Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2022
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg047042
Banca
FGV
Órgão
AGE-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Considerando a grave crise econômica que assolava o Estado Alfa, o que decorria de uma série de problemas estritamente ligados à retração de diversas atividades econômicas exploradas de modo predominante em seu território, foi publicada a Lei estadual nº XX, que disciplinou a suspensão e a interrupção do fornecimento de energia elétrica, de modo a assegurar que qualquer medida dessa natureza fosse sempre antecedida de prévio aviso, permitindo que o consumidor saldasse o débito no prazo estabelecido.Insatisfeita com o teor da Lei estadual nº XX, a associação das sociedades empresárias que atua no fornecimento de energia elétrica solicitou que seu advogado analisasse a compatibilidade do referido diploma normativo com a Constituição da República de 1988.Foi corretamente respondido que a Lei estadual nº XX é
Ainconstitucional, considerando a competência privativa da União para legislar sobre consumo e responsabilidade por dano ao consumidor.
Bconstitucional, considerando a competência concorrente entre a União e os Estados para legislar sobre direito econômico.
Cconstitucional, considerando a competência concorrente entre a União e o Estados para legislar sobre consumo.
Dinconstitucional, considerando a competência privativa da União para legislar sobre serviços públicos.
Einconstitucional, considerando a competência privativa da União para legislar sobre energia.
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GabaritoE — inconstitucional, considerando a competência privativa da União para legislar sobre energia.
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Competência Legislativa sobre Energia Elétrica
Gabarito: letra E. A Lei estadual nº XX é inconstitucional, pois invade a competência privativa da União para legislar sobre energia (CF, art. 22, IV). O fornecimento de energia elétrica é matéria de energia, não podendo os Estados disciplinar a suspensão ou interrupção desse serviço, mesmo que a norma tenha como pano de fundo a proteção do consumidor. A competência concorrente sobre consumo (art. 24, V e VIII) não autoriza o estado a legislar sobre o serviço público de energia, pois este se insere no âmbito privativo da União.
O art. 22 da Constituição Federal elenca as matérias de competência legislativa privativa da União, entre as quais se destaca o inciso IV: "energia". Isso abrange a produção, distribuição e comercialização de energia elétrica, bem como as condições de prestação do serviço. Assim, qualquer lei estadual que interfira nesse domínio, como a que exige aviso prévio para corte de energia, é formalmente inconstitucional por vício de competência.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme nesse sentido. Em situações excepcionais, como na pandemia de COVID-19, o STF admitiu leis estaduais que proibiam o corte de energia elétrica (ADI 6.432), mas com fundamento na proteção à saúde e à vida, e não como regra geral. No caso em tela, trata-se de crise econômica genérica, sem emergência sanitária, o que afasta a excepcionalidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a competência para legislar sobre consumo é privativa da União. Na verdade, "produção e consumo" e "responsabilidade por dano ao consumidor" são matérias de competência concorrente (art. 24, V e VIII, CF). O fundamento é equivocado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei é inconstitucional, e não constitucional. Além disso, a competência concorrente sobre direito econômico (art. 24, I) não abrange energia, que é privativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a competência para legislar sobre consumo seja concorrente, a lei estadual não pode dispor sobre energia, matéria privativa da União. A proteção ao consumidor não autoriza o estado a invadir a competência da União.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O fundamento é genérico: "serviços públicos". A competência privativa específica é sobre "energia" (art. 22, IV), e não sobre serviços públicos em geral. O serviço público de energia é apenas uma das facetas; o correto é apontar a competência sobre energia.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei estadual é inconstitucional por violar a competência privativa da União para legislar sobre energia (CF, art. 22, IV). O STF reitera esse entendimento em diversas decisões (ex.: ADPF 979). O estado não pode estabelecer regras sobre suspensão do fornecimento de energia, ainda que para proteger o consumidor, pois isso cabe exclusivamente à União.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a competência sobre energia (privativa) com a competência sobre consumo (concorrente). Lembre-se: a energia é da União; o estado só pode legislar sobre consumo de energia indiretamente, sem interferir na prestação do serviço.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)