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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2022

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg047221
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate a Corrupção
Em janeiro de 2022, João, agente público federal, no exercício da função pública, concedeu benefício administrativo à sociedade empresária Alfa, sem a observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie. O Ministério Público Federal instaurou inquérito civil para apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa e João se manifestou no bojo desse procedimento investigatório alegando e provando que a concessão do benefício administrativo decorreu de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência.De acordo com o texto atual da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021), é correto afirmar que:
  1. Afoi praticado ato de improbidade administrativa ao menos culposo, mesmo diante da alegação e provação de que a concessão do benefício administrativo decorreu de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência;
  2. Bfoi praticado ato de improbidade administrativa pela sociedade empresária Alfa, que se beneficiou do ato ilícito e, na sua responsabilização, deverão ser desconsiderados os efeitos econômicos e sociais das sanções;
  3. Cos sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores da sociedade empresária Alfa respondem por ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, mesmo se não tiver havido participação e benefícios diretos;
  4. Das sanções da Lei de Improbidade se aplicariam à sociedade empresária Alfa, mesmo se o ato de improbidade administrativa também fosse sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846/2013;
  5. Enão configura improbidade o ato praticado por João, porque decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
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GabaritoE — não configura improbidade o ato praticado por João, porque decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Excludente de Tipicidade (Divergência Interpretativa)

Gabarito: letra E. A conduta de João, agente público que concedeu benefício administrativo com base em divergência interpretativa da lei apoiada em jurisprudência (ainda que não pacificada), não configura ato de improbidade administrativa, conforme redação expressa do art. 1º, § 8º, da Lei nº 8.429/1992 (incluído pela Lei nº 14.230/2021). A assertiva E reproduz fielmente esse dispositivo, sendo a única correta.

A banca testa o conhecimento das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, que, entre outras inovações, introduziu uma causa excludente de tipicidade subjetiva: a divergência interpretativa fundada em jurisprudência. A literalidade do § 8º é clara e afasta a responsabilidade mesmo diante de conduta que, em tese, se enquadrasse em algum tipo de improbidade.

Art. 1, §8Lei-8429

Art. 1º, § 8º — "Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que foi praticado ato de improbidade ao menos culposo diante da divergência interpretativa. A Lei 14.230/2021 eliminou a modalidade culposa (art. 1º, § 1º: somente condutas dolosas) e, mais importante, o § 8º expressamente exclui a improbidade quando há divergência interpretativa baseada em jurisprudência. Logo, a conduta não é considerada improbidade, independentemente de culpa ou dolo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a sociedade empresária Alfa praticou ato de improbidade e que na sua responsabilização devem ser desconsiderados os efeitos econômicos e sociais das sanções. Esse trecho não corresponde a nenhum dispositivo legal. O art. 3º, com a nova redação, exige dolo e participação direta ou indireta para responsabilizar o particular. Além disso, a excludente do § 8º beneficia também o particular se a conduta dele decorrer de divergência interpretativa. A afirmação sobre "desconsiderar efeitos" é juridicamente insustentável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que sócios, cotistas, diretores e colaboradores respondem pelo ato de improbidade imputado à pessoa jurídica mesmo sem participação e benefícios diretos. O art. 3º, § 1º (redação da Lei 14.230/2021) estabelece o oposto: "Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, exceto se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos". A alternativa inverte a regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que as sanções da Lei de Improbidade se aplicariam mesmo se o ato também fosse sancionado como ato lesivo pela Lei nº 12.846/2013. O art. 30, I, da Lei 12.846/2013 prevê que a aplicação de suas sanções "não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de ato de improbidade administrativa". Ou seja, a responsabilização pode ser cumulativa, em tese. Porém, no caso concreto, o ato de João não configura improbidade por força do § 8º, afastando a aplicação da Lei 8.429/1992 e, consequentemente, qualquer incidência sobre a empresa. A alternativa ignora a excludente de tipicidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com exatidão o teor do art. 1º, § 8º da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021). A divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência – pacificada ou não, prevalecente ou não –, afasta a configuração de improbidade administrativa. João, ao provar que agiu com base em jurisprudência e divergência interpretativa, enquadra-se nessa excludente, não respondendo por improbidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a novidade legislativa e a resistência do candidato em aceitar que uma conduta que antes poderia ser culposa (e, portanto, improbidade) agora é excluída. Alternativa A tenta convencer o aluno de que "ao menos culposo" seria suficiente, mas a lei atual exige dolo e, mais forte, a divergência interpretativa funciona como escudo. Fique atento ao § 8º – é um dos pontos mais cobrados desde a reforma de 2021.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E

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