Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FGV 2022

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fg047234
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Federal de Finanças e Controle
João, servidor público efetivo de uma autarquia pública federal, respondeu a processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado diretamente pela Controladoria-Geral da União em razão da complexidade e relevância da matéria. Após o regular trâmite, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar sugeriu a aplicação de uma penalidade de suspensão de dez dias.Diante desse cenário, é correto afirmar que:
  1. Ao julgamento desse processo deve ser feito pelo secretário-executivo da Controladoria-Geral da União;
  2. Bo processo deve ser encaminhado ao presidente da autarquia pública federal, para que este profira o julgamento;
  3. Co julgamento desse processo deve ser feito pelo Corregedor-Geral da União;
  4. Do julgamento desse processo deve ser feito pelo secretário de combate à corrupção da Controladoria-Geral da União;
  5. Eo processo deve ser encaminhado ao ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, para que este profira o julgamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o julgamento desse processo deve ser feito pelo Corregedor-Geral da União;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Disciplinar (PAD): julgamento por autoridade correcional

Gabarito: letra C. O julgamento do PAD instaurado pela Controladoria-Geral da União (CGU) é de competência do Corregedor-Geral da União, autoridade correcional máxima no âmbito da CGU (Lei 10.683/2003, art. 18, c/c Decreto 5.480/2005, art. 14). A questão testa o conhecimento da estrutura orgânica da CGU e as regras de competência disciplinar.

A abertura do PAD pela própria CGU, em razão da complexidade e relevância da matéria, retira a competência da autarquia de origem do servidor. Assim, o julgamento não é do presidente da autarquia, mas sim da autoridade correcional competente da CGU.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Secretário-Executivo da CGU é cargo de direção administrativa geral, não detém competência correcional para julgar PAD. A função de correição é específica do Corregedor-Geral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora em regra o julgamento de PAD de servidor de autarquia seja feito pelo presidente da autarquia (art. 141, III, da Lei 8.112/1990), quando a CGU instaura o processo por avocação ou supletivamente, a competência desloca-se para a CGU. Não há previsão de devolução ao presidente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Corregedor-Geral da União é a autoridade máxima do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal. A Lei 10.683/2003 e o Decreto 5.480/2005 atribuem a ele a competência para presidir o Conselho de Correição e julgar processos disciplinares instaurados pela CGU. A alternativa está conforme a legislação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Secretário de Combate à Corrupção atua na prevenção e combate à corrupção, mas não é a autoridade julgadora de PAD. Sua área é de inteligência e planejamento, não de correição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Ministro de Estado da CGU é a autoridade máxima do órgão, mas a competência para julgar PAD é delegada ao Corregedor-Geral, conforme o regimento interno. O ministro pode avocar, mas, em regra, o julgamento é do Corregedor.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as atribuições internas da CGU. O candidato pode pensar que o julgamento cabe ao Ministro (autoridade maior) ou ao Secretário-Executivo (por ser cargo de chefia), mas a lei distingue a função correcional. Memorize: Corregedor-Geral = autoridade disciplinar da CGU.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg047234