Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FGV 2022
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fg047234
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Federal de Finanças e Controle
João, servidor público efetivo de uma autarquia pública federal, respondeu a processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado diretamente pela Controladoria-Geral da União em razão da complexidade e relevância da matéria. Após o regular trâmite, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar sugeriu a aplicação de uma penalidade de suspensão de dez dias.Diante desse cenário, é correto afirmar que:
Ao julgamento desse processo deve ser feito pelo secretário-executivo da Controladoria-Geral da União;
Bo processo deve ser encaminhado ao presidente da autarquia pública federal, para que este profira o julgamento;
Co julgamento desse processo deve ser feito pelo Corregedor-Geral da União;
Do julgamento desse processo deve ser feito pelo secretário de combate à corrupção da Controladoria-Geral da União;
Eo processo deve ser encaminhado ao ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, para que este profira o julgamento.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — o julgamento desse processo deve ser feito pelo Corregedor-Geral da União;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo Administrativo Disciplinar (PAD): julgamento por autoridade correcional
Gabarito: letra C. O julgamento do PAD instaurado pela Controladoria-Geral da União (CGU) é de competência do Corregedor-Geral da União, autoridade correcional máxima no âmbito da CGU (Lei 10.683/2003, art. 18, c/c Decreto 5.480/2005, art. 14). A questão testa o conhecimento da estrutura orgânica da CGU e as regras de competência disciplinar.
A abertura do PAD pela própria CGU, em razão da complexidade e relevância da matéria, retira a competência da autarquia de origem do servidor. Assim, o julgamento não é do presidente da autarquia, mas sim da autoridade correcional competente da CGU.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Secretário-Executivo da CGU é cargo de direção administrativa geral, não detém competência correcional para julgar PAD. A função de correição é específica do Corregedor-Geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora em regra o julgamento de PAD de servidor de autarquia seja feito pelo presidente da autarquia (art. 141, III, da Lei 8.112/1990), quando a CGU instaura o processo por avocação ou supletivamente, a competência desloca-se para a CGU. Não há previsão de devolução ao presidente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Corregedor-Geral da União é a autoridade máxima do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal. A Lei 10.683/2003 e o Decreto 5.480/2005 atribuem a ele a competência para presidir o Conselho de Correição e julgar processos disciplinares instaurados pela CGU. A alternativa está conforme a legislação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Secretário de Combate à Corrupção atua na prevenção e combate à corrupção, mas não é a autoridade julgadora de PAD. Sua área é de inteligência e planejamento, não de correição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Ministro de Estado da CGU é a autoridade máxima do órgão, mas a competência para julgar PAD é delegada ao Corregedor-Geral, conforme o regimento interno. O ministro pode avocar, mas, em regra, o julgamento é do Corregedor.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as atribuições internas da CGU. O candidato pode pensar que o julgamento cabe ao Ministro (autoridade maior) ou ao Secretário-Executivo (por ser cargo de chefia), mas a lei distingue a função correcional. Memorize: Corregedor-Geral = autoridade disciplinar da CGU.