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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2022

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg047221
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate a Corrupção
Em janeiro de 2022, João, agente público federal, no exercício da função pública, concedeu benefício administrativo à sociedade empresária Alfa, sem a observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie. O Ministério Público Federal instaurou inquérito civil para apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa e João se manifestou no bojo desse procedimento investigatório alegando e provando que a concessão do benefício administrativo decorreu de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência.De acordo com o texto atual da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021), é correto afirmar que:
  1. Afoi praticado ato de improbidade administrativa ao menos culposo, mesmo diante da alegação e provação de que a concessão do benefício administrativo decorreu de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência;
  2. Bfoi praticado ato de improbidade administrativa pela sociedade empresária Alfa, que se beneficiou do ato ilícito e, na sua responsabilização, deverão ser desconsiderados os efeitos econômicos e sociais das sanções;
  3. Cos sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores da sociedade empresária Alfa respondem por ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, mesmo se não tiver havido participação e benefícios diretos;
  4. Das sanções da Lei de Improbidade se aplicariam à sociedade empresária Alfa, mesmo se o ato de improbidade administrativa também fosse sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846/2013;
  5. Enão configura improbidade o ato praticado por João, porque decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
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GabaritoE — não configura improbidade o ato praticado por João, porque decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: excludente de tipicidade por divergência interpretativa

Gabarito: letra E. A conduta de João não configura ato de improbidade administrativa, pois o art. 1º, § 8º, da Lei nº 8.429/1992 (incluído pela Lei nº 14.230/2021) expressamente afasta a improbidade quando a ação ou omissão decorre de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada e mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente. A alternativa E reproduz exatamente esse comando legal.

A Lei nº 14.230/2021 promoveu uma profunda reforma na Lei de Improbidade Administrativa, restringindo o âmbito de incidência da lei. Antes, admitia-se a modalidade culposa; agora, exige-se o dolo (art. 1º, § 1º e § 2º). Além disso, o legislador criou verdadeiras excludentes de tipicidade, como a do § 8º do art. 1º, que é o coração desta questão. A banca testa exatamente o conhecimento dessa nova causa de exclusão da improbidade, que protege o agente que age com base em interpretação razoável, amparada em jurisprudência, evitando a responsabilização por mera divergência de entendimento.

Art. 1, §8Lei-8429

Art. 1º, § 8º — "Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário."

A alternativa E é a transcrição fiel desse dispositivo. As demais alternativas distorcem o texto legal, seja exigindo dolo onde a lei afasta a improbidade, seja invertendo regras de responsabilização de terceiros e de concurso de normas.

Improbidade administrativa (LIA)
  • 1Requisitos (art. 1º)
    • Só dolo (§1º)
    • Dolo: vontade livre e consciente (§2º)
    • Mero exercício da função não basta (§3º)
  • 2Excludente de tipicidade (§8º)
    • Divergência interpretativa da lei
    • Baseada em jurisprudência
    • Ainda que não pacificada
    • Ainda que não prevaleça depois
  • 3Responsabilização de terceiros
    • Pessoa jurídica (art. 3º, §2º)
      • Não se aplica se já sancionada na Lei Anticorrupção
    • Sócios/diretores (art. 3º, §1º)
      • Não respondem sem participação e benefício direto
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que houve improbidade ao menos culposa. A Lei nº 14.230/2021 revogou a modalidade culposa da improbidade administrativa. O art. 1º, § 1º, exige conduta dolosa tipificada nos arts. 9º, 10 e 11, e o § 2º define dolo como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. Além disso, o § 8º do art. 1º afasta a improbidade no caso de divergência interpretativa, como a de João. Portanto, a alternativa erra duplamente: admite culpa e ignora a excludente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a sociedade empresária Alfa praticou ato de improbidade e que, na sua responsabilização, deverão ser desconsiderados os efeitos econômicos e sociais das sanções. Há dois erros: (i) se João não praticou improbidade (excludente do § 8º), não há ato de improbidade a ser imputado à Alfa; (ii) o art. 12, § 3º, determina exatamente o contrário: na responsabilização da pessoa jurídica, devem ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, para viabilizar a manutenção de suas atividades. A alternativa inverte o comando legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que sócios, cotistas, diretores e colaboradores respondem por ato de improbidade imputado à pessoa jurídica, mesmo sem participação e benefícios diretos. O art. 3º, § 1º, da Lei nº 8.429/1992 estabelece o oposto: eles não respondem, salvo se comprovadamente houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação. A alternativa contraria frontalmente o dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as sanções da Lei de Improbidade se aplicariam à Alfa mesmo se o ato também fosse sancionado como ato lesivo à administração pública (Lei nº 12.846/2013). O art. 12, § 7º, consagra o princípio do non bis in idem: as sanções aplicadas com base na LIA e na Lei Anticorrupção devem observar esse princípio. Além disso, o art. 3º, § 2º, é categórico: as sanções da LIA não se aplicarão à pessoa jurídica caso o ato seja também sancionado como ato lesivo à administração pública. A alternativa contraria ambos os dispositivos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 1º, § 8º, da Lei nº 8.429/1992. João alegou e provou que a concessão do benefício decorreu de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência. A lei é expressa: isso não configura improbidade, ainda que a jurisprudência não esteja pacificada e mesmo que o entendimento não prevaleça posteriormente. A conduta de João está, portanto, excluída da tipicidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (exigência de dolo) e a excludente específica do § 8º. O candidato que conhece apenas a exigência de dolo pode marcar a alternativa A, achando que a conduta de João, embora não dolosa, seria ao menos culposa. Mas a Lei nº 14.230/2021 eliminou a culpa e criou a excludente da divergência interpretativa. Fique atento: a alternativa E é a única que espelha o texto literal do § 8º.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a nova LIA, decore os §§ do art. 1º: § 1º (só dolo), § 2º (definição de dolo), § 3º (mero exercício da função não basta), § 8º (divergência interpretativa). A banca adora cobrar esses parágrafos de forma literal ou invertida. Leia a lei seca e grife as excludentes.

Gabarito: letra E

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