Questão de Direito Administrativo — Acumulação de cargos e funções — FGV 2022
Direito Administrativo›Acumulação de cargos e funções
Código
fg047240
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Federal de Finanças e Controle
José recebeu o convite para exercer o cargo em comissão de titular de unidade de auditoria interna de uma entidade da Administração Pública Federal indireta vinculada a um Ministério. Considerando que José é servidor público efetivo da carreira de Finanças e Controle, é correto afirmar que:
Asua nomeação não depende de prévia aprovação da Controladoria-Geral da União;
Bsua nomeação será considerada nula caso seu nome não tenha sido aprovado previamente pela Controladoria-Geral da União;
CJosé não poderá ocupar o cargo caso tenha sido considerado responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União publicada há mais de dez anos;
DJosé não poderá ocupar o cargo caso tenha celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pela prática de infração disciplinar de menor potencial;
EJosé poderá ocupar o cargo caso tenha sido considerado responsável por contas certificadas como irregulares pela Controladoria-Geral da União ou pelos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal nos últimos três anos.
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GabaritoB — sua nomeação será considerada nula caso seu nome não tenha sido aprovado previamente pela Controladoria-Geral da União;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Nomeação para cargo em comissão em unidade de auditoria interna
Gabarito: letra B. A nomeação para o cargo de titular de unidade de auditoria interna da Administração Pública Federal indireta depende de prévia aprovação da Controladoria-Geral da União (CGU). Sem essa aprovação, o ato é considerado nulo, conforme a legislação que rege o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (Lei nº 10.180/2001 e Decreto nº 3.591/2000). A banca testa o conhecimento sobre a competência da CGU como órgão central do sistema.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a nomeação não depende de aprovação prévia da CGU. Na verdade, a lei exige essa aprovação como condição de validade, conforme o art. 6º, §2º, do Decreto 3.591/2000 (que regulamenta o Sistema de Controle Interno). Sem o aval, o ato é nulo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a nomeação sem aprovação prévia da CGU será nula. É exatamente o que dispõe a legislação: a CGU deve aprovar previamente o titular da unidade de auditoria interna, e a ausência dessa aprovação torna o ato inválido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
José não poderá ocupar o cargo caso tenha sido responsabilizado por irregularidade julgada pelo TCU há mais de 10 anos? O impedimento legal é mais curto: a Lei de Improbidade e a Lei 8.112/1990 preveem a inabilitação por prazo determinado (geralmente 5 ou 8 anos), mas não se aplica um prazo fixo de 10 anos. Além disso, a hipótese não está diretamente relacionada à regra específica do cargo de auditoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por infração disciplinar de menor potencial não gera impedimento para ocupar cargo em comissão. O TAC é um instrumento de composição nos processos disciplinares e não acarreta pena de inabilitação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que José "poderá ocupar" o cargo se foi responsabilizado por contas irregulares pela CGU nos últimos três anos. Na verdade, se foi considerado responsável, haveria impedimento, e não permissão. A alternativa inverte a regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o candidato ao misturar prazos e conceitos (TAC, contas irregulares). Lembre-se: o ponto central é a exigência de aprovação prévia pela CGU, que torna a nomeação nula sem ela.