Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2022
Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
- Código
- fg047217
- Banca
- FGV
- Órgão
- CGU
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate a Corrupção
Em matéria de enriquecimento ilícito, a Convenção Interamericana contra a Corrupção (promulgada por meio do Decreto nº 4.410/2002) estabelece que, sem prejuízo de sua Constituição e dos princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, os Estados Partes que ainda não o tenham feito adotarão as medidas necessárias para tipificar como delito em sua legislação o aumento do patrimônio de um funcionário público que exceda de modo significativo sua renda legítima durante o exercício de suas funções e que não possa justificar razoavelmente.Nesse contexto, não obstante não tenha natureza criminal, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021) dispõe que adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput do Art. 9º, da Lei de Improbidade, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, constitui ato de improbidade administrativa que:
- Aimporta enriquecimento ilícito, desde que previamente comprovada a origem espúria dos valores utilizados;
- Bcausa prejuízo ao erário, e é assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução;
- Cimporta enriquecimento ilícito, e é assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução;
- Dcausa prejuízo ao erário, e é desnecessário assegurar a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução;
- Eatenta contra os princípios da administração pública, desde que previamente comprovada a origem espúria dos valores utilizados.