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Questão de Direito Administrativo — Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar — FGV 2022

Direito AdministrativoPoder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar
Código
fg047263
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Federal de Finanças e Controle
Cláudio é servidor público federal ocupante de cargo efetivo e atualmente exerce a função de superintendente em órgão que compõe a estrutura do Ministério Alfa. Certo dia, ao chegar no trabalho, Cláudio foi surpreendido com a publicação no diário oficial de ato administrativo praticado pelo ministro que é seu superior hierárquico, avocando competência para prática de ato referente à matéria de competência exclusiva de Cláudio.No caso em tela, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a avocação praticada é:
  1. Alegal, desde que tenha sido feita em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados em processo administrativo;
  2. Blegal, porque houve prévia publicação no diário oficial e o ato de avocação é revogável a qualquer tempo pela autoridade hierarquicamente superior;
  3. Clegal, porque decorre do poder hierárquico, e as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente essa qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado;
  4. Dilegal, porque não se pode aplicar o poder hierárquico para órgãos distintos, sob pena de nulidade do ato administrativo de avocação, por vício insanável no elemento da competência;
  5. Eilegal, porque, apesar de a avocação decorrer do poder hierárquico, que de fato existe no caso, não pode haver avocação de matéria de competência exclusiva do agente de hierarquia inferior.
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GabaritoE — ilegal, porque, apesar de a avocação decorrer do poder hierárquico, que de fato existe no caso, não pode haver avocação de matéria de competência exclusiva do agente de hierarquia inferior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Avocação de competência: limites

Gabarito: letra E. A avocação de competência é permitida excepcionalmente (Lei 9.784/99, art. 15), mas não pode recair sobre matéria de competência exclusiva do subordinado, conforme doutrina administrativa. Como a matéria é de competência exclusiva de Cláudio, a avocação é ilegal.

A banca testa o conhecimento sobre os limites da avocação, distinguindo-a da delegação. O art. 15 da Lei 9.784/99 prevê:

Art. 15Lei-9784

Art. 15 — Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior

A doutrina complementa que a avocação não é admitida quando se tratar de competência exclusiva do subordinado, pois isso violaria a reserva legal. Essa limitação está em sintonia com o art. 13, III, da mesma lei, que veda a delegação de matérias de competência exclusiva.

Instituto

Fundamento Legal

Caráter

Limitação Principal

Efeito do Ato

Avocação

Lei 9.784/99, art. 15

Excepcional e temporário

Não pode recair sobre competência exclusiva do subordinado

Autoridade superior pratica o ato em seu próprio nome

Delegação

Lei 9.784/99, art. 12-14

Ordinário e discricionário

Não pode envolver competência exclusiva do delegante

Ato é editado em nome do delegado

Alternativa A — ❌ Incorreta

A avocação, embora exija caráter excepcional e justificação, é ilegal quando a matéria é de competência exclusiva do subordinado. Logo, mesmo preenchidos os requisitos formais, o ato é inválido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A publicação e a revogabilidade são características gerais dos atos de avocação/delegação, mas não sanam o vício de invadir competência exclusiva. O ato continua ilegal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa confunde avocação com delegação. Além disso, a regra de que as decisões se consideram editadas pelo delegado é própria da delegação. Para a avocação, a autoridade superior pratica o ato em seu próprio nome. E, novamente, a exclusividade impede a avocação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O poder hierárquico pode ser exercido entre órgãos distintos da mesma estrutura (ex.: ministério e superintendência). A ilegalidade não decorre da diferença de órgãos, mas sim da existência de competência exclusiva.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A avocação decorre do poder hierárquico, mas encontra limite na competência exclusiva. Como a matéria é privativa do agente inferior (Cláudio), o ato do ministro é ilegal. Essa é a posição consolidada na doutrina e na Lei 9.784/99 (art. 15 c/c art. 13, III).

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra E.

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