Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2022

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg047044
Banca
FGV
Órgão
AGE-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Maria, João e Antônia travaram intenso debate a respeito do denominado “conteúdo essencial” dos direitos fundamentais.Maria defende que essa teoria associa os direitos fundamentais a sentidos imanentes, de modo que sempre expressam posições jurídicas definitivas.João ressalta que a construção do “conteúdo essencial” é uma emanação da teoria externa dos direitos fundamentais.Antônia, por sua vez, defende que o denominado “conteúdo essencial”, ainda que adotada a teoria relativa, não é compatível com a ponderação de interesses.Em relação às referidas afirmações, considerando o desenvolvimento das construções teóricas a respeito do “conteúdo essencial” dos direitos fundamentais, assinale a opção correta.
  1. AApenas a afirmação de João está correta.
  2. BApenas a afirmação de Maria está correta.
  3. CApenas as afirmações de João e Antônia estão corretas.
  4. DApenas as afirmações de Maria e Antônia estão corretas.
  5. EAs afirmações de Maria, João e Antônia estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas a afirmação de João está correta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conteúdo Essencial dos Direitos Fundamentais

Gabarito: letra A. Apenas a afirmação de João está correta: a construção do conteúdo essencial é uma emanação da teoria externa dos direitos fundamentais. Maria erra ao afirmar que o conteúdo essencial expressa posições jurídicas definitivas (nega a ponderação), e Antônia erra ao dizer que a teoria relativa é incompatível com a ponderação (na verdade, ela a pressupõe).

Desenvolvimento do tema

O conteúdo essencial (ou núcleo essencial) é um limite máximo à restrição dos direitos fundamentais. Existem duas grandes teorias sobre sua natureza:

  • Teoria absoluta: o conteúdo essencial é um núcleo intangível, pré-determinado, que não pode ser violado em nenhuma hipótese.

  • Teoria relativa: o conteúdo essencial é definido caso a caso, por meio da ponderação com outros princípios; o que importa é que a restrição não anule totalmente o direito (proporcionalidade).

Paralelamente, há a distinção entre teoria interna e teoria externa:

Critério

Teoria Interna

Teoria Externa

Natureza do direito

Regras com limites imanentes

Princípios prima facie, sem limites a priori

Restrição

É a definição do próprio direito (limite interno)

Ato externo que incide sobre o direito

Conteúdo essencial

Desnecessário, pois o direito já nasce com contornos definidos

Necessário como limite à restrição (o direito não pode ser aniquilado)

O conteúdo essencial é tipicamente associado à teoria externa: a restrição é um ato externo, e o núcleo essencial funciona como uma barreira (limite dos limites). Já na teoria interna, o direito já contém seus limites, então o conceito de um núcleo essencial separado perde sentido.

A teoria relativa do conteúdo essencial, defendida por autores como Robert Alexy, sustenta que o núcleo essencial é determinado pela ponderação – ou seja, a restrição é legítima desde que não ultrapasse o necessário, e o conteúdo essencial é o resultado da aplicação da proporcionalidade. Portanto, ela é plenamente compatível com a ponderação.

Análise das afirmações

Afirmação de Maria — ❌ Incorreta

Maria afirma que a teoria do conteúdo essencial associa os direitos a sentidos imanentes e que eles sempre expressam posições jurídicas definitivas. Isso é típico da teoria interna, mas não corresponde à função do conteúdo essencial. Na teoria externa (onde o conteúdo essencial ganha relevo), os direitos são prima facie; só se tornam definitivos após ponderação. A afirmação de Maria nega justamente essa possibilidade de ponderação, portanto está equivocada.

Afirmação de João — ✅ Correta ⟵ GABARITO

João diz que a construção do conteúdo essencial é uma emanação da teoria externa. Realmente, a teoria externa postula que os direitos são princípios sem limites a priori; as restrições são externas e precisam de um limite – o conteúdo essencial. Autores como Alexy e Canotilho vinculam o conteúdo essencial à teoria externa. Logo, João está correto.

Afirmação de Antônia — ❌ Incorreta

Antônia afirma que, mesmo adotada a teoria relativa, o conteúdo essencial não é compatível com a ponderação. Isso é o oposto do que a teoria relativa defende. Na teoria relativa, o conteúdo essencial é exatamente o resultado da ponderação (exame da proporcionalidade). Portanto, a afirmação de Antônia é falsa.

Conclusão

Apenas a afirmação de João está correta. As demais incorrem em erros conceituais.

Conteúdo essencial dos DF
  • 1Teoria absoluta
    • Núcleo intangível pré-determinado
    • Incompatível com ponderação
  • 2Teoria relativa
    • Definido caso a caso
    • Compatível com ponderação
  • 3Teoria interna
    • Limites imanentes ao direito
    • Conteúdo essencial desnecessário
  • 4Teoria externa
    • Direito prima facie sem limites a priori
    • Conteúdo essencial como limite à restrição
LEVEL · soulevel.com.br

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/fg047044