Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2022
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg047229
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate a Corrupção
Em janeiro de 2022, José, servidor público federal, no exercício de sua competência e de forma comprovadamente culposa, praticou ato que causou prejuízo ao erário, na medida em que realizou operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares.Consoante dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021), José:
Apraticou ato de improbidade administrativa, por expressa previsão legal, visto que ocorreu efetivo dano ao erário, que deve ser objeto de ressarcimento, assim como devem ser aplicadas as demais sanções previstas no Art. 12 daquela lei;
Bnão praticou ato de improbidade administrativa, pois, apesar de ter causado prejuízo ao erário, não restou provado, de forma cumulativa, enriquecimento ilícito ou violação dos princípios da administração pública por parte de José, ainda que de forma culposa;
Cnão praticou ato de improbidade administrativa, por falta de tipicidade prevista nos Arts. 9º, 10 e 11 da citada lei, sendo irrelevante o fato de sua conduta ter sido culposa ou dolosa, visto que ocorreu dano ao erário;
Dnão praticou ato de improbidade administrativa, pois para tal é imprescindível que a conduta seja dolosa, assim entendida como aquela praticada com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos Arts. 9º, 10 e 11 da citada lei, não bastando a voluntariedade do agente;
Epraticou ato de improbidade administrativa, pois o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas que causar dano ao erário, independentemente de comprovação de ato doloso com fim ilícito, constitui ato de improbidade, pelo princípio da indisponibilidade do erário.
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GabaritoD — não praticou ato de improbidade administrativa, pois para tal é imprescindível que a conduta seja dolosa, assim entendida como aquela praticada com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos Arts. 9º, 10 e 11 da citada lei, não bastando a voluntariedade do agente;
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Atos de Improbidade Administrativa – Elemento Subjetivo após Lei 14.230/2021
Gabarito: letra D. José não praticou ato de improbidade administrativa porque sua conduta foi culposa, e a Lei de Improbidade, com as alterações da Lei 14.230/2021, exige dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito) para todos os atos de improbidade, inclusive os que causam lesão ao erário (art. 1º, §§ 1º e 2º, Lei 8.429/1992).
A grande virada trazida pela Lei 14.230/2021 foi tornar o dolo elemento indispensável para a caracterização de qualquer ato de improbidade – antes só o enriquecimento ilícito e a violação a princípios exigiam dolo; o prejuízo ao erário podia ser culposo. Agora, todos exigem dolo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca conta com o conhecimento desatualizado do candidato. Muitos ainda lembram que o art. 10 (prejuízo ao erário) admitia a forma culposa. Com a reforma, porém, todo e qualquer ato de improbidade passou a depender de dolo. O enunciado diz expressamente "culposa" – isso já afasta a improbidade.
Comparativo das duas redações (art. 10 e art. 1º, §1º):
Aspecto
Antes da Lei 14.230/2021
Após a Lei 14.230/2021
Art. 10 (lesão ao erário)
Ação ou omissão dolosa ou culposa
Apenas condutas dolosas (art. 1º, §1º)
Art. 9º e 11
Já exigiam dolo
Permanecem exigindo dolo
Exigência geral
Três tipos com tratamentos distintos
Todos os tipos exigem dolo
Improbidade (Lei 8.429/1992)
1Antes da Lei 14.230/2021
Art. 9º (enriquecimento ilícito): dolo
Art. 10 (lesão ao erário): dolo ou culpa
Art. 11 (princípios): dolo
2Após a Lei 14.230/2021
Art. 9º: dolo
Art. 10: dolo
Art. 11: dolo
Exigência geral: dolo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que José praticou ato de improbidade. Contraria o art. 1º, §1º, que exige dolo. O mero dano ao erário, sem dolo, não configura improbidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não praticou improbidade, mas fundamenta na ausência de enriquecimento ilícito ou violação de princípios. O motivo correto é a ausência de dolo. Além disso, a alternativa sugere que seria necessário cumular outros elementos, o que não é verdade: a conduta dolosa de causar lesão ao erário já é improbidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega falta de tipicidade e considera irrelevante a culpa ou dolo. É exatamente o oposto: o dolo é essencial para a tipicidade. A conduta culposa de José não se enquadra no tipo do art. 10 após a reforma.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a improbidade exige dolo – vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito – e que a mera voluntariedade (culpa) não basta. Transcreve o conceito do art. 1º, §2º.
Art. 1, §1Lei-8429
Art. 1º – “O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado (...)”
§ 1º – “Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.”
§ 2º – “Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.”
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o mero exercício da função com dano ao erário, independentemente de dolo, constitui improbidade. Isso contraria frontalmente o §1º e §2º do art. 1º. A indisponibilidade do erário não dispensa o dolo.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se do marco temporal: a Lei 14.230/2021 entrou em vigor em outubro de 2021. Fatos ocorridos a partir dessa data (como o de José, em jan/2022) são regidos pela nova lei. Antes da reforma, o art. 10 admitia culpa; depois, exige dolo. A palavra-chave é dolo – sempre que a questão falar em conduta culposa, a improbidade estará descartada.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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