Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado - União — FGV 2022
Direito Constitucional›Organização do Estado - União
Código
fg047041
Banca
FGV
Órgão
AGE-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Sensível às carências da população em relação ao tratamento ambulatorial de certa patologia, um grupo de Deputados da Assembleia Legislativa do Estado Alfa apresentou projeto de lei delineando determinadas prestações estatais a serem oferecidas às pessoas que necessitassem de tratamento, não afrontando, com isso, nenhuma norma infraconstitucional editada pela União a respeito dessa temática.
O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo Governador XX ao fim do seu mandato, daí resultando a Lei nº WW.
Ao tomar posse, o sucessor do Governador XX, do partido político de oposição, solicitou ao Procurador-Geral do Estado que analisasse a constitucionalidade da Lei nº WW, sendo-lhe corretamente respondido que esse diploma normativo é
Ainconstitucional, por acarretar aumento de despesa, o que afronta a iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
Bconstitucional, pois prevê encargo inerente ao Poder Público a fim de concretizar direito social previsto na Constituição Federal de 1988.
Cconstitucional, considerando que dissonâncias de ordem política, decorrentes da renovação do poder, não afetam a higidez do processo legislativo já concluído.
Dinconstitucional, por influir no exercício das atribuições dos órgãos do Poder Executivo, que devem implementar as prestações estatais previstas em lei.
Einconstitucional, por se tratar de matéria de competência legislativa privativa da União, ressalvada a existência de anterior delegação legislativa constante de lei complementar.
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GabaritoB — constitucional, pois prevê encargo inerente ao Poder Público a fim de concretizar direito social previsto na Constituição Federal de 1988.
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Direito à saúde – competência legislativa concorrente e iniciativa do Executivo
Gabarito: letra B. A lei estadual que institui prestações estatais para tratamento de patologia, sem contrariar norma federal, é constitucional por tratar de matéria inserida na competência legislativa concorrente entre União e Estados (CF, art. 24, XII) e por concretizar o direito social à saúde (CF, art. 6º, caput). O simples fato de a lei gerar aumento de despesa não a torna inconstitucional, pois não há, no caso, vício de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 24, inciso XII, estabelece a competência concorrente para legislar sobre "proteção e defesa da saúde". Isso significa que União, Estados e Distrito Federal podem legislar sobre o tema, cabendo à União editar normas gerais e aos Estados suplementá-las. O enunciado afirma que o projeto de lei estadual "não afronta nenhuma norma infraconstitucional editada pela União a respeito dessa temática", portanto, está no exercício legítimo da competência suplementar estadual.
Não há vício de iniciativa, pois a matéria não está reservada à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo estadual. O art. 61, §1º, da CF, que elenca as hipóteses de iniciativa privativa do Presidente da República (aplicado aos Estados por simetria), não abrange leis que criem despesas para a Administração, salvo quando versem sobre criação de cargos, aumento de remuneração, organização administrativa, etc. A jurisprudência do STF (Tema 917 da Repercussão Geral) firmou que não ofende a separação dos Poderes lei de iniciativa parlamentar que crie despesa ou fixe atribuições a órgãos públicos, desde que não invada a reserva de iniciativa do Executivo. E, no caso, o projeto apenas delineia prestações estatais a serem oferecidas, sem dispor sobre a organização administrativa ou regime de servidores.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é inconstitucional por acarretar aumento de despesa, o que afrontaria a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Esse entendimento é superado pelo STF: o simples aumento de despesa não caracteriza vício de iniciativa, a menos que a matéria esteja expressamente nas hipóteses do art. 61, §1º, da CF. O caso em tela não se enquadra em nenhuma delas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei é constitucional porque institui prestações estatais para concretizar o direito social à saúde (art. 6º, caput, e art. 196 da CF), no âmbito da competência legislativa concorrente (art. 24, XII). Não há violação ao processo legislativo, e a mera geração de despesa não invalida a norma.
Alternativa C — ✅ Correta (mas não é o melhor fundamento)
É verdade que "dissonâncias de ordem política, decorrentes da renovação do poder, não afetam a higidez do processo legislativo já concluído". Contudo, esse não é o principal fundamento para a constitucionalidade da lei. O núcleo da questão é a competência material e a iniciativa. A alternativa C, embora verdadeira, não aborda diretamente o vício que se alega. A banca considerou B como correta, e C é uma afirmação correta, mas não resolve a dúvida sobre constitucionalidade formal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a lei é inconstitucional por influir no exercício das atribuições do Poder Executivo. Ao contrário, a lei fixa prestações que o Executivo deve implementar, o que é perfeitamente compatível com a função administrativa. O Poder Legislativo pode, sim, criar obrigações para o Executivo, desde que não reserve a este a iniciativa de lei sobre a matéria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a matéria é de competência legislativa privativa da União, ressalvada delegação. A saúde não é competência privativa da União; é concorrente (art. 24, XII). Portanto, os Estados podem legislar livremente, observadas as normas gerais federais, o que foi respeitado conforme o enunciado. Não há necessidade de delegação legislativa (art. 68 da CF) para essa hipótese.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: a competência para legislar sobre saúde é concorrente (União edita normas gerais; Estados e DF podem suplementar). Além disso, lei que cria despesa não é, por si só, de iniciativa exclusiva do Executivo – o STF já consolidou esse entendimento (Tema 917). Desconfie de alternativas que mencionam "iniciativa privativa do Chefe do Executivo" quando a matéria não está no rol do art. 61, §1º, da CF.