Questão de Direito Constitucional — Conselho Nacional de Justiça — FGV 2022
Direito Constitucional›Conselho Nacional de Justiça
Código
fg047038
Banca
FGV
Órgão
AGE-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
A sociedade empresária Alfa almejava concorrer em uma licitação organizada pelo Tribunal de Justiça do Estado Beta. No entanto, ao analisar os termos do edital, constatou que não preenchia alguns requisitos exigidos. Por essa razão, sob o argumento de afronta direta à Lei de Licitações, impugnou-o perante o Tribunal local e, uma vez indeferido o seu pleito, renovou a impugnação perante o Conselho Nacional de Justiça, o qual não vislumbrou qualquer motivo que pudesse justificar a anulação de alguma cláusula do edital.À luz dessa narrativa, é correto afirmar que a referida decisão do Conselho Nacional de Justiça
Apode ser impugnada diretamente perante o Supremo Tribunal Federal, a exemplo de qualquer decisão que profira, por meio de ação mandamental ou de qualquer outro instrumento processual.
Bnão pode ser impugnada diretamente perante o Supremo Tribunal Federal, considerando que tão somente manteve o entendimento do órgão controlado.
Cpode ser impugnada diretamente perante o Supremo Tribunal Federal, a exemplo de qualquer decisão que profira, mas apenas por meio de ação mandamental.
Dpode ser impugnada diretamente perante o Supremo Tribunal Federal, desde que a matéria não esteja sendo apreciada pelos órgãos competentes do Poder Judiciário.
Enão pode ser impugnada diretamente perante o Supremo Tribunal Federal, considerando a natureza das normas tidas como violadas.
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GabaritoB — não pode ser impugnada diretamente perante o Supremo Tribunal Federal, considerando que tão somente manteve o entendimento do órgão controlado.
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Competência do STF para julgar atos do CNJ
Gabarito: letra B. A decisão do CNJ que apenas confirma o entendimento do tribunal controlado não pode ser impugnada diretamente perante o STF. A competência originária do STF para julgar ações contra o CNJ (CF, art. 102, I, "r") não autoriza o manejo de ação autônoma quando o Conselho se limita a manter o ato anterior, pois a via adequada é atacar a decisão original do tribunal.
O art. 102, I, "r" da Constituição Federal estabelece que compete ao STF processar e julgar originariamente "as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público". Isso significa que, em tese, qualquer demanda judicial que tenha o CNJ como parte (autor ou réu) deve ser proposta diretamente no STF. Contudo, a jurisprudência do STF distingue os casos em que o CNJ atua como órgão de controle administrativo e quando ele se pronuncia como instância revisora de atos de tribunais inferiores. Se o CNJ apenas confirma a decisão do órgão controlado, sem criar um novo ato autônomo, não cabe ação direta contra essa confirmação; o interessado deve impugnar a decisão original, e o STF só conhecerá do recurso se houver lesão direta à Constituição.
A lógica é evitar que o controle concentrado ou o mandado de segurança contra o ato do CNJ sirva como sucedâneo recursal para questionar a decisão do tribunal de origem. Portanto, quando a sociedade Alfa impugnou o edital perante o TJ e depois recorreu ao CNJ, e este manteve a decisão, a via adequada não é ação direta no STF, mas sim o recurso cabível contra a decisão do TJ (recurso especial ou extraordinário, conforme o caso).
Impugnação de ato do CNJ no STF
1CNJ como órgão de controle
Decisão autônoma (inovadora)
Cabe ação direta no STF (art. 102, I, "r")
Decisão confirmatória (mantém ato anterior)
Não cabe ação direta no STF
Via adequada: recurso contra decisão original
2Fundamento
Evitar sucedâneo recursal
STF só conhece se lesão direta à CF
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "pode ser impugnada diretamente perante o Supremo Tribunal Federal, a exemplo de qualquer decisão que profira, por meio de ação mandamental ou de qualquer outro instrumento processual". Errada porque não são todas as decisões do CNJ que admitem impugnação direta. Quando o CNJ se limita a confirmar a decisão do órgão controlado, o ato atacável é a decisão original, não a confirmação – salvo se o CNJ inovar ou proferir decisão própria.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que "não pode ser impugnada diretamente perante o Supremo Tribunal Federal, considerando que tão somente manteve o entendimento do órgão controlado". Correta porque, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a confirmação pura e simples do entendimento anterior não gera ato novo que desafie a competência originária. A parte deve atacar o ato original do tribunal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "pode ser impugnada diretamente perante o Supremo Tribunal Federal, a exemplo de qualquer decisão que profira, mas apenas por meio de ação mandamental". Incorreta pelo mesmo motivo: a mera confirmação não é ato autônomo que possa ser contestado diretamente, independentemente do instrumento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "pode ser impugnada diretamente perante o Supremo Tribunal Federal, desde que a matéria não esteja sendo apreciada pelos órgãos competentes do Poder Judiciário". O condicionante não supera a ausência de ato próprio do CNJ: mesmo que a matéria não esteja sendo apreciada em outro âmbito, a confirmação não gera direito à impugnação direta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "não pode ser impugnada diretamente perante o Supremo Tribunal Federal, considerando a natureza das normas tidas como violadas". O fundamento correto não é a "natureza das normas", mas sim a circunstância de o CNJ ter apenas mantido a decisão anterior. A alternativa erra ao dar uma justificativa diversa, embora o resultado (não cabimento) coincida com o real. De todo modo, a banca pede a correta, e B é a única com a motivação adequada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o aluno ao generalizar a competência do STF para "todas as ações contra o CNJ". O art. 102, I, "r" é amplo, mas a jurisprudência restringe sua aplicação quando o CNJ atua como mero órgão revisor e confirma a decisão inferior. Não caia na armadilha de achar que qualquer ato do CNJ autoriza a impugnação direta.