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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2022

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg047225
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate a Corrupção
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa imputando ao ex-prefeito do Município Alfa a prática de atos dolosos de improbidade, consubstanciados em ilegalidades na execução de determinado convênio firmado com repasse voluntário de verba da União e fraude em procedimento licitatório para aquisição de unidade móvel de saúde. Após processado o feito e realizada sua instrução, em setembro de 2021, sobreveio sentença que reconheceu a prescrição e julgou extinto o processo, com resolução do mérito, concluindo que o ressarcimento ao erário, um dos pedidos feitos na inicial, deveria ser postulado em ação autônoma.Levando em conta que, de fato, a pretensão da aplicação das sanções pessoais previstas no Art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa estava prescrita, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a sentença está:
  1. Aerrada, porque o ressarcimento ao erário também prescreveu junto com as demais sanções previstas na lei de improbidade, pelo princípio da segurança jurídica, não sendo viável a renovação da demanda;
  2. Bcorreta, porque o ressarcimento do dano ao erário não é uma sanção típica prevista no Art. 12, da Lei nº 8.429/1992, e não pode haver cumulação de pedidos próprios de direito sancionador com reparação de danos materiais ao ente;
  3. Ccorreta, porque o procedimento especial previsto na Lei nº 8.429/1992 é incompatível com demanda, cujo único objeto remanescente seja o pedido de ressarcimento ao erário, que é imprescritível;
  4. Derrada, porque é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no Art. 12 da Lei nº 8.429/1992;
  5. Ecorreta, porque, apesar de o ressarcimento por dano patrimonial oriundo de ato de improbidade, culposa ou dolosa, nos termos do Art. 37, §5º, da Constituição da República de 1988, ser imprescritível, tal pretensão deve ser buscada por meio de ação autônoma.
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GabaritoD — errada, porque é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no Art. 12 da Lei nº 8.429/1992;

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