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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg047031
Banca
FGV
Órgão
AGE-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
O Estado Delta editou norma exigindo prévia arguição e aprovação pela Assembleia Legislativa do nome indicado pelo Governador do Estado para exercer o cargo de Procurador-Geral do Estado.Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tal norma é
  1. Aconstitucional, porque atende ao princípio da simetria ou paralelismo, em observância à Constituição Federal, e prestigia a autonomia do Estado Delta.
  2. Binconstitucional, caso se trate de lei ordinária estadual, mas é constitucional se consistir em emenda à Constituição Estadual.
  3. Cinconstitucional, por violação ao princípio da separação dos poderes, diante de indevida interferência direta do Poder Legislativo na estrutura hierárquica do Poder Executivo.
  4. Dconstitucional, pois, em tema de controle da administração pública, a norma fomenta o controle legislativo externo, com base no sistema de freios e contrapesos.
  5. Econstitucional, desde que a norma tenha sido fruto de proposta de emenda à Constituição de iniciativa do Governador do Estado.
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GabaritoC — inconstitucional, por violação ao princípio da separação dos poderes, diante de indevida interferência direta do Poder Legislativo na estrutura hierárquica do Poder Executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procurador-Geral do Estado: Nomeação e Controle Legislativo

Gabarito: letra C. Segundo firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), é inconstitucional norma estadual que condicione a nomeação do Procurador-Geral do Estado (PGE) à prévia aprovação da Assembleia Legislativa, pois tal exigência viola o princípio da separação dos poderes ao permitir indevida interferência do Poder Legislativo na estrutura hierárquica do Poder Executivo (ADIs 452 e 3.727).

A Constituição Federal de 1988 não exige, para o cargo de Procurador-Geral do Estado, a aprovação do Poder Legislativo. A nomeação é ato privativo do Governador. Diferentemente do que ocorre com o Procurador-Geral da República (PGR), cuja escolha depende de aprovação do Senado Federal (CF, art. 128, §1º), e com os Ministros dos Tribunais de Contas, não há previsão similar para o chefe da Advocacia Pública estadual. O STF rechaça a aplicação do princípio da simetria nesse caso, pois a exigência legislativa representaria invasão da esfera executiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o regime do Ministério Público (PGR precisa de aprovação do Senado) e o da Advocacia Pública (PGE não precisa de aprovação da Assembleia). O candidato pode ser levado a crer que o princípio da simetria autoriza a exigência, mas o STF já decidiu que não. Fique atento: a simetria aplica-se apenas quando a própria CF exige participação legislativa, o que não ocorre para o PGE.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A norma não é constitucional com base no princípio da simetria. O STF entende que, para a nomeação do PGE, não há simetria com a nomeação do PGR ou dos ministros dos Tribunais de Contas. A imposição de aprovação legislativa fere a autonomia do Executivo estadual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A inconstitucionalidade não depende da espécie normativa (lei ordinária ou emenda constitucional). Tanto a lei ordinária quanto a emenda à Constituição Estadual que estabeleçam essa exigência são igualmente inconstitucionais, por violarem a separação dos poderes. O STF não faz essa distinção.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A exigência de prévia arguição e aprovação pela Assembleia Legislativa para a nomeação do PGE configura interferência direta do Legislativo em matéria de organização e direção do Poder Executivo, o que afronta o princípio da separação dos poderes (CF, art. 2º). A jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o controle legislativo externo seja legítimo nos termos da CF (arts. 31, 49, 70), ele não alcança atos de nomeação de cargos de chefia da Advocacia Pública, que são inerentes à gestão interna do Executivo. A nomeação do PGE não é ato sujeito a veto ou aprovação do Legislativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A origem da norma (iniciativa do Governador) não convalida seu conteúdo inconstitucional. Mesmo que a proposta de emenda parta do Governador, a regra que condiciona a nomeação à aprovação legislativa continua a violar a separação dos poderes, pois o conteúdo é materialmente inconstitucional.

Gabarito: letra C.

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