Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — FGV 2022
Direito Constitucional›Organização do Estado – Municípios
Código
fg047040
Banca
FGV
Órgão
AGE-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
O Estado Alfa editou a Lei Complementar nº XX, criando região metropolitana constituída pelos Municípios A, B, C, D e E, que passaria a atuar como poder concedente do serviço público de interesse comum desses Municípios. O poder decisório, por sua vez, foi situado em um colegiado integrado por Alfa e pelos referidos Municípios.Esse diploma normativo gerou grande insatisfação entre os Municípios, que não foram consultados em nenhum momento e se viram obrigados à gestão coletiva de um serviço público à margem de qualquer manifestação de vontade.À luz desse quadro, a Lei Complementar nº XX é
Ainconstitucional, pois o Estado não pode participar da gestão de serviços tipicamente locais.
Binconstitucional, pois a gestão coletiva de um serviço público somente é possível no plano da consensualidade, por meio do consórcio público.
Cconstitucional, desde que a União tenha editado lei complementar delegando aos Estados competência para dispor sobre a gestão consorciada do serviço público.
Dconstitucional, pois trata-se de serviço de interesse metropolitano, o Estado tem competência para legislar sobre a matéria, e não há óbice à sua participação no colegiado competente para as deliberações.
Einconstitucional, pois a população local não foi ouvida, ocorreu a transferência forçada de um serviço tipicamente local e os Municípios não puderam emitir o seu juízo de valor, em manifesta afronta à sua autonomia política.
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GabaritoD — constitucional, pois trata-se de serviço de interesse metropolitano, o Estado tem competência para legislar sobre a matéria, e não há óbice à sua participação no colegiado competente para as deliberações.
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Regiões Metropolitanas e Gestão Associada Compulsória
Gabarito: letra D. A criação de região metropolitana por lei complementar estadual, com a participação do Estado e dos Municípios em colegiado para gestão de serviço de interesse comum, é constitucional. A competência estadual decorre da Constituição Federal (art. 25, §3º), e o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.842, firmou entendimento de que o interesse metropolitano autoriza a integração compulsória dos municípios, não sendo necessária consensualidade por consórcio público, e que a participação do Estado no colegiado não viola a autonomia municipal, desde que não haja predomínio absoluto de um ente.
No caso, o serviço é de interesse metropolitano, e a lei complementar estadual é o instrumento adequado. A insatisfação dos municípios, por si só, não torna a lei inconstitucional, pois a autonomia municipal é limitada pelo interesse comum.
Região metropolitana (art. 25, §3º CF)
1Criação
Lei complementar estadual
Integração compulsória (STF ADI 1.842)
2Gestão associada
Serviço de interesse comum
Colegiado Estado + Municípios
Participação estadual é legítima
Não exige consórcio público
Não exige consenso prévio
3Autonomia municipal
Limitada pelo interesse metropolitano
Insatisfação não torna lei inconstitucional
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado não pode participar da gestão de serviços tipicamente locais. O equívoco está em classificar o serviço como tipicamente local: trata-se de serviço de interesse metropolitano, que ultrapassa o interesse de um único município. O STF reconhece a legitimidade da participação estadual na gestão de serviços de interesse comum.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a gestão coletiva somente é possível mediante consórcio público (consensualidade). No entanto, a jurisprudência do STF (ADI 1.842) admite a integração compulsória para funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas, dispensando a necessidade de consenso prévio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a constitucionalidade à edição de lei complementar federal delegando competência aos Estados. Na verdade, a competência dos Estados para instituir regiões metropolitanas e disciplinar a gestão associada deriva diretamente do art. 25, §3º da CF, não dependendo de delegação da União.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao afirmar que o serviço é de interesse metropolitano, que o Estado tem competência para legislar sobre a matéria (CF, art. 25, §3º) e que não há óbice à participação do Estado no colegiado deliberativo. A jurisprudência do STF, especialmente a ADI 1.842, confirma que o poder decisório pode ser exercido por colegiado que inclua o Estado e os municípios, sem necessidade de paridade, desde que não haja concentração absoluta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega inconstitucionalidade por ofensa à autonomia municipal (ausência de consulta, transferência forçada). Todavia, para funções de interesse metropolitano, a integração pode ser imposta pelo Estado, pois o interesse comum prevalece sobre a vontade individual de cada município. O STF já decidiu que a autonomia municipal não impede a criação compulsória de regiões metropolitanas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que a autonomia municipal exige consentimento prévio para qualquer gestão associada. No entanto, o STF já consolidou o entendimento de que, para funções de interesse comum em regiões metropolitanas, o Estado pode impor a integração, e a participação no colegiado é legítima. O candidato deve lembrar que a autonomia municipal não é absoluta e cede diante do interesse metropolitano.