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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Características e princípios — FGV 2022

Direito Empresarial (Comercial)Características e princípios
Código
fg046984
Banca
FGV
Órgão
AGE-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Distribuidora de Laticínios Mantena Ltda. sacou, em 30/11/2017, duplicata de venda em face de Mercado Conselheiro Pena Ltda., no valor de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), com vencimento em 02/02/2018. A duplicata não foi aceita nem o pagamento foi efetuado no vencimento.Em 07/05/2022, o título foi levado a protesto e o sacado intimado de sua apresentação no dia seguinte.Em 09/05/2022, o sacado apresentou ao tabelião suas razões para impedir o protesto, limitando-se a invocar a prescrição da pretensão à execução da duplicata, tendo em vista as datas de vencimento e apresentação a protesto. O protesto foi lavrado em 10/05/2022.Consideradas as datas e os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
  1. AEstá prescrita a pretensão à execução da duplicata em razão do decurso de mais de 3 (três) anos da data do vencimento do título.
  2. BO protesto do título não poderia ser lavrado, pois é dever do tabelião verificar a ocorrência de prescrição ou caducidade, providência determinada pela Lei de Protestos.
  3. CO sacado ficou desonerado de responsabilidade por não ter o título sido apresentado a protesto nos 30 (trinta) dias seguintes após o vencimento.
  4. DNão está prescrita a pretensão à execução da duplicata em razão de não ter decorrido mais de 5 (cinco) anos da data do vencimento do título.
  5. EO protesto não poderia ter sido lavrado em razão do decurso de mais de 1 (um) ano da data do vencimento, devendo ser cancelado de ofício pelo tabelião.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Está prescrita a pretensão à execução da duplicata em razão do decurso de mais de 3 (três) anos da data do vencimento do título.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição da duplicata e protesto

Gabarito: letra A. A pretensão à execução da duplicata prescreve em 3 anos contados do vencimento (art. 206, §3º, VIII do CC). Como o vencimento foi em 02/02/2018 e o protesto em 10/05/2022, já havia transcorrido mais de 3 anos, estando prescrita a ação executiva.

Art. 206, §3CC

Art. 206 — Prescreve: (...) §3º — Em três anos: (...) VIII — a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial.

A duplicata é regida pela Lei 5.474/68, cujo art. 18 também estabelece o prazo de 3 anos para a ação executiva. Assim, nenhum fato posterior (como protesto) interrompe a prescrição já consumada.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está correta: decorreram mais de 3 anos do vencimento até a data do protesto (e também até a data da propositura da ação, que não ocorreu). A prescrição já estava consumada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O tabelião não tem o dever de verificar a prescrição ou caducidade para recusar o protesto. O protesto é ato notarial que independe de análise de prescrição, salvo determinação judicial expressa. A Lei de Protestos (Lei 9.492/97) não impõe essa verificação ao tabelião.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A falta de protesto no prazo de 30 dias após o vencimento não desonera o sacado (aceitante) da responsabilidade cambial. O protesto é necessário para preservar o direito de regresso contra endossantes e avalistas, mas o sacado, como devedor principal, continua obrigado independentemente de protesto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo de prescrição para execução de título de crédito é de 3 anos (CC, art. 206, §3º, VIII), e não de 5 anos. O prazo de 5 anos (art. 206, §5º, I) é para cobrança de dívidas líquidas em instrumento público ou particular, inaplicável aos títulos de crédito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não existe prazo de 1 ano para protesto de duplicata. O prazo para apresentação a protesto é, em regra, de 30 dias após o vencimento (Lei 5.474/68, art. 13), mas o descumprimento não impede o protesto posterior, apenas pode acarretar a perda do direito de regresso. Além disso, o tabelião não pode cancelar de ofício com base em prescrição; o cancelamento depende de ordem judicial ou pagamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de prescrição (3 anos) por 5 ou 1 ano, e ainda confunde o dever do tabelião. Lembre-se: o prazo executivo do título de crédito é de 3 anos (CC, art. 206, §3º, VIII) – não 5 anos (dívida comum) nem 1 ano. Além disso, o tabelião não analisa prescrição para lavrar protesto.

Gabarito: letra A.

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