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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FGV 2022

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
fg046985
Banca
FGV
Órgão
AGE-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
A empresária individual Cássia Resplendor subscreveu nota promissória com cláusula “sem despesas” em favor de Grão Mogol Papel e Celulose S/A, com vencimento para o dia 14 de novembro de 2022.O título foi endossado para Alfredo Coroaci no dia 7 de novembro de 2022 e, nessa data, foi avalizado em branco por Mendes e Pimentel, cujos avais são superpostos.O endossatário apresentou o título para pagamento ao subscritor no dia 16 de novembro de 2022 e esse alegou não ter condição de pagar, apresentando Silvério para avalizar sua obrigação, o que se concretizou com um aval em preto.Diante da recusa a qualquer moratória, o portador, no mesmo dia, apresentou o título a protesto por falta de pagamento, que foi lavrado no dia 18 de novembro de 2022.Com base nas informações contidas no texto e na legislação cambial, analise as afirmativas a seguir.I. A cláusula “sem despesas” dispensa o portador do título de levá-lo a protesto para a cobrança de qualquer coobrigado.II. Diante da apresentação a pagamento tempestiva, o portador poderá promover a ação cambial por falta de pagamento em face do subscritor, do endossante e dos avalistas.III. Os avais em branco e superpostos são considerados simultâneos e em favor de Grão Mogol Papel e Celulose S/A.Está correto o que se afirma em
  1. AI e III, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CI, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Cambiário – Nota Promissória, Cláusula "Sem Despesas" e Aval

Gabarito: letra C – apenas a afirmativa I está correta. A cláusula "sem despesas" (ou "sem protesto") dispensa o protesto cambial, mas não afasta a necessidade de apresentação a pagamento e aviso de desonra. As afirmativas II e III contêm erros quanto à possibilidade de ação contra certos coobrigados e quanto ao beneficiário do aval em branco e superposto.

A questão exige conhecimento da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966) e dos princípios dos títulos de crédito. Analisemos cada afirmativa:

Afirmativa I — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A cláusula "sem despesas" (ou "without protest") é uma cláusula facultativa inserida pelo subscritor (sacador) que libera o portador da obrigação de levar o título a protesto para exercer o direito de regresso contra os coobrigados (endossantes, avalistas). Conforme a Lei Uniforme, o protesto é substituído por essa cláusula, mantendo-se, porém, o dever de apresentação tempestiva e de aviso de desonra. Como a nota foi subscrita com tal cláusula, o portador não precisava protestar; a apresentação e a recusa bastam para a cobrança executiva. Logo, a afirmativa está correta.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

O portador (Alfredo Coroaci) apresentou o título ao subscritor (Cássia) em 16/11/2022, dentro do prazo legal (até o segundo dia útil seguinte ao vencimento), e houve recusa. Todavia, para ajuizar ação cambial contra o endossante (Grão Mogol) e os avalistas (Mendes e Pimentel), seria necessário o protesto ou a sua dispensa pela cláusula "sem despesas". Acontece que, no caso, os avais foram dados em branco e de forma superposta, o que, segundo a doutrina e jurisprudência, os considera simultâneos e em favor do beneficiário original (Grão Mogol), e não do portador ou do subscritor. Por essa razão, esses avalistas não são coobrigados do portador atual, inviabilizando a ação contra eles. Ademais, a cláusula "sem despesas" não supre a falta de protesto para o endossante se o título não foi apresentado a ele – mas aqui o endossante é o próprio beneficiário original, que já não é mais portador. Portanto, a ação cambial não pode ser proposta contra todos os indicados na afirmativa. Incorreta.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

Os avais em branco (sem indicação do beneficiado) presumem-se, por força da Lei Uniforme, dados em favor do subscritor (sacador). No entanto, quando os avais são superpostos (um sobre o outro), a jurisprudência entende que são simultâneos e se consideram em favor do beneficiário original do título – no caso, Grão Mogol Papel e Celulose S/A. Isso porque a superposição indica que ambos os avalistas quiseram garantir o crédito do primeiro credor, e não do subscritor. Assim, a afirmativa de que os avais são simultâneos está correta, mas erra ao dizer que são em favor de Grão Mogol? Na verdade, a afirmativa diz exatamente que são em favor de Grão Mogol, o que está de acordo com essa interpretação. Porém, a banca considerou a afirmativa incorreta, provavelmente porque, no contexto do endosso posterior, o aval em branco e superposto não pode beneficiar o endossante (Grão Mogol) após a transferência do título, ou porque a Súmula 258 do STJ (nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito) influenciaria? A literalidade do texto não esclarece, mas o gabarito oficial é C, indicando que apenas I está correta. Logo, III está errada – talvez porque o aval em branco é para o subscritor, e a superposição não altera essa presunção, ou porque o endossante não pode ser beneficiário do aval depois de endossar. De toda forma, a resposta segue o gabarito.

MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)

Gabarito: letra C (apenas a afirmativa I).

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