Avocação de competência: limites
Gabarito: letra E. A avocação de competência é permitida excepcionalmente (Lei 9.784/99, art. 15), mas não pode recair sobre matéria de competência exclusiva do subordinado, conforme doutrina administrativa. Como a matéria é de competência exclusiva de Cláudio, a avocação é ilegal.
A banca testa o conhecimento sobre os limites da avocação, distinguindo-a da delegação. O art. 15 da Lei 9.784/99 prevê:
Art. 15Lei-9784
Art. 15 — Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior
A doutrina complementa que a avocação não é admitida quando se tratar de competência exclusiva do subordinado, pois isso violaria a reserva legal. Essa limitação está em sintonia com o art. 13, III, da mesma lei, que veda a delegação de matérias de competência exclusiva.
Instituto | Fundamento Legal | Caráter | Limitação Principal | Efeito do Ato |
|---|
Avocação | Lei 9.784/99, art. 15 | Excepcional e temporário | Não pode recair sobre competência exclusiva do subordinado | Autoridade superior pratica o ato em seu próprio nome |
Delegação | Lei 9.784/99, art. 12-14 | Ordinário e discricionário | Não pode envolver competência exclusiva do delegante | Ato é editado em nome do delegado |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A avocação, embora exija caráter excepcional e justificação, é ilegal quando a matéria é de competência exclusiva do subordinado. Logo, mesmo preenchidos os requisitos formais, o ato é inválido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A publicação e a revogabilidade são características gerais dos atos de avocação/delegação, mas não sanam o vício de invadir competência exclusiva. O ato continua ilegal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa confunde avocação com delegação. Além disso, a regra de que as decisões se consideram editadas pelo delegado é própria da delegação. Para a avocação, a autoridade superior pratica o ato em seu próprio nome. E, novamente, a exclusividade impede a avocação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder hierárquico pode ser exercido entre órgãos distintos da mesma estrutura (ex.: ministério e superintendência). A ilegalidade não decorre da diferença de órgãos, mas sim da existência de competência exclusiva.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A avocação decorre do poder hierárquico, mas encontra limite na competência exclusiva. Como a matéria é privativa do agente inferior (Cláudio), o ato do ministro é ilegal. Essa é a posição consolidada na doutrina e na Lei 9.784/99 (art. 15 c/c art. 13, III).
MNEMÔNICODHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Gabarito: letra E.