissão dolosa) ao não alertar João, resultando em homicídio doloso; Ana agiu com culpa (negligência) ao se distrair, resultando em lesão corporal culposa. A chave está na distinção entre a intenção de Maria (queria ver a queda) e a falta de atenção de Ana.
Maria tinha o dever de guiar João com segurança. Ao perceber o perigo e deliberadamente não alertá-lo por achar engraçado, assumiu o risco de produzir o resultado morte (dolo eventual). Sua omissão foi intencional, caracterizando homicídio doloso (art. 121, caput, CP). Ana, distraída, deixou de observar a aproximação do barranco – conduta negligente, sem intenção de causar dano. Assim, responde por lesão corporal culposa (art. 129, §6º, CP).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que omissão é sempre culposa. Não é: se o agente tinha o dever de agir e quis não agir, há dolo. Maria não apenas esqueceu – ela decidiu não alertar. Já Ana realmente não percebeu, o que é negligência.
Agente
Conduta
Elemento Subjetivo
Crime
Maria
Omissão de alerta (percebeu o perigo e deliberadamente não agiu)
Dolo eventual (assumiu o risco do resultado morte)
Homicídio doloso (art. 121, caput, CP)
Ana
Omissão de alerta (distraiu-se, não percebeu o perigo)
Culpa (negligência)
Lesão corporal culposa (art. 129, §6º, CP)
Omissão penalmente relevante
1Dever de agir (art. 13, §2º)
Por lei
Por assunção voluntária
Por comportamento anterior
2Elemento subjetivo
Dolo (quis não agir)
Dolo direto
Dolo eventual
Culpa (não percebeu)
Negligência
Imprudência
Imperícia
3Resultado
Homicídio (morte)
Lesão corporal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui homicídio culposo a Maria, ignorando o dolo eventual. Ela quis a queda, não a evitou por vontade de ver o evento. Também erra ao dizer lesão corporal culposa para Ana, quando a afirmação em si é verdadeira (Ana é culposa), mas o par está errado porque Maria não é culposa. A alternativa troca o crime de Maria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta que Maria é homicídio doloso, mas erra ao classificar a lesão de Ana como grave. Embora as lesões de José tenham sido graves (fratura bilateral dos braços), Ana não agiu com dolo; sua conduta foi culposa. O crime é lesão corporal culposa, independentemente da gravidade (a pena é a mesma do §6º do art. 129, salvo se a culpa for por inobservância de regra técnica – aqui não é o caso).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca o crime de Maria para homicídio culposo (erro) e acerta que Ana é lesão grave? Na verdade, diz "lesão corporal grave", que é a forma dolosa qualificada (art. 129, §1º). Ana não teve dolo, então é culposa. Duplo erro.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeito: Maria responde por homicídio doloso (dolo eventual) e Ana por lesão corporal culposa. A conduta de cada uma se encaixa exatamente nesses tipos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nega a responsabilidade penal de ambas. Maria omitiu-se dolosamente e causou a morte, logo há crime. Ana, por negligência, causou lesão corporal, também tipificada. Não há excludente de ilicitude ou culpabilidade. A brincadeira não exclui o crime.