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Questão de Direito Constitucional — Intervenção Federal e Estadual — FGV 2022

Direito ConstitucionalIntervenção Federal e Estadual
Código
fg047045
Banca
FGV
Órgão
AGE-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Alguns vereadores de oposição constataram que o Chefe do Poder Executivo do Município Alfa, situado no território do Estado Beta, deixou de prestar contas correspondentes aos dois últimos exercícios financeiros, o que dificultou sobremaneira a identificação da forma como foram implementadas certas políticas públicas e realizadas determinadas despesas. Irresignados com esse estado de coisas, consultaram um advogado a respeito da possibilidade de ser decretada a intervenção estadual no Município Alfa.O advogado respondeu corretamente que a intervenção cogitada pelos vereadores
  1. Aé cabível, cabendo ao Governador do Estado decretar a intervenção, independentemente de requisição do Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Contas, devendo a Assembleia Legislativa apreciar o referido decreto.
  2. Bé cabível, mas pressupõe a apresentação de requisição pelo Tribunal de Contas do Estado Beta, daí decorrendo a obrigatória expedição de decreto de intervenção pelo Governador do Estado, que pode ser posteriormente suspenso pela Assembleia Legislativa
  3. Cé cabível, mas exige que o Tribunal de Justiça dê provimento a uma representação interventiva, devendo o Governador do Estado editar o decreto de intervenção, que será posteriormente apreciado pela Assembleia Legislativa.
  4. Dé cabível, mas exige que o Tribunal de Justiça dê provimento a uma representação interventiva, com posterior avaliação da conveniência política da decretação da intervenção pelo Governador do Estado, que expedirá o decreto, após prévia aprovação da Assembleia Legislativa.
  5. Enão é cabível, considerando que a ausência de prestação de contas pode ensejar a responsabilização pessoal do gestor, não a decretação da intervenção estadual.
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GabaritoA — é cabível, cabendo ao Governador do Estado decretar a intervenção, independentemente de requisição do Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Contas, devendo a Assembleia Legislativa apreciar o referido decreto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Estadual nos Municípios

Gabarito: letra A. A falta de prestação de contas pelo prefeito constitui causa de intervenção estadual no município, nos termos do art. 35, inciso II, da Constituição Federal. O procedimento é de competência do Governador do Estado, que pode decretá-la de ofício ou mediante solicitação da Câmara Municipal ou do Tribunal de Contas, sem necessidade de representação do Tribunal de Justiça. O decreto depende de apreciação posterior pela Assembleia Legislativa, que pode aprová-lo ou rejeitá-lo.

A questão exige distinguir as hipóteses de intervenção previstas no art. 35 da CF. O inciso II (falta de prestação de contas) não exige participação do Poder Judiciário, diferentemente do inciso IV, que depende de provimento de representação pelo Tribunal de Justiça para assegurar princípios constitucionais ou execução de lei/ordem/decisão judicial.

Critério

Intervenção por falta de prestação de contas (art. 35, II, CF)

Intervenção para assegurar princípios/execução de lei ou ordem judicial (art. 35, IV, CF)

Iniciativa

Governador (de ofício, ou por solicitação da Câmara Municipal ou do Tribunal de Contas)

Tribunal de Justiça (representação interventiva)

Participação do Poder Judiciário

Não exige

Exige provimento da representação pelo TJ

Decreto do Governador

Discricionário (pode decretar ou não)

Vinculado (deve decretar após provimento da representação)

Controle político

Apreciação posterior pela Assembleia Legislativa

Apreciação posterior pela Assembleia Legislativa

Intervenção estadual (art. 35 CF)
  • 1Inciso II — prestação de contas
    • Decreto do Governador
      • De ofício
      • Por solicitação da Câmara
      • Por solicitação do TC
    • Apreciação posterior pela AL
  • 2Inciso IV — princípios/lei/ordem
    • Representação do TJ
    • Provimento pelo TJ
    • Decreto do Governador
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente o cabimento da intervenção por falta de prestação de contas e o procedimento: decretação pelo Governador (independentemente de requisição do TJ ou TC) e apreciação pela Assembleia Legislativa. É exatamente o que dispõe a Constituição Federal (art. 35, II) e a jurisprudência consolidada do STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a intervenção "pressupõe a apresentação de requisição pelo Tribunal de Contas" e que o Governador "obrigatoriamente" deve expedir o decreto. Na verdade, o Governador pode agir de ofício, e a solicitação do TC não é vinculante. Além disso, a Assembleia Legislativa suspende? Na verdade, aprecia o decreto, podendo mantê-lo ou sustá-lo (não suspender).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Incorreta porque a representação interventiva do Tribunal de Justiça é exigida apenas no inciso IV do art. 35 (para princípios/execução de lei ou ordem judicial). A falta de prestação de contas (inciso II) não exige essa representação; o Governador age independentemente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acrescenta requisitos inexistentes: a representação do TJ (mesmo erro da C) e a aprovação prévia da Assembleia Legislativa. A apreciação da Assembleia é posterior à edição do decreto, não prévia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nega o cabimento da intervenção, afirmando que a ausência de prestação de contas só gera responsabilização pessoal. Contraria frontalmente o art. 35, II, que prevê a intervenção como medida para garantir a prestação de contas.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os incisos do art. 35 e seus procedimentos: os incisos I, II e III tratam de inadimplemento financeiro/fiscal e dispensam participação judicial; o inciso IV (princípios/ordem judicial) exige representação do TJ. Na prova, identifique a causa e escolha o rito correspondente.

Gabarito: letra A.

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