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Questão de Direito Tributário — ITCMD — FGV 2022

Direito TributárioITCMD
Código
fg047013
Banca
FGV
Órgão
AGE-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
O Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de bem ou direito (ITCMD) é um tributo de competência estadual.Com relação ao ITCMD, analise as afirmativas a seguir.I. A contagem do prazo decadencial do imposto, no caso de doação não declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.II. Compete ao Estado fixar as alíquotas máximas do imposto.III. Suas alíquotas poderão ser progressivas em função do quinhão que cada herdeiro efetivamente receber.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCMD: decadência, alíquotas e progressividade

Gabarito: letra C — corretos os itens I e III. O item I reproduz a tese fixada pelo STJ no Tema Repetitivo 1048 (doação não declarada: prazo decadencial conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I, do CTN); o item III está correto porque a progressividade do ITCMD em razão do quinhão recebido é admitida pelo STF (Tema 21 de Repercussão Geral) e, após a EC 132/2023, passou a ser expressamente prevista no art. 155, § 1º, VI, da CF/88. O item II é o erro: a fixação das alíquotas máximas do ITCMD compete ao Senado Federal, não ao Estado.

O ITCMD é imposto de competência estadual e distrital (CF, art. 155, I), incidente sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. A questão combina três temas clássicos do imposto: o prazo decadencial no lançamento de ofício, a competência para fixar o teto das alíquotas e a progressividade. Vamos a cada um.

Item I — decadência. Quando o contribuinte não declara a doação, o fisco deve lançar de ofício. O STJ, no Tema Repetitivo 1048, fixou que a contagem do prazo decadencial começa no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144 e 173, I, do CTN. Isso significa que, se a doação ocorreu em 2015 e não foi declarada, o prazo de 5 anos começa em 1º de janeiro de 2016 — sendo irrelevante a data em que o fisco tomou conhecimento do fato gerador. O item I está correto.

Item II — alíquotas máximas. A Constituição atribui ao Senado Federal a competência para fixar as alíquotas máximas do ITCMD (CF, art. 155, § 1º, IV). O Estado apenas institui o imposto e define as alíquotas dentro do limite fixado pelo Senado. O item II está incorreto ao dizer que compete ao Estado fixar as alíquotas máximas.

Item III — progressividade. O STF, no Tema 21 de Repercussão Geral, declarou constitucional a fixação de alíquota progressiva para o ITCMD. Além disso, a EC 132/2023 inseriu no art. 155, § 1º, VI, da CF/88 a determinação de que o imposto será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação. O item III está correto.

Item

Análise

Situação

I

Prazo decadencial em doação não declarada: conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, CTN — Tema 1048/STJ).

✅ Correto

II

Fixação das alíquotas máximas do ITCMD: compete ao Senado Federal (art. 155, § 1º, IV, CF/88), não ao Estado.

❌ Incorreto

III

Progressividade do ITCMD em razão do quinhão, legado ou doação: admitida pelo STF (Tema 21) e obrigatória após a EC 132/2023 (art. 155, § 1º, VI, CF/88).

✅ Correto

1Decadência (doação não declarada)
Tema 1048/STJ
Art. 173, I, CTN
1º dia do exercício seguinte
2Alíquotas máximas
Senado Federal (art. 155, §1º, IV)
Estado só institui
3Progressividade
Tema 21/STF
EC 132/2023 (obrigatória)
Em razão do quinhão/legado/doação
ITCMD (art. 155, I, CF)
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ITCMD (art. 155, I, CF): Decadência (doação não declarada) (Tema 1048/STJ, Art. 173, I, CTN, 1º dia do exercício seguinte); Alíquotas máximas (Senado Federal (art. 155, §1º, IV), Estado só institui); Progressividade (Tema 21/STF, EC 132/2023 (obrigatória), Em razão do quinhão/legado/doação)

Item I — ✅ Correto

O item reproduz a tese do Tema Repetitivo 1048 do STJ, que trata exatamente da doação não declarada. O prazo decadencial para o lançamento de ofício segue a regra do art. 173, I, do CTN: conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. A data em que o fisco tomou conhecimento do fato gerador é irrelevante para esse fim.

Item II — ❌ Incorreto

A competência para fixar as alíquotas máximas do ITCMD é do Senado Federal, conforme o art. 155, § 1º, IV, da CF/88. O Estado apenas institui o imposto e pode fixar alíquotas dentro do limite máximo estabelecido pelo Senado. A banca troca o sujeito competente: não é o Estado, é o Senado.

Item III — ✅ Correto

A progressividade do ITCMD em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação é constitucional. O STF, no Tema 21 de Repercussão Geral, reconheceu essa possibilidade, e a EC 132/2023 tornou a progressividade obrigatória ao acrescentar o inciso VI ao § 1º do art. 155 da CF/88. O item está correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre quem institui o imposto (Estado) e quem fixa o teto das alíquotas (Senado Federal). O candidato que sabe que o ITCMD é estadual pode concluir, apressadamente, que o Estado também define o limite máximo — mas a CF reservou essa competência ao Senado. Fique atento: sempre que a questão falar em "alíquotas máximas" do ITCMD, a resposta é Senado Federal.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se do tripé do ITCMD: (1) decadência em doação não declarada → art. 173, I, do CTN (primeiro dia do exercício seguinte); (2) alíquotas máximas → Senado Federal; (3) progressividade → obrigatória após a EC 132/2023, em razão do quinhão/legado/doação. Esses três pontos são recorrentes em provas de Direito Tributário.

Gabarito: letra C — corretos os itens I e III.

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