Questão de Direito Tributário — ITCMD — FGV 2022
- Código
- fg047013
- Banca
- FGV
- Órgão
- AGE-MG
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
- AI, apenas.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoC — I e III, apenas.
Gabarito: letra C — corretos os itens I e III. O item I reproduz a tese fixada pelo STJ no Tema Repetitivo 1048 (doação não declarada: prazo decadencial conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I, do CTN); o item III está correto porque a progressividade do ITCMD em razão do quinhão recebido é admitida pelo STF (Tema 21 de Repercussão Geral) e, após a EC 132/2023, passou a ser expressamente prevista no art. 155, § 1º, VI, da CF/88. O item II é o erro: a fixação das alíquotas máximas do ITCMD compete ao Senado Federal, não ao Estado.
O ITCMD é imposto de competência estadual e distrital (CF, art. 155, I), incidente sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. A questão combina três temas clássicos do imposto: o prazo decadencial no lançamento de ofício, a competência para fixar o teto das alíquotas e a progressividade. Vamos a cada um.
Item I — decadência. Quando o contribuinte não declara a doação, o fisco deve lançar de ofício. O STJ, no Tema Repetitivo 1048, fixou que a contagem do prazo decadencial começa no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144 e 173, I, do CTN. Isso significa que, se a doação ocorreu em 2015 e não foi declarada, o prazo de 5 anos começa em 1º de janeiro de 2016 — sendo irrelevante a data em que o fisco tomou conhecimento do fato gerador. O item I está correto.
Item II — alíquotas máximas. A Constituição atribui ao Senado Federal a competência para fixar as alíquotas máximas do ITCMD (CF, art. 155, § 1º, IV). O Estado apenas institui o imposto e define as alíquotas dentro do limite fixado pelo Senado. O item II está incorreto ao dizer que compete ao Estado fixar as alíquotas máximas.
Item III — progressividade. O STF, no Tema 21 de Repercussão Geral, declarou constitucional a fixação de alíquota progressiva para o ITCMD. Além disso, a EC 132/2023 inseriu no art. 155, § 1º, VI, da CF/88 a determinação de que o imposto será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação. O item III está correto.
Item | Análise | Situação |
|---|---|---|
I | Prazo decadencial em doação não declarada: conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, CTN — Tema 1048/STJ). | ✅ Correto |
II | Fixação das alíquotas máximas do ITCMD: compete ao Senado Federal (art. 155, § 1º, IV, CF/88), não ao Estado. | ❌ Incorreto |
III | Progressividade do ITCMD em razão do quinhão, legado ou doação: admitida pelo STF (Tema 21) e obrigatória após a EC 132/2023 (art. 155, § 1º, VI, CF/88). | ✅ Correto |
O item reproduz a tese do Tema Repetitivo 1048 do STJ, que trata exatamente da doação não declarada. O prazo decadencial para o lançamento de ofício segue a regra do art. 173, I, do CTN: conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. A data em que o fisco tomou conhecimento do fato gerador é irrelevante para esse fim.
A competência para fixar as alíquotas máximas do ITCMD é do Senado Federal, conforme o art. 155, § 1º, IV, da CF/88. O Estado apenas institui o imposto e pode fixar alíquotas dentro do limite máximo estabelecido pelo Senado. A banca troca o sujeito competente: não é o Estado, é o Senado.
A progressividade do ITCMD em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação é constitucional. O STF, no Tema 21 de Repercussão Geral, reconheceu essa possibilidade, e a EC 132/2023 tornou a progressividade obrigatória ao acrescentar o inciso VI ao § 1º do art. 155 da CF/88. O item está correto.
A banca explora a confusão entre quem institui o imposto (Estado) e quem fixa o teto das alíquotas (Senado Federal). O candidato que sabe que o ITCMD é estadual pode concluir, apressadamente, que o Estado também define o limite máximo — mas a CF reservou essa competência ao Senado. Fique atento: sempre que a questão falar em "alíquotas máximas" do ITCMD, a resposta é Senado Federal.
Para fixar, lembre-se do tripé do ITCMD: (1) decadência em doação não declarada → art. 173, I, do CTN (primeiro dia do exercício seguinte); (2) alíquotas máximas → Senado Federal; (3) progressividade → obrigatória após a EC 132/2023, em razão do quinhão/legado/doação. Esses três pontos são recorrentes em provas de Direito Tributário.
Gabarito: letra C — corretos os itens I e III.
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